Revista Sesvesp Ed. 119 - 2014 | Page 19

POLÍTICAS PÚBLICAS OS GESTORES DE SEGURANÇA DEVEM FAZER PARTE DE PROJETO DE LEI O deputado Arnaldo Faria de Sá, autor do PL, é favorável Projeto de Lei (PL) nº 6468/13, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá, causou preocupação entre os associados da Abseg. Em análise na Câmara dos Deputados, o PL regulamenta as atividades de gestão de riscos logísticos e securitários e abrange também operações que envolvam tecnologia de rastreamento, monitoramento, telemetria e sistemas eletrônicos de prevenção a perdas patrimoniais. De acordo com o documento, o gerenciamento de riscos em operações logísticas e securitárias consiste na elaboração, implantação e acompanhamento da execução de planos que visem a impedir ou minimizar perdas por sinistros, como furto e roubo de veículos e cargas. A preocupação advém do fato de o documento não fazer referência à necessidade de um gestor de segurança qualificado para o trabalho, a quem cabe a análise de riscos, elaboração e implantação de planos de segurança. Foto: Divulgação O O DEPUTADO Arnaldo Faria de Sá Pela proposta, caberá ao Ministério das Cidades o registro, o controle e a fiscalização das atividades previstas na nova lei. Para isso, o ministério terá de constituir o Conselho de Gestão Participativa (CGP), responsável pelas atividades operacionais, normativas e de fiscalização. O CGP será composto de seis integrantes indicados pelo Ministério das Cidades e outros seis indicados por entidade representativa das empresas do setor. Cada conselheiro terá mandato de 12 meses, renovável por igual período. Procurado pela diretora institucional da Abseg, Tatiana Diniz, o deputado Arnaldo Faria de Sá mostrou-se disposto a alterar o texto do projeto de lei, incluindo os gestores de segurança para que liderem os trabalhos definidos no texto e também para compor o Conselho de Gestão Participativa. “Não vejo nenhuma dificuldade em incluir os gestores de segurança nesse projeto”, garantiu o deputado. REQUISITOS Para o exercício das atividades previstas na lei, as empresas interessadas deverão requerer ao CGP a concessão de certificado de regularidade. As condições para receber o registro são as seguintes: • Apresentar prova de constituição legal, cópia do cartão de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e formulário com a estrutura física, orgânica e operacional (as exigências valem para matriz e filiais); • Indicar pelo menos um responsável técnico, que será o representante da empresa no CGP. A empresa deverá entregar ainda ao Conselho de Gestão Participativa laudo de comprovação emitido por entidade certificadora. Somente poderá emitir esse documento entidade acreditada e homologada pelo próprio CGP, que definirá as regras para esse procedimento. Pelo descumprimento das regras, a empresa ficará sujeita às seguintes penalidades: • Advertência; • Multa e, na reincidência, suspensão das atividades pelo prazo de até 90 dias; • Em caso de nova reincidência, cancelamento do certificado de regularidade e proibição do exercício das atividades. A empresa punida pelo CGP poderá recorrer ao ministro das Cidades, que proferirá decisão definitiva sobre a aplicação da penalidade. Revista SESVESP | 19