ARTIGO: Dr. José Inácio Toledo*
A FLEXIBILIZAÇÃO DOS DIREITOS DO TRABALHO
NO BRASIL: UM DEBATE NECESSÁRIO
*Dr. José Inácio Toledo, advogado Trabalhista e sócio de Toledo e Martins Advogados
A
s mudanças nas relações de
trabalho no contexto internacional nas últimas décadas e
o cenário de crise econômica
e políticas no Brasil suscitaram muitos
debates acerca da flexibilização das leis
trabalhistas. A chamada flexibilização
consiste em outorgar aos sindicatos,
empregados e empregadores a prerrogativa de negociar e adaptar as cláusulas do contrato de trabalho de acordo
com as necessidades, demandas e interesses de cada categoria, ou seja, esse
instituto propõe a prevalência de acordos e convenções coletivas em relação
à Lei, prática adotada em vários países
desenvolvidos, tais como, a Alemanha.
Neste sentido foi apresentado no
Congresso Nacional,o Projeto de Lei
4962/2016 o qual propõe a seguinte
redação para o Artigo 618 da Consolidação das Leis do Trabalho:“As condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo de
trabalho prevalecem sobre o disposto
em lei, desde que não contrariem a
Constituição Federal e as normas de
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Revista SESVESP
medicina e segurança do trabalho.”
Desta forma, muitos operadores
do direito, inclusive os membros do
nosso escritório, creem que a alteração das leis trabalhistas no sentido de
permitirem uma maior flexibilização
de todas as normas do trabalho, através da negociação coletiva, seria uma
possível alternativa para fomentar o
desenvolvimento econômico e diminuir os altos índices de desemprego.
Outrossim, acreditamos que as leis
devem acompanhar as transformações
históricas ocorridas na sociedade, assim a Consolidação das Leis do trabalho a qual foi editada em 1943, não
mais atende em sua amplitude, aos anseios atuais da população brasileira,
uma vez que fora elaborada e implementada no contexto social da década
de 1940, onerando as empresas com
muitos encargos trabalhistas e conferindo uma situação de enorme desigualdade entre os pólos da relação laboral,
razões pelas quais a flexibilização é
imprescindível para modernização e
efetividade da ordem justrabalhista.
O presidente do Tribunal Superior
do Trabalho – Ilustríssimo Ministro
Ives Gandra Martins Filho – em recente entrevista concedida ao Jornal”
O Globo” no mês de fevereiro do ano
de 2016, manifestou-se favorável a
prevalência do negociado sobre o legislado. Em contrapartida, uma vertente expressiva de juízes do trabalho
são totalmente contrários a flexibilização das normas trabalhistas, sob alegação de que os direitos fundamentais
dos trabalhadores serão prejudicados.
Destarte, cremos que privilegiar a
autonomia da vontade na relação de
trabalho, não acarretaria por si só, a
desregulamentação das normas laborais e sim a adequação e atualização
das regras contratuais entre trabalhadores e empregadores às mudanças
efetivas que ocorrem no mundo e ainda
constitui-se em relevante instrumento
no combate a crise econômica, propiciando maior desenvolvimento ás empresas, avanços financeiros no país e
equalização de desigualdades sociais. ■