Revista Sesvesp Ed. 132 | Page 28

NOTÍCIAS ABREVIS

REFORMA TRABALHISTA!?

MAIS UMA VEZ A REFORMA TRABALHISTA VOLTA AO NOTICIÁRIO DA NAÇÃO
José Jacobson Neto, presidente da ABREVIS
JÁ PERDEMOS A CONTA das muitas tentativas de tornar a CLT mais moderna, mais dinâmica e mais justa. O governo atual se empenha em encontrar uma fórmula que lhe permita atualizar a relação capital / trabalho de forma que seja algo verdadeiramente benéfico para as partes envolvidas. A CLT, da forma que temos hoje, é algo que não contempla nenhuma das partes com regras claras sobre o relacionamento entre si. Não há limites demarcados entre direitos e deveres de cada parte. Os litígios brotam do nada.
Hoje, a quantidade de processos trabalhistas que se acumulam na Justiça do Trabalho suplanta qualquer cálculo que se pretenda fazer sobre o assunto. Os artigos da CLT estão ultrapassados e não contemplam os direitos, nem dos trabalhadores e nem das empresas. Há ainda uma inaceitável interferência de terceiros( ex. advogados trabalhistas e o próprio governo) nessa relação cuja única causa é a falta de regras.
A CLT, ao ser promulgada na década de 40, trouxe proteção ao trabalhador que naquela época realmente necessitava de um texto-positivo para ter garantias de seu emprego. A sociedade assim exigia. O Brasil estava em um processo de mudança na economia que passava de agrária para industrial e carecia de uma Lei reguladora do emprego. Ocorre que os anos passaram. O país mudou. A sociedade mudou.
O trabalho da forma que era na década de 40 não existe há muitos anos. O trabalhador não é mais hipossuficiente. Tem conhecimentos próprios de sua profissão e, muitas vezes, agrega qualidade ao empregador ao levar sua experiência profissional para o novo emprego.
Da mesma forma, as empresas buscaram prover meios modernos para proporcionar mais produtividade com menos esforço de seus empregados. Por tudo isso, houve uma adequação das necessidades de um e de outro, o que resultou em benefícios para todos.
Essas mudanças tão bem administradas pelas partes são a prova evidente que é plenamente possível o entendimento. Ocorre que ao passo que esse relacionamento se modernizou, a CLT ficou para trás e tornou-se um‘ mostrengo’ que mais atrapalha do que ajuda a quem deveria proteger. Novas categorias profissionais surgiram e são ignoradas pelo texto ultrapassado de seus artigos.
Não vamos aqui ressaltar os aspectos que estão sendo discutidos nessa tentativa do governo em dar uma nova formatação à relação entre patrões e empregados, o que realmente queremos é que se contemplem as aspirações de ambas as partes para que tanto empregados quanto patrões leiam e sintam-se seguros.
Hoje as empresas enfrentam dificuldades para poderem ser competitivas em seus segmentos. A Indústria nacional enfrenta dificuldades para competir com países estrangeiros que dispõe de leis modernas para regular( regulamentar) suas atividades. O Comércio tem os mesmos problemas e até o Agronegócio, estrela maior das exportações, também é manietado pelas leis trabalhistas antigas.
Trazendo o assunto para o segmento de Serviços, as coisas pioram muito. Precisamos urgentemente que sejam ditadas regras mais claras e menos paternalistas. Não temos os mesmos problemas das indústrias nem do comercio ou do agronegócio. Somos empregadores e dependemos não de máquinas produtivas, mas de mão de obra. Precisamos que nossa relação seja limpa, salutar, respeitosa com nossos empregados, e isso pode ser alcançado através de uma modernização das leis.
Os prazos prescricionais de um relacionamento de emprego, por exemplo, obede-
cem há desnecessários dois anos para discussões sobre direitos, além de cinco anos para abrangência de efeitos de uma causa.
Por que um prazo tão longo? Hoje, com a Informática aplicada, tanto uns quanto outros sabem se houve algum direito não respeitado. Esse é apenas um dos muitos pontos que poderiam ser discutidos e alterados na reforma. As empresas e os empregados poderiam ver-se livres de seus compromissos assumidos durante a relação empregatícia com muito mais celeridade.
É fundamental, também, que juntamente com a reforma trabalhista haja também uma reforma sindicalista. Na constituição de 1988, quando se dispôs sobre a estrutura dos sindicatos, criou-se uma situação confusa e obscura, pois em um de seus artigos, o 8 º, é vedada a intervenção do poder público nas organizações sindicais. Mas isso não foi regulamentado e subsiste com dispositivos estabelecidos pela CLT de 1943. Esse fato provocou a proliferação de múltiplas entidades que disputam espaços entre si, trazendo enorme confusão aos setores nos quais atuam.
Pelo exposto, vemos que muitas coisas poderiam ser discutidas nesta reforma. Essa é uma forma do país conseguir vencer suas dificuldades, muitas vezes causadas por leis obsoletas que há muito deixaram de contribuir para a organização trabalhista. ■
Victor Saeta de Aguiar, vice-presidente da ABREVIS
28 Revista SESVESP