MATÉRIA DE CAPA
COMO ESTAR DENTRO DA LEI?
CÂMARA SETORIAL (APRENDIZ E PCD) DA SRTE/SP ENTENDE QUE PARA HAVER REGULARIDADE
É PRECISO ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO E ORGANIZA SEMINÁRIO PARA DEFINIR O ASSUNTO
S
ituação nada fácil para as empresas
de Segurança Privada na questão
da obrigatoriedade de contratação
de aprendizes e portadores de defi-
ciência. O recente recurso ao TRT de uma
empresa de segurança privada ilustra o ce-
nário atual: “Em seu recurso ao Tribunal, a
União solicitou a manutenção da exigência
imposta pela Superintendência Regional
do Trabalho e Emprego para que fosse
cumprida a legislação. Já a empresa alega
que a atividade fim de vigilância é total-
mente incompatível de ser exercida por
pessoas portadoras de necessidades espe-
ciais e que não há disponibilidade, no mer-
cado de trabalho, dessa mão de obra. Além
disso, a empresa de segurança privada sus-
tentou que, caso os portadores de deficiên-
cia fossem incluídos em seus quadros, não
haveria empresa, órgão ou entidade públi-
ca que permitisse a prestação de serviços
de vigilante por esses empregados”.
O local e nome da empresa foram aqui
omitidos, mas cada vez mais são comuns
as autuações e embaraços das empresas de
segurança para cumprir a legislação para a
contratação de pessoal que se enquadre na
premissa da lei.
Os juristas, com foco restrito à lei, ar-
gumentam que o Brasil assumiu, inclusive
internacionalmente, o compromisso para
inclusão da pessoa portadora de deficiên-
cia e, normalmente, consubstanciam seus
pareceres com base na Declaração dos
Direitos das Pessoas Portadoras de Defici-
ência, aprovada pela Organização das Na-
ções Unidas (ONU), em 1975; no Progra-
ma de Ação Mundial para as Pessoas com
Deficiência, acatado pela ONU, em 1982;
na Convenção nº 159, que trata da reabili-
tação de profissional e emprego de pessoas
deficientes – aprovada pela Organização
Internacional do Trabalho (OIT), em 1983;
no Plano Nacional dos Direitos da Pessoa
com Deficiência, instituído pelo Governo
Revista SESVESP
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