Revista Sesvesp Ed. 113 - maio / junho 2013 | Page 40

ARTIGO A JORNADA DE 12 HORAS NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA Percival Maricato Advogado do SESVESP, autor do livro Como Evitar Reclamações Trabalhistas ou Levar a Bom Termo as Existentes. O fundamento jurídico usado pelos juízes consiste em afirmar que a jornada de 12 horas faz mal à saúde. Muitos se contradizem ao admitir a prática da jornada 12 x 36, na qual o trabalhador ganha menos” H á um excesso de regulamentação e anacronismos na legislação trabalhista, agravados pela cultura formada na Justiça do Trabalho (viés anti empresarial, intervencionismo, filantropia, autoritarismo, limitações jurídicas dos juízes etc). As decisões sem fundamentos jurídicos consistentes e influenciadas pela ideologia corporativa, estimulam conflitos nas empresas e geram tremenda insegurança jurídica, afugentam investimentos, prejudicam empreendedores, trabalhadores (também enquanto consumidores) e ao país (redução do PIB, empregos, tributos, competitividade e etc). Como sempre insisto, o problema não é a CLT, mas a Justiça do Trabalho, que em vez de adequar o vetusto e superado diploma à evolução da economia e da sociedade, apenas o torna mais deletério. Um desses equívocos da JT se dá com a proibição de algumas jornadas de trabalho, tal como a 4 x 2, com 12 horas de trabalho, no setor da segurança privada. Trabalhadores, empresários, clientes, clientes dos clientes, preferem esta jornada às demais permitidas, mas os juízes insistem em vetá-las, apoiados por alguns líderes sindicais oportunistas, que preferem as demais simplesmente por gerar maior volume de contribuições sindicais. O fundamento jurídico usado pelos juízes consiste em afirmar que a jornada de 12 horas faz mal à saúde. Muitos se contradizem ao admitir a prática da jornada 12 x 36, na qual o trabalhador ganha menos. Na realidade o trabalhador irá atrás de outro emprego para equilibrar seu orçamento, aí sim prejudicando a saúde e pondo em perigo o bem ou pessoas que deveria proteger. Não obstante, é possível ao setor de segurança lutar pela jornada 4 x 2 referida, tantas são os fundamentos jurídicos, sociais e humanistas em que podem apoiar seus pleitos. Por primeiro, não há um único estudo científico que sustente as decisões judiciais onde se afirma que a jornada de 12 horas, na 4 x 2, prejudica a saúde dos trabalhadores. Há os que dizem que 12 horas seguidas de trabalho a afetam, mas se repetidas por longo tempo e com intervalos curtos. Mas esse não é o caso da 4 x 2. Imaginemos por exemplo que um trabalhador faça uma jornada de 12 horas, ou que seja, uma de 16 horas ou 18 horas, uma vez por semana. Alguém se atreverá a dizer que isso faz mal a sua saúde? Trabalhar em um único dia 18 horas e descansar 24 horas em to- dos os demais? Por sua vez é jornada preferida pelos trabalhadores, além de o ser por empresários e clientes e até clientes de clientes, estes dois últimos por poderem ter o mesmo vigilante na função, com a qual podem travar conhecimento, se relacionar com maior intimidade e segurança. O trabalhador assim prefere por ganhar mais que em uma jornada normal e também porque, a cada 4 dias, tem dois de descanso, além de se acostumar com seu local de trabalho, funções a desempenhar e ser chamado pelo nome. Para a empresa é mais fácil contratar, treinar e manter os funcionários trabalhando, nos mesmos locais, a jornada é mais lucrativa. Quem melhor que o trabalhador para saber o que lhe faz bem à saúde, o que o deixa mais feliz e bem disposto? O juiz, que ganha R$ 25 mil, tem 72 dias de férias ao ano e não é obrigado a ir ao fórum às sextas feiras (muitos dizem trabalhar em casa)? O tipo de jornada intercalado na 4 x 2, com descanso e a remuneração melhor, não pesam coisa alguma na saúde? Certamente uma pesquisa de opinião e satisfação deixariam isto claro e mesmo estudos médicos. Uma remuneração Y[܂