Revista Sesvesp Ed. 134 | Page 16

MATÉRIA DE CAPA “A legislação trabalhista não é, em si, uma trava para o país, e a aprovação da nova reforma não será, de forma isolada, responsável pelo aumento da atividade econômica e a diminuição do desemprego” Dr. Gustavo Granadeiro, advogado trabalhista O DIREITO DO TRABALHO NO BRASIL VAI MUDAR SUBSTANCIALMENTE A Revista SESVESP entrevistou nes- ta esta edição o advogado trabalhista Dr. Gustavo Granadeiro Guimarães, da Gra- nadeiro Guimarães Advogados - uma so- ciedade cuja origem se confunde, desde o século XIX, com a tradição e envolvi- mento da própria família na Advocacia, hoje reunindo cinco gerações consecuti- vas dedicadas ao Direito. Gustavo Gra- nadeiro representa a quarta geração da família, que tem o Direito do Trabalho no sangue e comentou com exclusividade os pontos importantes sobre a redação da Reforma Trabalhista que está hoje no Se- nado Federal. Revista SESVESP: Como vê a nova re- dação que tramita no Congresso, ela real- mente poderia, se aprovada pelo Senado, destravar o país no que se refere à legisla- ção trabalhista? Dr. Gustavo Granadeiro: É importante, antes de tudo, destacar que o texto (PL 6787/16) não tem data para ser votado e pode, ainda, sofrer alterações. Há, tam- 16 Revista SESVESP Gustavo Granadeiro bém, a possibilidade de vetos ou edição de MP’s (Medidas Provisórias) por parte do Presidente da República que, desca- racterizando aquilo que for aprovado pelo Senado, alterem substancialmente o que estamos a discutir nesta entrevista. Esta- mos, portanto, analisando apenas conjun- turas hipotéticas. A legislação trabalhista não é, em si, uma trava para o país, e a aprovação da nova reforma não será, de forma isolada, responsável pelo aumento da atividade econômica e a diminuição do desemprego. A retomada do crescimen- to econômico depende de muitos outros fatores e reformas. O que, sem dúvida, em relação à regulamentação trabalhista, contribuiria para a melhora do ambiente de negócios é o aumento da segurança jurídica, com consequente aumento de investimentos e criação de postos de tra- balho. Negociações sindicais legítimas não podem ter sua validade questionada pelo judiciário, assim como é inconcebí- vel não haver instrumentos eficazes e se- guros de quitação de direitos trabalhistas quando da rescisão do contrato de traba- lho. Neste sentido, a reforma, que regula aspectos relacionados a estes temas, é po- sitiva e bem-vinda. Por outro lado, é in- justificável uma quantidade tão grande de alterações ser apreciada e votada em tão pouco tempo e sem maiores discussões. A minirreforma que, por obra de concer- tos políticos pouco republicanos, tornou- -se uma profunda alteração da legislação trabalhista, possui dispositivos de eficácia altamente questionáveis, além de puras e simples aberrações. Revista SESVESP: Pelo que se sabe hou- ve 60% de mudanças na legislação, pode elencar três pontos principais de relevân- cia, tanto ao Patronal e Laboral? Dr. Gustavo Granadeiro: Desconheço este percentual, mas mudanças são neces- sárias. Metade da mão de obra no Brasil é informal. 80% das ações trabalhistas do mundo tramitam aqui e possuímos 17.000 sindicatos. Há algo muito errado. Contra fatos não há argumentos. A forma e a ve- locidade com que tudo está se processan- do é que são preocupantes. Destacaria, de qualquer forma, os seguintes três pontos como aqueles mais relevantes: 1. Fim do Imposto Sindical - Reduzirá drasticamente o financiamento das en-