MATÉRIA DE CAPA
Dra. Bruna Menk coloca visão da PF sobre o problema
Federal, em 2011; e na Convenção Inter-
nacional sobre Direitos das Pessoas com
Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
assinado em 2007.
Além de toda a literatura legal, a pessoa
portadora de deficiência também é prote-
gida pela Constituição Federal, que esta-
beleceu como fundamentos da República
a promoção do bem de todos, sem precon-
ceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.
Para o relator do processo, a norma que
impõe a inclusão dos portadores de defici-
ência e dos reabilitados obriga a sociedade
a amparar essas pessoas com condições
especiais, não permitindo que sejam dis-
criminadas e assegurando-lhes o mesmo
patamar de dignidade devido a todo o ser
humano. Portanto, a obrigação legal para a
contratação de pessoas portadoras de defi-
ciência e/ou reabilitados exige das empre-
sas que adotem postura proativa na efeti-
vação desse direito, pontuou.
REUNIÃO DA CÂMARA SETORIAL
A fim de encontrar um ponto de equilí-
brio para a questão, reuniram-se no dia 1º
de fevereiro, na sede da Superintendência
Regional do Trabalho no Estado de São
18
Revista SESVESP
Paulo, as princ