MATÉRIA DE CAPA
“A legislação
trabalhista não é,
em si, uma trava
para o país, e a
aprovação da nova
reforma não será,
de forma isolada,
responsável pelo
aumento da
atividade
econômica e a
diminuição do
desemprego”
Dr. Gustavo Granadeiro,
advogado trabalhista
O DIREITO DO TRABALHO NO BRASIL
VAI MUDAR SUBSTANCIALMENTE
A Revista SESVESP entrevistou nes-
ta esta edição o advogado trabalhista Dr.
Gustavo Granadeiro Guimarães, da Gra-
nadeiro Guimarães Advogados - uma so-
ciedade cuja origem se confunde, desde
o século XIX, com a tradição e envolvi-
mento da própria família na Advocacia,
hoje reunindo cinco gerações consecuti-
vas dedicadas ao Direito. Gustavo Gra-
nadeiro representa a quarta geração da
família, que tem o Direito do Trabalho
no sangue e comentou com exclusividade
os pontos importantes sobre a redação da
Reforma Trabalhista que está hoje no Se-
nado Federal.
Revista SESVESP: Como vê a nova re-
dação que tramita no Congresso, ela real-
mente poderia, se aprovada pelo Senado,
destravar o país no que se refere à legisla-
ção trabalhista?
Dr. Gustavo Granadeiro: É importante,
antes de tudo, destacar que o texto (PL
6787/16) não tem data para ser votado e
pode, ainda, sofrer alterações. Há, tam-
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Revista SESVESP
Gustavo Granadeiro
bém, a possibilidade de vetos ou edição
de MP’s (Medidas Provisórias) por parte
do Presidente da República que, desca-
racterizando aquilo que for aprovado pelo
Senado, alterem substancialmente o que
estamos a discutir nesta entrevista. Esta-
mos, portanto, analisando apenas conjun-
turas hipotéticas. A legislação trabalhista
não é, em si, uma trava para o país, e a
aprovação da nova reforma não será, de
forma isolada, responsável pelo aumento
da atividade econômica e a diminuição do
desemprego. A retomada do crescimen-
to econômico depende de muitos outros
fatores e reformas. O que, sem dúvida,
em relação à regulamentação trabalhista,
contribuiria para a melhora do ambiente
de negócios é o aumento da segurança
jurídica, com consequente aumento de
investimentos e criação de postos de tra-
balho. Negociações sindicais legítimas
não podem ter sua validade questionada
pelo judiciário, assim como é inconcebí-
vel não haver instrumentos eficazes e se-
guros de quitação de direitos trabalhistas
quando da rescisão do contrato de traba-
lho. Neste sentido, a reforma, que regula
aspectos relacionados a estes temas, é po-
sitiva e bem-vinda. Por outro lado, é in-
justificável uma quantidade tão grande de
alterações ser apreciada e votada em tão
pouco tempo e sem maiores discussões.
A minirreforma que, por obra de concer-
tos políticos pouco republicanos, tornou-
-se uma profunda alteração da legislação
trabalhista, possui dispositivos de eficácia
altamente questionáveis, além de puras e
simples aberrações.
Revista SESVESP: Pelo que se sabe hou-
ve 60% de mudanças na legislação, pode
elencar três pontos principais de relevân-
cia, tanto ao Patronal e Laboral?
Dr. Gustavo Granadeiro: Desconheço
este percentual, mas mudanças são neces-
sárias. Metade da mão de obra no Brasil é
informal. 80% das ações trabalhistas do
mundo tramitam aqui e possuímos 17.000
sindicatos. Há algo muito errado. Contra
fatos não há argumentos. A forma e a ve-
locidade com que tudo está se processan-
do é que são preocupantes. Destacaria, de
qualquer forma, os seguintes três pontos
como aqueles mais relevantes:
1. Fim do Imposto Sindical - Reduzirá
drasticamente o financiamento das en-