POLÍTICAS PÚBLICAS
OS GESTORES DE SEGURANÇA
DEVEM FAZER PARTE DE PROJETO DE LEI
O deputado Arnaldo Faria de Sá, autor do PL, é favorável
Projeto de Lei (PL) nº 6468/13,
de autoria do deputado Arnaldo
Faria de Sá, causou preocupação
entre os associados da Abseg.
Em análise na Câmara dos Deputados, o PL
regulamenta as atividades de gestão de riscos logísticos e securitários e abrange também operações que envolvam tecnologia
de rastreamento, monitoramento, telemetria e sistemas eletrônicos de prevenção
a perdas patrimoniais. De acordo com o
documento, o gerenciamento de riscos em
operações logísticas e securitárias consiste
na elaboração, implantação e acompanhamento da execução de planos que visem a
impedir ou minimizar perdas por sinistros,
como furto e roubo de veículos e cargas.
A preocupação advém do fato de o documento não fazer referência à necessidade de um gestor de segurança qualificado
para o trabalho, a quem cabe a análise de
riscos, elaboração e implantação de planos de segurança.
Foto: Divulgação
O
O DEPUTADO Arnaldo Faria de Sá
Pela proposta, caberá ao Ministério das
Cidades o registro, o controle e a fiscalização das atividades previstas na nova lei.
Para isso, o ministério terá de constituir
o Conselho de Gestão Participativa (CGP),
responsável pelas atividades operacionais, normativas e de fiscalização. O CGP
será composto de seis integrantes indicados pelo Ministério das Cidades e outros
seis indicados por entidade representativa das empresas do setor. Cada conselheiro terá mandato de 12 meses, renovável
por igual período.
Procurado pela diretora institucional da
Abseg, Tatiana Diniz, o deputado Arnaldo
Faria de Sá mostrou-se disposto a alterar o texto do projeto de lei, incluindo os
gestores de segurança para que liderem
os trabalhos definidos no texto e também
para compor o Conselho de Gestão Participativa. “Não vejo nenhuma dificuldade
em incluir os gestores de segurança nesse
projeto”, garantiu o deputado.
REQUISITOS
Para o exercício das atividades previstas na lei, as empresas interessadas deverão requerer ao CGP a concessão de
certificado de regularidade. As condições para receber o registro são as seguintes:
• Apresentar prova de constituição legal, cópia do cartão de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
e formulário com a estrutura física, orgânica e operacional (as exigências valem para matriz e filiais);
• Indicar pelo menos um responsável técnico, que será o representante da empresa no CGP.
A empresa deverá entregar ainda ao Conselho de Gestão Participativa laudo de comprovação emitido por entidade
certificadora. Somente poderá emitir esse documento entidade acreditada e homologada pelo próprio CGP, que definirá
as regras para esse procedimento. Pelo descumprimento das regras, a empresa ficará sujeita às seguintes penalidades:
• Advertência;
• Multa e, na reincidência, suspensão das atividades pelo prazo de até 90 dias;
• Em caso de nova reincidência, cancelamento do certificado de regularidade e proibição do exercício das atividades.
A empresa punida pelo CGP poderá recorrer ao ministro das Cidades, que proferirá decisão definitiva sobre a aplicação
da penalidade.
Revista SESVESP | 19