Toda essa preocupação
é para que sejam profissionais competentes, pois
vão cuidar da vida e do patrimônio de pessoas e de
empresas. Nesse ponto,
surge a pergunta: “Quem
pode crer que seja possível
que as entidades/empresas contratantes, que têm
suas atividades voltadas
para objetivos tão diferentes e necessitam do serviço
de segurança, tenham em
Não se trata de implantar
a terceirização, mas, sim,
de regulamentá-la! Ela já
existe há décadas e durante
esse tempo demonstrou
que é uma ferramenta
necessária à modernização
do mercado de trabalho
seus quadros funcionais
uma área de atuação tão especializada e com tantos detalhes
operacionais, administrativos e legais?”.
Lembremo-nos que os maiores contratantes são o poder
público, o setor financeiro, a indústria, o comércio etc. É absolutamente impossível para esses setores destinarem grande
parte de suas energias para executar um trabalho totalmente
dissociado de suas destinações finais.
Felizmente, essa circunstância está sendo agora analisada
com mais profundidade pelas nossas autoridades. A necessária
regularização dessa atividade empresarial tem sido discutida
em todos os níveis, seja pela administração pública, seja pela
iniciativa privada.
A regularização passa necessariamente pelo combate à
ilegalidade. Ocorrendo a regularização, as empresas terão
mais garantias no retorno de seus recursos utilizados em
modernizações e investimentos.
Hoje, sem a regulamentação, o mercado obedece à lei da
oferta e da procura, ou seja, quando há demanda, a empresa
contrata pelo menor preço, o que abre espaço para o surgimento de empresas irregulares, que atuam de forma clandestina e oferecem serviços altamente especializados a preços
que não contemplam seus custos, e, pior, são executados por
trabalhadores não qualificados.
Ampliando a visão da necessidade de lutarmos pela regularização, temos de demonstrar às autoridades que estão
discutindo o assunto que a incerteza jurídica, causada pela
falta de regulamentação, fez acumular mais de 13 mil ações
sobre terceirização no Tribunal Superior do Trabalho, somente na administração pública. Não se informa à sociedade
que os serviços terceirizados respondem no país por 22,7%
dos empregados com carteira
assinada no setor privado, nem
que o contingente dos trabalhadores terceirizados é de 12
milhões – segundo Alexandre
Furlan, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que
estão sujeitos a riscos pela falta
da regularização.
Outro artigo muito importante sobre o assunto foi publicado em julho de 2015 no
jornal Folha de S.Paulo, no qual
Vander Morales, presidente da
Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado (Fenaserhtt) e do Sindicato das Empresas de
Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração
de Mão de Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São
Paulo (Sindeprestem), afirma que “a regulamentação da terceirização é uma exigência do mercado de trabalho e não se
pode fechar os olhos para a realidade. Terceirização faz parte
do modelo econômico dos países mais avançados do planeta.
Ao dividir o trabalho, reduz custos, baixa preços e aumenta
salários. Na Europa, nos Estados Unidos e no Japão, mais de
90% das empresas terceirizam as atividades estranhas à
finalidade de suas atividades”.
Conforme a Confederação Nacional do Comércio de
Bens, Serviços e Turismo (CNC), a aprovação do projeto
viabilizará mais emprego e produtividade, sem prejuízo
dos direitos dos trabalhadores. “Regulamentar a tercei-
rização é, sobretudo, uma questão prática, necessária e
inadiável”, defende o deputado federal e vice-presidente
da CNC, Laércio Oliveira (Solidariedade-SE).
Como vemos, serão muitas as batalhas que teremos pela
frente até a devida e definitiva consolidação da terceirização.
Uma das formas mais adequadas à celeridade que o assunto
exige seria a unificação de leis que regem a matéria. Hoje,
as tratativas se mostram difíceis, pois temos um cipoal de
leis, súmulas e enunciados que regem de forma empírica a
terceirização. Tanto o país quanto a sociedade brasileira não
têm tempo para esperar longas negociações.
O PL 4.330/2004 virá para pôr as coisas em seus devidos
lugares. Por ele devemos lutar com todas as forças. A ABREVIS
estará presente nessa luta!!!
Revista SESVESP | 17