LEGISLAÇÃO
SESVESP ALERTA PARA O eSOCIAL QUE JÁ ESTÁ EM
FASE DE IMPLANTAÇÃO
SISTEMA ABRANGE 14,4 MIL EMPRESAS, QUE FATURARAM MAIS DE R$ 78 MILHÕES EM 2016
OU QUE ADERIRAM VOLUNTARIAMENTE
O
ano começou com a implantação
do Sistema de Escrituração Digital
das Obrigações Fiscais, Previden-
ciárias e Trabalhistas (eSocial) que
tem um calendário determinado pelo Go-
verno Federal e é necessária extrema aten-
ção das empresas associadas do SESVESP.
Por essa razão o sindicato realizou um en-
contro, em junho, entre os departamentos
de Recursos Humanos para troca de ex-
periências e atualizações sobre o tema, a
preocupação é para que não haja multas e
sanções por atrasos de enquadramento.
Cronograma de implantação - Desde ja-
neiro de 2018, o sistema é obrigatório para
entidades empresariais com faturamento,
no ano de 2016, acima de R$ 78 milhões.
A segunda etapa terá início em 16 de julho
de 2018 e abrangerá os demais empregado-
res, incluindo micro e pequenas empresas e
microempreendedores individuais (MEIs).
No caso dos entes públicos, o sistema será
implantado a partir de 14 de janeiro de
2019.
O envio de dados também será feito por
partes, em cinco fases. Inicialmente, as
empresas e órgãos deverão incluir no siste-
ma suas próprias informações, ou seja, ca-
dastros do empregador e tabelas. Os dados
sobre os trabalhadores e seus vínculos tra-
balhistas, como admissões e desligamen-
tos, passam a ser solicitado em um segundo
momento.
Posteriormente, passará a ser obrigatório
o envio das folhas de pagamento, e, em
uma quarta fase, a Guia de Informações
à Previdência Social será substituída pelo
novo sistema. Na última fase, deverão ser
enviados os dados de segurança e saúde do
trabalhador.
Multas e penalidades - As empresas que
não enviarem os dados estão sujeitas a pe-
nalidades e multas. A multa prevista é de
R$ 1,5 mil pelo não envio da escrituração
digital, mas esse valor pode ser acumulado
com as penalidades previstas pelas omis-
sões das declarações que estarão sendo
substituídas pelo eSocial.
O eSocial é um sistema de registro de in-
formações criado para desburocratizar e
facilitar a administração de informações
relativas aos trabalhadores, para que as
empresas possam realizar o cumprimento
de suas obrigações fiscais, trabalhistas e
previdenciárias de forma unificada e orga-
nizada. Por meio dele, pretende-se reduzir
custos, processos e tempo gastos hoje pelas
empresas com essas ações.
Quando totalmente implementado, o eSo-
cial representará a substituição de 15 pres-
tações de informações ao governo por ape-
nas uma. Entre as informações que serão
concentradas no sistema estão: Guia de Re-
colhimento do Fundo de Garantia do Tem-
po de Serviço (FGTS) e de Informações à
Previdência Social (GFIP), Relação Anual
de Informações Sociais (RAIS), Cadastro
Geral de Empregados e Desempregados
(Caged) e Declaração do Imposto sobre a
Renda Retido na Fonte (DIRF).
Com as informações coletadas por cerca
de 8 milhões de empresas, será criado um
banco de dados único, administrado pelo
governo, abrangendo 18 milhões de em-
pregadores e 44 milhões de trabalhadores.
VEJA ABAIXO O CRONOGRAMA
ETAPA 1 - Empresas com faturamento anu-
al superior a R$ 78 milhões
• Fase 1: Janeiro/18 - Apenas in-
formações relativas às empresas, ou seja,
cadastros do empregador e tabelas
• Fase 2: Março/18: Nesta fase,
empresas passam a ser obrigadas a enviar
informações relativas aos trabalhadores e
seus vínculos com as empresas (eventos
não periódicos), como admissões, afasta-
mentos e desligamentos
• Fase 3: Maio/18: Torna-se obri-
gatório o envio das folhas de pagamento
• Fase 4: Julho/18: Substituição da
GFIP (Guia de Informações à Previdência
Social) e compensação cruzada
• Fase 5: Janeiro/19: Na última
fase, deverão ser enviados os dados de se-
gurança e saúde do trabalhador
ETAPA 2 - Demais empresas privadas,
incluindo Simples, Micro Empregadores
Individuais (MEIS) e pessoas físicas (que
possuam empregados)
• Fase 1: Julho/18 - Apenas infor-
mações relativas às empresas, ou seja, ca-
dastros do empregador e tabelas
• Fase 2: Set/18: Nesta fase, em-
presas passam a ser obrigadas a enviar
informações relativas aos trabalhadores e
seus vínculos com as empresas (eventos
não periódicos), como admissões, afasta-
mentos e desligamentos
• Fase 3: Nov/18: Torna-se obriga-
tório o envio das folhas de pagamento
• Fase 4: Janeiro/19: Substituição
da GFIP (Guia de Informações à Previdên-
cia Social) e compensação cruzada
• Fase 5: Janeiro/19: Na última
fase, deverão ser enviados os dados de se-
gurança e saúde do trabalhador
ETAPA 3 - Entes Públicos
• Fase 1: Janeiro/19 - Apenas in-
formações relativas aos órgãos, ou seja,
cadastros dos empregadores e tabelas
• Fase 2: Março/19: Nesta fase,
entes passam a ser obrigados a enviar in-
formações relativas aos servidores e seus
vínculos com os órgãos (eventos não pe-
riódicos) Ex: admissões, afastamentos e
desligamentos
• Fase 3: Maio/19: Torna-se obri-
gatório o envio das folhas de pagamento
• Fase 4: Julho/19: Substituição da
GFIP (Guia de Informações à Previdência)
e compensação cruzada
• Fase 5: Julho/19: Na última fase,
deverão ser enviados os dados de seguran-
ça e saúde do trabalhador
Revista SESVESP
19