Revista Sesvesp Ed 141 | Page 23

NOTÍCIAS ABREVIS TODO COMBATE À CLANDESTINIDADE NA SEGURANÇA PRIVADA CASOS COMO O DA BOATE EM SANTOS EXPÕEM O PERIGO DA ATIVIDADE SEM RESPALDO LEGAL José Jacobson Neto, presidente da ABREVIS A ABREVIS tem em seu DNA o combate irrestrito a atuação clan- destina na Segurança Privada. Não há como omitir-se diante da ocor- rência do último dia 29 de julho, em que o estudante Lucas Martins de Paula, de 21 anos, faleceu na Santa Casa de Santos, no litoral paulista. Depois de ter sido agredido a socos e chutes por vigias do bar Baccará Backstage, naquela cidade, ficou 22 dias na UTI do centro médico. O local não atendeu o preconizado na legislação federal em vi- gor e colocou em risco a segurança própria e de quem o frequenta. A responsabilidade do sinistro também é imputada ao contra- tante e, por essas razões, mais uma vez a ABREVIS destaca a forma de contratação legal de segurança privada para que fatos como este não se repitam mais. Ponto um - A Normatização e Regula- mentação da atividade de Segurança Privada. O exercício da atividade de vigilância e segurança privada é regido por legislação federal específica: Lei n.º 7.102/83 que estabelece normas para a constituição e funcionamento das empresas que exploram serviços de segurança, regulamentado pelo Decreto n.º 89.056/83 e Portaria n.º 387/06 • Não arca com as responsabilidades civil e criminal. Invariavelmente, por ocasião da pro- posta de serviços, essas empresas in- formam ao tomador de serviços, que não existem problemas; que as exigên- cias da lei só são aplicadas ao vigilante que trabalha armado. Isto não é verdade! A legislação é mui- to clara e específica. Determina que toda empresa que exercer a prestação de serviços de Vigilância/Segurança (no caso inibir ou coibir a ação crimi- nosa), armada ou desarmada, deverá possuir a autorização de funcionamento (documento hábil expedido pelo Depar- tamento de Polícia Federal e renovado anualmente), que permite a empresa explorar este ramo de atividade. que estabelece normas para o exercício da atividade de segurança privada no País. Ponto dois - O que são empresas clan- destinas? São as que atuam no mercado, prestando serviços de vigilância e segurança sem es- tarem em condições legais e técnicas para fazê-lo e provocam verdadeira desordem, prejudicando, sobretudo, as empresas le- galmente constituídas. Trabalham em total desobediência à lei, provocando inúmeros problemas – infelizmente, alguns muito trágicos, como o que citado acima. Ponto três - Como as empresas clandes- tinas contratam seus funcionários? • Admissão de pessoas não habilitadas (sem curso de formação em escola creden- ciada pela Polícia Federal); • Sem verificação de antecedentes crimi- nais; • Sem exames de saúde física e mental; • Porte de arma em nome de pessoa física; • Sem critério do mínimo indispensável de escolaridade; • Não respeita o piso salarial determinado pela categoria; • Seu funcionário não tem seguro de vida; • Não recolhe os encargos sociais; Victor Saeta de Aguiar, VP ABREVIS Revista SESVESP 23