Revista Sesvesp Ed 143 | Page 10

LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS RESTITUIÇÃO EM DINHEIRO DE RETENÇÕES DE TRIBUTOS FEDERAIS POR FELIPE VILLARINHO* valores dos preços dos serviços geralmente são melhor avaliados, ou quando o escopo envolve tec- nologia, em que as despesas com folha de pagamento podem ser mais enxutas. Felipe Villarinho A s empresas prestadoras de serviços, por força de lei, sofrem retenção de 11% do valor da nota fiscal ou da fatura no momento do pagamento, a título de antecipação de contribuições previdenciárias, as quais são recolhidas diretamen- te ao Fisco pelo tomador. Estas empresas podem, quando da apuração do recolhimento das con- tribuições previdenciárias, efetuar a compensação dos valores reti- dos, e, se possuir saldo em seu fa- vor após a compensação, poderão requerer a restituição em dinheiro do valor não compensado. O saldo negativo (ou base negati- va) decorrente do excesso de re- tenção do INSS ocorre muitas ve- zes em empresas que atuam para o mercado privado, nas quais os 10 Revista SESVESP O pedido de restituição é possível desde que a retenção esteja desta- cada na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, e declarada em Guia de Recolhi- mento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços e Informações à Previdência Social (GFIP), ou na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para empre- sas que já utilizam o Sistema de Escrituração Digital das Obriga- ções Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). tituição deverá ser requerida pelo contribuinte mediante utilização do programa Pedido de Restitui- ção, Ressarcimento ou Reembol- so e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), e sobre o crédito incidirá o acréscimo de juros equi- valentes à taxa referencial do Sis- tema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos fede- rais, acumulados mensalmente. Infelizmente, este PER/DCOMP pode demorar de oito a dez anos para ser analisado e homologado, em razão da morosidade da Recei- ta Federal do Brasil, podendo ain- da ser negado por falha no preen- chimento dos arquivos entregues. A boa notícia é que, desde que bem assessorado por profissio- nais especializados, o contribuin- te consegue receber seus créditos em prazo bem mais exíguo, muitas vezes entre cinco a dezoito meses, já tendo ocorrido casos em que o pagamento se deu em quarenta e cinco dias contados do pedido de restituição, além de ter certeza de que seu direito será deferido, quando feito um criterioso com- pliance prévio nas obrigações exi- gidas pelo Fisco Também pode ocorrer saldo nega- tivo nas retenções de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lu- cro Líquido (CSLL), muito co- mum em empresas do lucro real ou presumido que prestam servi- ços para órgãos públicos, em que há a retenção obrigatória destes tributos em percentuais elevados, sendo apurado um excesso de re- colhimentos no final do período de * Felipe Villarinho é sócio de apuração. Telles & Villarinho Advogados Em qualquer destes casos, a res-