generalização , que deverá criar outros tipos de problemas . Os serviços terceirizados são prestados em empresas tomadoras . Elas já terão seus egressos ; admitirão os da terceirizada ?
“ Uma empresa de segurança ou limpeza de mil funcionários terá que ter 50 aprendizes , 50 deficientes , 60 egressos do sistema penitenciário .”
O decreto não previu conflitos com situações particulares , como a das empresas de Segurança Privada , que participam intensamente de licitações . Elas lidam com a vida e segurança das pessoas e patrimônios . Normalmente , os vigilantes têm acesso a armas de fogo . Além disso , têm que fazer um curso específico e , para fazer esse curso , há uma lei que exige certidão de antecedentes impecável e a Polícia Federal exige seu cumprimento . O vigilante tem que ter uma conduta irrepreensível ou perderá o direito de exercer a profissão . Não é crível que se admitam egressos do sistema penitenciário , dezenas deles , no casos das empresas maiores , circulando por locais onde há depósito de centenas de armas ou de valores elevados , ou mesmo fazendo segurança de um banco , ao lado de outros colegas . Estes , que já correm riscos normais , os aceitarão com naturalidade ? Uma autoridade aceitará que um cidadão nessas condições vá proteger sua família de uma facção criminosa que o ameaça ? Note-se que quem elaborou o decreto pelo menos teve o bom senso de vetar a contratação desses vigilantes para a segurança de presídios , certamente por reconhecer a delicadeza da realidade que deve ser enfrentada . Outra distorção se dará com o fato de que empresas de porte menor , muitas já inclusas no “ Simples ”, terão menos custos neste item , como já ocorre com deficientes e aprendizes , dificultando às maiores , geralmente mais capacitadas , que mais empregam , pelo menos as maiores formais , participarem dos certames , pois estas jamais poderão oferecer preços competitivos , especialmente na área de serviços , sabidamente de mão de obra intensiva . Uma empresa de segurança ou limpeza de mil funcionários terá que ter 50 aprendizes , 50 deficientes , 60 egressos do sistema penitenciário . Se a proporção já é absurda , pior ainda fica quando se sabe que os setores administrativos , onde devem ficar no mínimo a maioria desse contingente todo , tem administrações que não chegam a 80 funcionários . E mais assustador ainda : o decreto entrou em vigor sem dar um único dia para as empresas se adequarem , contratarem . Aqui temos outro absurdo que não precisa ser advogado e nem empresário para perceber a inviabilidade de cumpri-lo . Mesmo que fosse possível , como ficam os contratos ? Afinal , quando participaram das licitações , as empresas não tinham como prever mais estes custos , que geram desequilíbrio econômico . Terão que demitir funcionários existentes e contratar outros , e sem treinamento ? O Poder Público já tem condições de atender as obrigações que a norma lhe impõe ? Pode apresentar relação de milhares de funcionários aptos , inclusive com “ comprovação de
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aptidão , disciplina e responsabilidade ”? Trata-se de uma flagrante irresponsabilidade que uma norma federal seja elaborada e posta em vigor por uma ministra do STF em tais condições . Enfim , empurrou-se para o setor privado , mais uma vez , um problema grave do setor público , que sabidamente não cuida como deveria dos presos . Certamente o legislador não percebeu essas distorções todas por discutir cada lei isoladamente , e em épocas distintas , com anos de separação . Quando a lei 8.666 , que prevê a possibilidade de obrigar empresas a empregar ex detentos , lei que o decreto visa regular , foi aprovada , em 2003 , a lei do deficiente engatinhava e a do aprendiz inexistia . Fica exposta , evidente a intervenção abusiva do Poder Público sobre a atividade privada , ferindo os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade . Afinal , o uso das empresas em atividades de integração , responsabilidade social , filantropia , defesa de meio ambiente , etc , tem sua razão de ser , mas nos limites das possibilidades das empresas , da razoabilidade , da absorção sem choques econômicos deletérios e quiçá fatais . Evidente que , para algumas será até impossível cumprir a lei , mesmo que o Poder Público faça sua parte , preparando a mão de obra , dizendo onde e como contratá-la e etc ( o que todos sabemos , não fará ). Haverá as distorções ora apontadas , novas batalhas judiciais e dificilmente se reduzirá o crescimento das facções criminosas , pois isso exige , principalmente , desenvolvimento econômico , renda , produtividade , empregos , etc . E o decreto vai no sentido contrário a essas metas , enfraquecendo e engessando o que ainda funciona no país .
Revista SESVESP 19