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FENAVIST REFORÇA JUNTO À PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA A IMPOSSIBILIDADE DE SE CONTRATAR
PESSOAS QUE ESTEJAM CUMPRINDO PENA
ENTIDADE RESSALTOU QUE ATIVIDADE TEM LEGISLAÇÃO PRÓPRIA, QUE INVIABILIZA A CONTRATAÇÃO
A
Federação Nacional das expressamente das empresas de segu- reincidência no sistema penitenciário
Empresas de Segurança rança privada. Além disso, a legisla- nacional. No entanto, lembra que a
e Transporte de Valores ção já existente sobre o assunto deixa contratação de presos para a função
(Fenavist) enviou ofício claro que, para exercer qualquer fun- e vigilantes pode criar outro proble-
ao presidente da República, Michel ção, o preso precisa atender as especi- ma. Como os profissionais trabalham
Temer, e à presidente do Supremo ficidades da profissão. Foi justamente armados, essa situação pode provocar
Tribunal Federal, Cármen Lúcia, res- esse ponto que a Fenavist reforçou
temor dos colegas de trabalho e da
ponsável por assinar como presidente no ofício. A entidade ressaltou que a população que se dirige aos órgãos
interina, no dia 24 de julho, o decreto atividade de segurança privada possui públicos.
9.450/2018. De acordo com o texto, legislação própria, que exige curso de Assim, a federação pede que “sejam
as empresas de prestação de serviços formação específico e comprovante revistos os termos do decreto e, espe-
contratadas pelo governo deverão in- de antecedentes criminais, o que tor-
cluir no quadro de funcionários egres- na inviável a contratação de egressos são das contratações de serviços de
sos do sistema prisional e todo tipo de e presos.
cialmente, que seja prevista a exclu-
empresas de segurança privada, tendo
presos, incluindo os em regime fecha- A Fenavist considera a iniciativa do em vista que elas possuem legislação
do. governo positiva, uma vez que o tra- especial, que disciplina as empresas e
Em primeiro lugar, é preciso destacar balho de ressocialização é fundamen- os seus empregados vigilantes, pre-
que em nenhum momento o texto fala tal para diminuir os autos índices de vista na Lei nº 7.102/1983”.
Por fim, a entidade ressalta que caso
haja um entendimento incorreto da lei,
o caso pode acabar na Justiça. Por isso,
solicita a máxima atenção do governo
e do poder judiciário “evitando-se, as-
sim, a busca das vias judiciais, que
implicarão em custos para o Estado
e para as empresas, que poderiam ser
evitados diante da situação óbvia”,
conclui o documento.
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Revista SESVESP