Revista Sesvesp Ed. 135 | Page 6

NOTAS A CÂMARA TÉCNICA DE SERVIÇOS TERCEIRIZÁVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO ESTÁ EM PLENO FUNCIONAMENTO A Superintendência Regional do Tra- balho e Emprego no Estado de São Paulo instituiu, oficialmente, a Câmara Setorial Paritária de solução de situações e pro- blemas oriundos das atividades lícitas de prestação de serviços terceirizados no Es- tado de São Paulo, através da Portaria nº 21, de 22 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União. Desde então, os membros, tanto La- boral quanto Patronal, dos segmentos da Segurança Privada, Limpeza, Asseio e Conservação, Portaria e etc. passaram a se reunir bimestralmente para discutir os principais problemas relacionados às res- pectivas atividades. Dentre os objetivos da Câmara Técnica ou Câmara Setorial temos a melhoria das relações entre os agentes que atuam neste setor, buscando a troca de ideias e experi- ências, discussão e solução de situações e problemas que geram aflição e/ou danos, 6 Revista SESVESP considerando a natureza dessas relações e prioritariamente zelando pela correção nas relações de trabalho e em atitudes/ situações relacionadas aos haveres dos trabalhadores, à sua saúde e bem-estar e segurança no ambiente de trabalho. Outra importante atribuição da Câma- ra é o acompanhamento das atividades licitatórias relacionadas, conferência de editais e contratos, especialmente quan- to ao cumprimento das leis trabalhistas e das convenções e acordos coletivos e da situação de regularidade das empresas envolvidas nos pregões; acompanhamen- to da exequibilidade dos preços, por meio de planilhas de custos elaboradas pelas partes, com a chancela dos membros da Câmara, notificando-as a cada vez que forem detectados problemas que possam afetar os direitos trabalhistas, saúde e se- gurança no trabalho. Como exemplo de atuação da Câma- ra, destacamos a importante intervenção em face da imposição de uma Instituição Financeira que estava obrigando os vigi- lantes a realizarem o horário de refeição e descanso no inicio da jornada, ou seja, o vigante chegava ao posto de trabalho às oito horas da manhã e já era obriga- do a fazer o seu horário de almoço. Este assunto está sendo amplamente debatido entre os membros da Câmara, em con- junto com a fiscalização do Ministério do Trabalho, visando coibir essa prática danosa aos empregados. A Câmara Técnica é mais uma rea- lidade no Estado de São Paulo, que se soma aos trabalhos da Comissão Especial de Segurança Privada da OAB/SP e ao Grupo de Excelência do CRA/SP, como frentes de atuação do SESVESP e demais entidades envolvidas na defesa de um dos setores mais importantes da economia nacional.