Revista Sesvesp Ed 138 | Page 18

MATÉRIA DE CAPA Dra. Bruna Menk coloca visão da PF sobre o problema Federal, em 2011; e na Convenção Inter- nacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinado em 2007. Além de toda a literatura legal, a pessoa portadora de deficiência também é prote- gida pela Constituição Federal, que esta- beleceu como fundamentos da República a promoção do bem de todos, sem precon- ceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Para o relator do processo, a norma que impõe a inclusão dos portadores de defici- ência e dos reabilitados obriga a sociedade a amparar essas pessoas com condições especiais, não permitindo que sejam dis- criminadas e assegurando-lhes o mesmo patamar de dignidade devido a todo o ser humano. Portanto, a obrigação legal para a contratação de pessoas portadoras de defi- ciência e/ou reabilitados exige das empre- sas que adotem postura proativa na efeti- vação desse direito, pontuou. REUNIÃO DA CÂMARA SETORIAL A fim de encontrar um ponto de equilí- brio para a questão, reuniram-se no dia 1º de fevereiro, na sede da Superintendência Regional do Trabalho no Estado de São 18 Revista SESVESP Paulo, as princ