Revista Sesvesp Ed 138 | Page 6

NOTAS

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SEGURANÇA PRIVADA EM EVENTOS ESPORTIVOS É APROVADA EM COMISSÃO DO SENADO
Foto : Ag . Brasil
A segurança em locais de eventos esportivos , realizada apenas pela Polícia Militar , pode passar a envolver também serviços de segurança privada . É o que prevê projeto de lei do Senado ( PLS 457 / 2016 ) aprovado pela Comissão de Transparência , Governança , Fiscalização , Controle e Defesa do Consumidor ( CTFC ). A proposta segue agora para análise na Comissão de Constituição , Justiça e Cidadania ( CCJ ).
Proposto pela CPI do Futebol , o projeto não exclui os agentes públicos de segurança da atuação dentro dos estádios , mas permite a articulação com o setor privado . Pelo projeto , o contingente de policiais militares deverá ser suficiente para realizar , se for necessário , a condução de infratores aos Juizados do Torcedor .
O relator , senador Cidinho Santos ( PR-MT ), recomendou a aprovação do projeto com duas emendas . Ambas estendem a responsabilidade civil , administrativa e penal por incidentes dentro de espaços esportivos para as entidades que organizam as competições . O relatório final da CPI do Futebol , encerrada em dezembro de 2016 , constatou que o poder público não vinha sendo capaz de garantir de modo integral a segurança dos torcedores nos estádios .
LIVRE CONCORRÊNCIA
A segurança hoje prestada pelas Polícias Militares dentro dos estádios não é gratuita . A despeito dos impostos , os clubes têm de pagar pela presença dos policiais , informou , à época , a CPI do Futebol . Para isso , há uma taxa denominada ‘ serviços diversos ’. Se há cobrança , deve haver liberdade de contratação , considerou a comissão no relatório final .
“ Proibir a contratação de segurança privada é também negar aos clubes o princípio da livre concorrência , dada a impossibilidade de o Poder Público garantir a segurança nos estádios de futebol de forma completa e cabal ”, defendeu a CPI .
MANDO DE JOGO
De acordo como o Estatuto do Torcedor ( Lei n º 10.671 / 2003 ), a entidade desportiva detentora do mando de jogo , assim como seus dirigentes , responde pela segurança do público em estádios . Cabe aos dirigentes solicitar ao poder público competente a presença de agentes públicos de segurança , devidamente identificados , para atuar na segurança dentro e fora dos locais de realização de eventos esportivos . Sem eliminar essa previsão , o projeto da CPI acrescenta novo dispositivo ao estatuto para definir , para os dirigentes , a obrigação adicional de disponibilizar também agentes de segurança privados .
Nesse caso , a obrigação será responder apenas pela segurança dos torcedores dentro dos estádios e demais locais de eventos esportivos , não em áreas externas . A proposta não determina funções específicas para os agentes públicos e privados de segurança nos locais dos jogos .
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Outro dispositivo prevê que o proprietário ou administrador do estádio , seja entidade privada ou ente público , responderá solidariamente por danos materiais e imateriais que o torcedor vier a sofrer no interior do estádio . A previsão vale para as esferas administrativa e civil , e também penal , em decorrência de lesões físicas por atos e situações tipificadas no Código Penal . O objetivo é permitir a responsabilização , na medida da culpabilidade do proprietário ou administrador , na hipótese de omissão por parte dos agentes de segurança diante das ocorrências . Em estádios com capacidade superior a 10 mil pessoas , eles também poderão ser responsabilizados caso deixem de manter central técnica de monitoramento por imagem . ■ ( Fonte : Agência Senado )
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