LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
RESTITUIÇÃO EM DINHEIRO DE RETENÇÕES
DE TRIBUTOS FEDERAIS
POR FELIPE VILLARINHO*
valores dos preços dos serviços
geralmente são melhor avaliados,
ou quando o escopo envolve tec-
nologia, em que as despesas com
folha de pagamento podem ser
mais enxutas.
Felipe Villarinho
A
s empresas prestadoras
de serviços, por força
de lei, sofrem retenção
de 11% do valor da nota
fiscal ou da fatura no momento do
pagamento, a título de antecipação
de contribuições previdenciárias,
as quais são recolhidas diretamen-
te ao Fisco pelo tomador.
Estas empresas podem, quando da
apuração do recolhimento das con-
tribuições previdenciárias, efetuar
a compensação dos valores reti-
dos, e, se possuir saldo em seu fa-
vor após a compensação, poderão
requerer a restituição em dinheiro
do valor não compensado.
O saldo negativo (ou base negati-
va) decorrente do excesso de re-
tenção do INSS ocorre muitas ve-
zes em empresas que atuam para
o mercado privado, nas quais os
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Revista SESVESP
O pedido de restituição é possível
desde que a retenção esteja desta-
cada na nota fiscal, na fatura ou no
recibo de prestação de serviços,
e declarada em Guia de Recolhi-
mento do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviços e Informações
à Previdência Social (GFIP), ou
na Escrituração Fiscal Digital de
Retenções e Outras Informações
Fiscais (EFD-Reinf) para empre-
sas que já utilizam o Sistema de
Escrituração Digital das Obriga-
ções Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas (eSocial).
tituição deverá ser requerida pelo
contribuinte mediante utilização
do programa Pedido de Restitui-
ção, Ressarcimento ou Reembol-
so e Declaração de Compensação
(PER/DCOMP), e sobre o crédito
incidirá o acréscimo de juros equi-
valentes à taxa referencial do Sis-
tema Especial de Liquidação e de
Custódia (Selic) para títulos fede-
rais, acumulados mensalmente.
Infelizmente, este PER/DCOMP
pode demorar de oito a dez anos
para ser analisado e homologado,
em razão da morosidade da Recei-
ta Federal do Brasil, podendo ain-
da ser negado por falha no preen-
chimento dos arquivos entregues.
A boa notícia é que, desde que
bem assessorado por profissio-
nais especializados, o contribuin-
te consegue receber seus créditos
em prazo bem mais exíguo, muitas
vezes entre cinco a dezoito meses,
já tendo ocorrido casos em que o
pagamento se deu em quarenta e
cinco dias contados do pedido de
restituição, além de ter certeza
de que seu direito será deferido,
quando feito um criterioso com-
pliance prévio nas obrigações exi-
gidas pelo Fisco
Também pode ocorrer saldo nega-
tivo nas retenções de Imposto de
Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e
Contribuição Social sobre o Lu-
cro Líquido (CSLL), muito co-
mum em empresas do lucro real
ou presumido que prestam servi-
ços para órgãos públicos, em que
há a retenção obrigatória destes
tributos em percentuais elevados,
sendo apurado um excesso de re-
colhimentos no final do período de
* Felipe Villarinho é sócio de
apuração.
Telles & Villarinho Advogados
Em qualquer destes casos, a res-