Revista Sesvesp Ed. 134 | Page 10

MERCADO “Investir em programas de compliance, atualmente, significa garantir uma espécie de ‘selo de ética’” Anne Prudêncio A exemplo do que já ocorre há alguns anos com as empresas americanas e bri- tânicas que estão sujeitas a leis espe- cíficas antissuborno, o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) e o UK Bribery Act, respectivamente –, as instituições brasileiras, para alavancarem seus ne- gócios dentro e fora do país, devem seguir rigorosamente as previsões da legislação atual. Caso contrário, correm o risco de terem suas imagens e reputa- ções deterioradas, bem como de serem esquecidas, ou, em um cenário pior, de serem lembradas por atos de corrupção, fraudes e irregularidades graves. Com o advento, no Brasil, da Lei An- ticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e do Decreto Regulamentador nº 8.420/2015 – que passaram a prever a responsabili- zação das empresas de forma objetiva pela prática de atos lesivos à Adminis- tração Pública –, governos, multinacio- nais e grandes corporações têm passado a exigir o selo de ética do compliance 10 Revista SESVESP para firmar parcerias com as empresas brasileiras. Esse diferencial também ad- quire relevância diante da necessidade de comprovação da aplicação de meca- nismos de controle interno exigida por algumas estatais, como o BNDES, para a concessão de financiamentos. Na seara financeira, sabe-se que aproximadamente 6% do faturamento bruto anual das empresas privadas são perdidos em virtude de fraudes e irre- gularidades internas. Esse cenário pode ser revertido com a adoção de um pro- grama efetivo de compliance, que, ao estabelecer políticas e normas claras em prol de uma cultura de integridade, pas- sa a exigir de toda a equipe institucional a obrigação de se compreender o que é permitido e o que não é. Os funcioná- rios e dirigentes acabam por zelar pelo seu trabalho, incorporando práticas honestas e éticas e contribuindo para avanços na gestão, prevenção de frau- des e irregularidades, economia interna e o consequente sucesso corporativo. Hoje, implementar programas de compliance é mais do que um requisito para se firmar no mercado, por isso, di- versas facilidades estão sendo ofereci- das às instituições que buscam ter esse selo de ética. Empresas especializadas na área já oferecem cursos on-line para treinamento de funcionários, prestado- res de serviço e dirigentes de corpora- ções, bem como para formação de com- pliance officer. Em diversos casos, não é preciso investir muito dinheiro para possuir tal diferencial. Não é mais aceitável trabalhar com instituições que não invistam em ações internas de promoção da cultura de inte- gridade, de ataque a práticas fraudulen- tas e ilegais e de valorização da imagem empresarial. Agir em sintonia com a lei e com as normas institucionais se tor- nou regra nos dias de hoje. É por isso que o compliance tem tudo a ver com a reputação das empresas. ■