NOTÍCIAS ABREVIS
TODO COMBATE À CLANDESTINIDADE NA
SEGURANÇA PRIVADA
CASOS COMO O DA BOATE EM SANTOS EXPÕEM O PERIGO DA ATIVIDADE SEM RESPALDO LEGAL
José Jacobson
Neto, presidente
da ABREVIS
A
ABREVIS tem em seu DNA o
combate irrestrito a atuação clan-
destina na Segurança Privada. Não
há como omitir-se diante da ocor-
rência do último dia 29 de julho, em que
o estudante Lucas Martins de Paula, de 21
anos, faleceu na Santa Casa de Santos, no
litoral paulista. Depois de ter sido agredido
a socos e chutes por vigias do bar Baccará
Backstage, naquela cidade, ficou 22 dias na
UTI do centro médico. O local não atendeu
o preconizado na legislação federal em vi-
gor e colocou em risco a segurança própria
e de quem o frequenta. A responsabilidade
do sinistro também é imputada ao contra-
tante e, por essas razões, mais uma vez a
ABREVIS destaca a forma de contratação
legal de segurança privada para que fatos
como este não se repitam mais.
Ponto um - A Normatização e Regula-
mentação da atividade de Segurança
Privada.
O exercício da atividade de vigilância e
segurança privada é regido por legislação
federal específica: Lei n.º 7.102/83 que
estabelece normas para a constituição e
funcionamento das empresas que exploram
serviços de segurança, regulamentado pelo
Decreto n.º 89.056/83 e Portaria n.º 387/06
• Não arca com as responsabilidades civil
e criminal.
Invariavelmente, por ocasião da pro-
posta de serviços, essas empresas in-
formam ao tomador de serviços, que
não existem problemas; que as exigên-
cias da lei só são aplicadas ao vigilante
que trabalha armado.
Isto não é verdade! A legislação é mui-
to clara e específica. Determina que
toda empresa que exercer a prestação
de serviços de Vigilância/Segurança
(no caso inibir ou coibir a ação crimi-
nosa), armada ou desarmada, deverá
possuir a autorização de funcionamento
(documento hábil expedido pelo Depar-
tamento de Polícia Federal e renovado
anualmente), que permite a empresa
explorar este ramo de atividade.
que estabelece normas para o exercício da
atividade de segurança privada no País.
Ponto dois - O que são empresas clan-
destinas?
São as que atuam no mercado, prestando
serviços de vigilância e segurança sem es-
tarem em condições legais e técnicas para
fazê-lo e provocam verdadeira desordem,
prejudicando, sobretudo, as empresas le-
galmente constituídas. Trabalham em total
desobediência à lei, provocando inúmeros
problemas – infelizmente, alguns muito
trágicos, como o que citado acima.
Ponto três - Como as empresas clandes-
tinas contratam seus funcionários?
• Admissão de pessoas não habilitadas
(sem curso de formação em escola creden-
ciada pela Polícia Federal);
• Sem verificação de antecedentes crimi-
nais;
• Sem exames de saúde física e mental;
• Porte de arma em nome de pessoa física;
• Sem critério do mínimo indispensável de
escolaridade;
• Não respeita o piso salarial determinado
pela categoria;
• Seu funcionário não tem seguro de vida;
• Não recolhe os encargos sociais;
Victor Saeta de Aguiar, VP ABREVIS
Revista SESVESP
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