NOTAS
A CÂMARA TÉCNICA DE SERVIÇOS TERCEIRIZÁVEIS
DO ESTADO DE SÃO PAULO ESTÁ EM PLENO FUNCIONAMENTO
A Superintendência Regional do Tra-
balho e Emprego no Estado de São Paulo
instituiu, oficialmente, a Câmara Setorial
Paritária de solução de situações e pro-
blemas oriundos das atividades lícitas de
prestação de serviços terceirizados no Es-
tado de São Paulo, através da Portaria nº
21, de 22 de maio de 2017, publicada no
Diário Oficial da União.
Desde então, os membros, tanto La-
boral quanto Patronal, dos segmentos da
Segurança Privada, Limpeza, Asseio e
Conservação, Portaria e etc. passaram a
se reunir bimestralmente para discutir os
principais problemas relacionados às res-
pectivas atividades.
Dentre os objetivos da Câmara Técnica
ou Câmara Setorial temos a melhoria das
relações entre os agentes que atuam neste
setor, buscando a troca de ideias e experi-
ências, discussão e solução de situações e
problemas que geram aflição e/ou danos,
6
Revista SESVESP
considerando a natureza dessas relações
e prioritariamente zelando pela correção
nas relações de trabalho e em atitudes/
situações relacionadas aos haveres dos
trabalhadores, à sua saúde e bem-estar e
segurança no ambiente de trabalho.
Outra importante atribuição da Câma-
ra é o acompanhamento das atividades
licitatórias relacionadas, conferência de
editais e contratos, especialmente quan-
to ao cumprimento das leis trabalhistas
e das convenções e acordos coletivos e
da situação de regularidade das empresas
envolvidas nos pregões; acompanhamen-
to da exequibilidade dos preços, por meio
de planilhas de custos elaboradas pelas
partes, com a chancela dos membros da
Câmara, notificando-as a cada vez que
forem detectados problemas que possam
afetar os direitos trabalhistas, saúde e se-
gurança no trabalho.
Como exemplo de atuação da Câma-
ra, destacamos a importante intervenção
em face da imposição de uma Instituição
Financeira que estava obrigando os vigi-
lantes a realizarem o horário de refeição
e descanso no inicio da jornada, ou seja,
o vigante chegava ao posto de trabalho
às oito horas da manhã e já era obriga-
do a fazer o seu horário de almoço. Este
assunto está sendo amplamente debatido
entre os membros da Câmara, em con-
junto com a fiscalização do Ministério
do Trabalho, visando coibir essa prática
danosa aos empregados.
A Câmara Técnica é mais uma rea-
lidade no Estado de São Paulo, que se
soma aos trabalhos da Comissão Especial
de Segurança Privada da OAB/SP e ao
Grupo de Excelência do CRA/SP, como
frentes de atuação do SESVESP e demais
entidades envolvidas na defesa de um dos
setores mais importantes da economia
nacional.