Revista Sesvesp Ed 140 | Page 19

LEGISLAÇÃO SESVESP ALERTA PARA O eSOCIAL QUE JÁ ESTÁ EM FASE DE IMPLANTAÇÃO SISTEMA ABRANGE 14,4 MIL EMPRESAS, QUE FATURARAM MAIS DE R$ 78 MILHÕES EM 2016 OU QUE ADERIRAM VOLUNTARIAMENTE O ano começou com a implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previden- ciárias e Trabalhistas (eSocial) que tem um calendário determinado pelo Go- verno Federal e é necessária extrema aten- ção das empresas associadas do SESVESP. Por essa razão o sindicato realizou um en- contro, em junho, entre os departamentos de Recursos Humanos para troca de ex- periências e atualizações sobre o tema, a preocupação é para que não haja multas e sanções por atrasos de enquadramento. Cronograma de implantação - Desde ja- neiro de 2018, o sistema é obrigatório para entidades empresariais com faturamento, no ano de 2016, acima de R$ 78 milhões. A segunda etapa terá início em 16 de julho de 2018 e abrangerá os demais empregado- res, incluindo micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs). No caso dos entes públicos, o sistema será implantado a partir de 14 de janeiro de 2019. O envio de dados também será feito por partes, em cinco fases. Inicialmente, as empresas e órgãos deverão incluir no siste- ma suas próprias informações, ou seja, ca- dastros do empregador e tabelas. Os dados sobre os trabalhadores e seus vínculos tra- balhistas, como admissões e desligamen- tos, passam a ser solicitado em um segundo momento. Posteriormente, passará a ser obrigatório o envio das folhas de pagamento, e, em uma quarta fase, a Guia de Informações à Previdência Social será substituída pelo novo sistema. Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador. Multas e penalidades - As empresas que não enviarem os dados estão sujeitas a pe- nalidades e multas. A multa prevista é de R$ 1,5 mil pelo não envio da escrituração digital, mas esse valor pode ser acumulado com as penalidades previstas pelas omis- sões das declarações que estarão sendo substituídas pelo eSocial. O eSocial é um sistema de registro de in- formações criado para desburocratizar e facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores, para que as empresas possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada e orga- nizada. Por meio dele, pretende-se reduzir custos, processos e tempo gastos hoje pelas empresas com essas ações. Quando totalmente implementado, o eSo- cial representará a substituição de 15 pres- tações de informações ao governo por ape- nas uma. Entre as informações que serão concentradas no sistema estão: Guia de Re- colhimento do Fundo de Garantia do Tem- po de Serviço (FGTS) e de Informações à Previdência Social (GFIP), Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). Com as informações coletadas por cerca de 8 milhões de empresas, será criado um banco de dados único, administrado pelo governo, abrangendo 18 milhões de em- pregadores e 44 milhões de trabalhadores. VEJA ABAIXO O CRONOGRAMA ETAPA 1 - Empresas com faturamento anu- al superior a R$ 78 milhões • Fase 1: Janeiro/18 - Apenas in- formações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas • Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afasta- mentos e desligamentos • Fase 3: Maio/18: Torna-se obri- gatório o envio das folhas de pagamento • Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada • Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de se- gurança e saúde do trabalhador ETAPA 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, Micro Empregadores Individuais (MEIS) e pessoas físicas (que possuam empregados) • Fase 1: Julho/18 - Apenas infor- mações relativas às empresas, ou seja, ca- dastros do empregador e tabelas • Fase 2: Set/18: Nesta fase, em- presas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afasta- mentos e desligamentos • Fase 3: Nov/18: Torna-se obriga- tório o envio das folhas de pagamento • Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdên- cia Social) e compensação cruzada • Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de se- gurança e saúde do trabalhador ETAPA 3 - Entes Públicos • Fase 1: Janeiro/19 - Apenas in- formações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas • Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigados a enviar in- formações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não pe- riódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos • Fase 3: Maio/19: Torna-se obri- gatório o envio das folhas de pagamento • Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência) e compensação cruzada • Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de seguran- ça e saúde do trabalhador Revista SESVESP 19