Revista Sesvesp Ed. 120 - 2015 | Page 9

CALOTE PRESENTE DE GREGO Empresários se assustaram com medida do governo estadual que atrasou pagamentos em dezembro m 10 de novembro de 2014, o governador do estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou o Decreto nº 60.887, ação que pegou de surpresa todas as empresas que mantêm contratos de prestação de serviços com a administração estadual. Essa determinação tratou de medidas de ajuste orçamentário e financeiro de 2014, de forma a assegurar o equilíbrio entre despesas e receitas. Ficou definido que a média de gastos realizados no último trimestre de 2014 pelos órgãos da administração estadual não poderia exceder a média de despesas do período que comporta os meses de abril a setembro do mesmo ano. Segundo o deputado federal Major Olímpio, na prática, esse foi o “decreto do calote”. “A administração estadual gastou mais do que podia nos três primeiros trimestres, então foi feito um reescalonamento dos gastos do estado com serviços. Só que o governo não pode ter uma previsão orçamentária e depois dizer que não poderá pagar, no prazo combinado, as empresas contratadas”, afirma o deputado do PDT. No quesito segurança, são cerca de 60 mil vigilantes empregados pelo governo estadual com base em contratos firmados com o setor de segurança privada. O não pagamento em dia fatalmente resulta em dificuldades para pagar a folha salarial dos funcionários, além do dissídio e da 2ª parcela do 13º salário. Na visão de Agnaldo Pedroso, gerente comercial da Suporte e diretor suplente do Sesvesp, a segurança é uma das áreas que mais sofrem neste contexto. “Para o governo, existe uma escala de importância, e nela a segurança vem depois de itens como saúde, alimentação e limpeza. O serviço que prestamos é preventivo e, por isso, essencial. Um local protegido ajuda a afastar bandidos. No entanto, o trabalho de prevenção é pouco reconhecido”, opina. Para José Luis Mattos Lopes, diretor comercial da Gocil, ao reclamar o que lhes é devido, as empresas nada mais fazem do que exercer um direito e, ao mesmo tempo, contribuir para que os demais agentes do mercado se conduzam com ética e respeitando os princípios de direito. “É evidente que a omissão apenas estimula outros descumprimentos, a concorrência desleal, as perdas econômicas e de empregos para o país”, afirma. “Mais que direito, reagir a condutas ilegais é obrigação.” O quadro preocupante le ٽԁ