Revista Sesvesp Ed. 114 - julho / agosto 2013 | Page 10
DESTAQUE
A traumatizante alteração na Avaliação
Psicológica dos Vigilantes
Setor discute alterações que dificultam o acesso do profissional ao mercado de trabalho
A
Instrução Normativa nº 70/2013DG/DPF, da Polícia Federal, expedida em
13/03/2013, estabeleceu procedimentos sobre a avaliação psicológica dos vigilantes
como requisito necessário
para a autorização do manuseio de armas de fogo. A
regra decorreu de exigência
constante da Lei 10.826/2003
(Estatuto do Desarmamento), bem como do Decreto
5.123/2004, que regulamenta a matéria. São dispositivos editados há cerca de
10 anos, que à época não
consideraram as peculiaridades das atividades de
segurança privada, determinando a realização os
exames psicológicos para
o uso de armas pelos trabalhadores das empresas
de vigilância e segurança.
Revista SESVESP
|10| julho / agosto 2013
No entanto, o Poder Público entendia que deveria
haver diferenciação entre
o cidadão comum e o vigi [