Revista Sesvesp Ed. 127 | Page 17

Toda essa preocupação é para que sejam profissionais competentes, pois vão cuidar da vida e do patrimônio de pessoas e de empresas. Nesse ponto, surge a pergunta: “Quem pode crer que seja possível que as entidades/empresas contratantes, que têm suas atividades voltadas para objetivos tão diferentes e necessitam do serviço de segurança, tenham em Não se trata de implantar a terceirização, mas, sim, de regulamentá-la! Ela já existe há décadas e durante esse tempo demonstrou que é uma ferramenta necessária à modernização do mercado de trabalho seus quadros funcionais uma área de atuação tão especializada e com tantos detalhes operacionais, administrativos e legais?”. Lembremo-nos que os maiores contratantes são o poder público, o setor financeiro, a indústria, o comércio etc. É absolutamente impossível para esses setores destinarem grande parte de suas energias para executar um trabalho totalmente dissociado de suas destinações finais. Felizmente, essa circunstância está sendo agora analisada com mais profundidade pelas nossas autoridades. A necessária regularização dessa atividade empresarial tem sido discutida em todos os níveis, seja pela administração pública, seja pela iniciativa privada. A regularização passa necessariamente pelo combate à ilegalidade. Ocorrendo a regularização, as empresas terão mais garantias no retorno de seus recursos utilizados em modernizações e investimentos. Hoje, sem a regulamentação, o mercado obedece à lei da oferta e da procura, ou seja, quando há demanda, a empresa contrata pelo menor preço, o que abre espaço para o surgimento de empresas irregulares, que atuam de forma clandestina e oferecem serviços altamente especializados a preços que não contemplam seus custos, e, pior, são executados por trabalhadores não qualificados. Ampliando a visão da necessidade de lutarmos pela regularização, temos de demonstrar às autoridades que estão discutindo o assunto que a incerteza jurídica, causada pela falta de regulamentação, fez acumular mais de 13 mil ações sobre terceirização no Tribunal Superior do Trabalho, somente na administração pública. Não se informa à sociedade que os serviços terceirizados respondem no país por 22,7% dos empregados com carteira assinada no setor privado, nem que o contingente dos trabalhadores terceirizados é de 12 milhões – segundo Alexandre Furlan, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que estão sujeitos a riscos pela falta da regularização. Outro artigo muito importante sobre o assunto foi publicado em julho de 2015 no jornal Folha de S.Paulo, no qual Vander Morales, presidente da Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado (Fenaserhtt) e do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo (Sindeprestem), afirma que “a regulamentação da terceirização é uma exigência do mercado de trabalho e não se pode fechar os olhos para a realidade. Terceirização faz parte do modelo econômico dos países mais avançados do planeta. Ao dividir o trabalho, reduz custos, baixa preços e aumenta salários. Na Europa, nos Estados Unidos e no Japão, mais de 90% das empresas terceirizam as atividades estranhas à finalidade de suas atividades”. Conforme a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a aprovação do projeto viabilizará mais emprego e produtividade, sem prejuízo dos direitos dos trabalhadores. “Regulamentar a tercei- rização é, sobretudo, uma questão prática, necessária e inadiável”, defende o deputado federal e vice-presidente da CNC, Laércio Oliveira (Solidariedade-SE). Como vemos, serão muitas as batalhas que teremos pela frente até a devida e definitiva consolidação da terceirização. Uma das formas mais adequadas à celeridade que o assunto exige seria a unificação de leis que regem a matéria. Hoje, as tratativas se mostram difíceis, pois temos um cipoal de leis, súmulas e enunciados que regem de forma empírica a terceirização. Tanto o país quanto a sociedade brasileira não têm tempo para esperar longas negociações. O PL 4.330/2004 virá para pôr as coisas em seus devidos lugares. Por ele devemos lutar com todas as forças. A ABREVIS estará presente nessa luta!!! Revista SESVESP | 17