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REFORMA TRABALHISTA !?
MAIS UMA VEZ A REFORMA TRABALHISTA VOLTA AO NOTICIÁRIO DA NAÇÃO
José Jacobson Neto , presidente da ABREVIS
JÁ PERDEMOS A CONTA das muitas tentativas de tornar a CLT mais moderna , mais dinâmica e mais justa . O governo atual se empenha em encontrar uma fórmula que lhe permita atualizar a relação capital / trabalho de forma que seja algo verdadeiramente benéfico para as partes envolvidas . A CLT , da forma que temos hoje , é algo que não contempla nenhuma das partes com regras claras sobre o relacionamento entre si . Não há limites demarcados entre direitos e deveres de cada parte . Os litígios brotam do nada .
Hoje , a quantidade de processos trabalhistas que se acumulam na Justiça do Trabalho suplanta qualquer cálculo que se pretenda fazer sobre o assunto . Os artigos da CLT estão ultrapassados e não contemplam os direitos , nem dos trabalhadores e nem das empresas . Há ainda uma inaceitável interferência de terceiros ( ex . advogados trabalhistas e o próprio governo ) nessa relação cuja única causa é a falta de regras .
A CLT , ao ser promulgada na década de 40 , trouxe proteção ao trabalhador que naquela época realmente necessitava de um texto-positivo para ter garantias de seu emprego . A sociedade assim exigia . O Brasil estava em um processo de mudança na economia que passava de agrária para industrial e carecia de uma Lei reguladora do emprego . Ocorre que os anos passaram . O país mudou . A sociedade mudou .
O trabalho da forma que era na década de 40 não existe há muitos anos . O trabalhador não é mais hipossuficiente . Tem conhecimentos próprios de sua profissão e , muitas vezes , agrega qualidade ao empregador ao levar sua experiência profissional para o novo emprego .
Da mesma forma , as empresas buscaram prover meios modernos para proporcionar mais produtividade com menos esforço de seus empregados . Por tudo isso , houve uma adequação das necessidades de um e de outro , o que resultou em benefícios para todos .
Essas mudanças tão bem administradas pelas partes são a prova evidente que é plenamente possível o entendimento . Ocorre que ao passo que esse relacionamento se modernizou , a CLT ficou para trás e tornou-se um ‘ mostrengo ’ que mais atrapalha do que ajuda a quem deveria proteger . Novas categorias profissionais surgiram e são ignoradas pelo texto ultrapassado de seus artigos .
Não vamos aqui ressaltar os aspectos que estão sendo discutidos nessa tentativa do governo em dar uma nova formatação à relação entre patrões e empregados , o que realmente queremos é que se contemplem as aspirações de ambas as partes para que tanto empregados quanto patrões leiam e sintam-se seguros .
Hoje as empresas enfrentam dificuldades para poderem ser competitivas em seus segmentos . A Indústria nacional enfrenta dificuldades para competir com países estrangeiros que dispõe de leis modernas para regular ( regulamentar ) suas atividades . O Comércio tem os mesmos problemas e até o Agronegócio , estrela maior das exportações , também é manietado pelas leis trabalhistas antigas .
Trazendo o assunto para o segmento de Serviços , as coisas pioram muito . Precisamos urgentemente que sejam ditadas regras mais claras e menos paternalistas . Não temos os mesmos problemas das indústrias nem do comercio ou do agronegócio . Somos empregadores e dependemos não de máquinas produtivas , mas de mão de obra . Precisamos que nossa relação seja limpa , salutar , respeitosa com nossos empregados , e isso pode ser alcançado através de uma modernização das leis .
Os prazos prescricionais de um relacionamento de emprego , por exemplo , obede-
cem há desnecessários dois anos para discussões sobre direitos , além de cinco anos para abrangência de efeitos de uma causa .
Por que um prazo tão longo ? Hoje , com a Informática aplicada , tanto uns quanto outros sabem se houve algum direito não respeitado . Esse é apenas um dos muitos pontos que poderiam ser discutidos e alterados na reforma . As empresas e os empregados poderiam ver-se livres de seus compromissos assumidos durante a relação empregatícia com muito mais celeridade .
É fundamental , também , que juntamente com a reforma trabalhista haja também uma reforma sindicalista . Na constituição de 1988 , quando se dispôs sobre a estrutura dos sindicatos , criou-se uma situação confusa e obscura , pois em um de seus artigos , o 8 º, é vedada a intervenção do poder público nas organizações sindicais . Mas isso não foi regulamentado e subsiste com dispositivos estabelecidos pela CLT de 1943 . Esse fato provocou a proliferação de múltiplas entidades que disputam espaços entre si , trazendo enorme confusão aos setores nos quais atuam .
Pelo exposto , vemos que muitas coisas poderiam ser discutidas nesta reforma . Essa é uma forma do país conseguir vencer suas dificuldades , muitas vezes causadas por leis obsoletas que há muito deixaram de contribuir para a organização trabalhista . ■
Victor Saeta de Aguiar , vice-presidente da ABREVIS
28 Revista SESVESP