Revista Sesvesp Ed. 117 - 2014 | Page 15

elogiou os avanços conseguidos com a Lei 12.740/12. Daí, concluir que o nosso País tem uma das melhores legislações de segurança privada do mundo, exatamente porque ela é uniforme, tem amplitude nacional, vigorando do extremo norte ao sul do país. Nessa linha, argumentou que sendo a referida legislação aplicável para todo o Brasil, indagou porque então não pode ocorrer a mesma situação quando se trata do piso salarial do trabalhador da segurança privada? Acrescentou Boaventura, que todos sabem que em várias atividades profissionais os salários são iguais, sendo concedido nos mesmos valores para os variados pontos do território nacional, dando como exemplo os empregados em instituições bancárias e financeiras. Assim, passou a questionar porque motivo não se deve repetir a idêntica política salarial no tocante aos vigilantes. Informou que atualmente os pisos nos estados variam de R$770,00, em Alagoas, até R$1.575,00, no Distrito Federal. Lembrou que os cálculos que constam no PL do Senado estão bastante defasados, daí espera que ao final, empregados e patrões possam todos se entender pela aprovação do piso salarial de R$ 3.000,00 para os vigilantes. Foi ainda bastante crítico ao sistema financeiro, dizendo que os banqueiros não se preocupam com a segurança de trabalhadores e clientes. Ademais, conclamou a todos para que a legislação atualize quais os novos espaços físicos que o Vigilante deve atuar, nos parques públicos, em áreas descampadas, em calçadas, etc. Na oportunidade, o Presidente Odair Conceição fez uma longa exposição em que buscou pontuar o peso da segurança privada para a arrecadação tributária do governo brasileiro, informando que no ano de 2013 foram recolhidos 3.8 bilhões de reais aos cofres públicos pelo segmento empresarial da segurança privada. Ao mesmo tempo apresentou números estatísticos que apontam a importância da região Sudeste no ce- Autoridades presentes ao evento O presidente do Sindicato das Emp ɕ́ͅ