Revista Sesvesp Ed 141 | Page 24

NOTÍCIAS FENAVIST FENAVIST REFORÇA JUNTO À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA A IMPOSSIBILIDADE DE SE CONTRATAR PESSOAS QUE ESTEJAM CUMPRINDO PENA ENTIDADE RESSALTOU QUE ATIVIDADE TEM LEGISLAÇÃO PRÓPRIA, QUE INVIABILIZA A CONTRATAÇÃO A Federação Nacional das expressamente das empresas de segu- reincidência no sistema penitenciário Empresas de Segurança rança privada. Além disso, a legisla- nacional. No entanto, lembra que a e Transporte de Valores ção já existente sobre o assunto deixa contratação de presos para a função (Fenavist) enviou ofício claro que, para exercer qualquer fun- e vigilantes pode criar outro proble- ao presidente da República, Michel ção, o preso precisa atender as especi- ma. Como os profissionais trabalham Temer, e à presidente do Supremo ficidades da profissão. Foi justamente armados, essa situação pode provocar Tribunal Federal, Cármen Lúcia, res- esse ponto que a Fenavist reforçou temor dos colegas de trabalho e da ponsável por assinar como presidente no ofício. A entidade ressaltou que a população que se dirige aos órgãos interina, no dia 24 de julho, o decreto atividade de segurança privada possui públicos. 9.450/2018. De acordo com o texto, legislação própria, que exige curso de Assim, a federação pede que “sejam as empresas de prestação de serviços formação específico e comprovante revistos os termos do decreto e, espe- contratadas pelo governo deverão in- de antecedentes criminais, o que tor- cluir no quadro de funcionários egres- na inviável a contratação de egressos são das contratações de serviços de sos do sistema prisional e todo tipo de e presos. cialmente, que seja prevista a exclu- empresas de segurança privada, tendo presos, incluindo os em regime fecha- A Fenavist considera a iniciativa do em vista que elas possuem legislação do. governo positiva, uma vez que o tra- especial, que disciplina as empresas e Em primeiro lugar, é preciso destacar balho de ressocialização é fundamen- os seus empregados vigilantes, pre- que em nenhum momento o texto fala tal para diminuir os autos índices de vista na Lei nº 7.102/1983”. Por fim, a entidade ressalta que caso haja um entendimento incorreto da lei, o caso pode acabar na Justiça. Por isso, solicita a máxima atenção do governo e do poder judiciário “evitando-se, as- sim, a busca das vias judiciais, que implicarão em custos para o Estado e para as empresas, que poderiam ser evitados diante da situação óbvia”, conclui o documento. 24 Revista SESVESP