Revista Sesvesp Ed. 114 - julho / agosto 2013 | Page 10

DESTAQUE A traumatizante alteração na Avaliação Psicológica dos Vigilantes Setor discute alterações que dificultam o acesso do profissional ao mercado de trabalho A Instrução Normativa nº 70/2013DG/DPF, da Polícia Federal, expedida em 13/03/2013, estabeleceu procedimentos sobre a avaliação psicológica dos vigilantes como requisito necessário para a autorização do manuseio de armas de fogo. A regra decorreu de exigência constante da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), bem como do Decreto 5.123/2004, que regulamenta a matéria. São dispositivos editados há cerca de 10 anos, que à época não consideraram as peculiaridades das atividades de segurança privada, determinando a realização os exames psicológicos para o uso de armas pelos trabalhadores das empresas de vigilância e segurança. Revista SESVESP |10| julho / agosto 2013 No entanto, o Poder Público entendia que deveria haver diferenciação entre o cidadão comum e o vigi [