Revista Sesvesp Ed 140 | Page 11

SETOR “O processo de licitação também sofre mudanças, passando a ser observada as seguintes fases, em sequência: a) preparatória; b) divulgação do edital de licitação; c) apresentação de propostas e lances, quando for o caso; d) julgamento; e) habilitação; f) recursal; e g) homologação.” lização da licitação, ainda não te- nham celebrado contratos com a Administração Pública em valores somados que extrapolem o dobro da receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, deven- do o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite. Também há modificação nos pra- zos, sendo que merecem destaque a alteração do prazo mínimo para apresentação de propostas e lances, que no caso de contratação de ser- viços e obras comuns passou a ser de 10 dias quando adotados os crité- rios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, de 5 (cinco) dias antes da data de abertura das propostas para impugnar edital de licitação por irregularidade na apli- cação desta Lei ou solicitar esclare- cimento, de 5 (cinco) dias contados da data de intimação ou de lavratura da ata para apresentação de recurso. Os contratos de execução continu- ada poderão ser prorrogados su- cessivamente, respeitada a vigência máxima decenal e o atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por obras, ser- viços ou fornecimentos já recebidos ou executados dá ao contratado o direito à extinção do contrato. Quanto ao modo de disputa a prin- cipal alteração ocorre na possibili- dade da Administração admitir o reinício da disputa aberta, após a de- finição a classificação das propostas, se existir diferença de pelo menos 5% (cinco por cento) entre a melhor proposta e a proposta subsequente. Com as alterações a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado em todas as modalidades de lici- tação. Após a votação na Comissão Especial o Projeto de Lei deve seguir para o Plenário da Câmara e o SES- VESP, junto com as demais entidades representativas do nosso segmento continuará monitorando e partici- pando de eventuais audiências visan- do a aprovação do melhor texto que atenda os anseios do nosso setor. RESPONSABILIDADE SOCIAL Listagem das empresas participantes do PACTO regulares com as obrigações: Absolute AçoForte Agesse Alpha Secure Alsa Fort Aster Atual Segurança Base Baixada Sant. Belfort Blue Angels Cadiz Campseg Centuriao Centurion Comando Coneleste CTS Cygnus Dimensão Domingues Paes Dubbai Eagle Engefort Engeseg Escolta Ethics Evik Faqui Fort Knox Full Security G4S Gaoseg Generall Gocil GP Guarda GPS Predial GR Graber GSS GTP Hagana Hummer Impacto Iron Jumper Lancer Liberdade Litoral Lógica Loyal Macor Madri Master Megavig Monte Cristo MRS MS Muralha Orpan Padrão Plansevig Pluri Power Pressseg Prevenção Prever Prime Work Pro Security Proevi Proguarda Protege Sabre Schimitd Seculum Security Seg e Vig Sudeste Segvap Sempre SESVI Souza Lima SPSP Starseg Suhai Suporte Suprema Transvip UGS Urutu V. Mave Valmac Valor Verzani & Sandrini Yamam Revista SESVESP 11