Revista Sesvesp Ed. 113 - maio / junho 2013 | Page 40
ARTIGO
A JORNADA DE 12 HORAS
NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
Percival Maricato
Advogado do SESVESP,
autor do livro Como
Evitar Reclamações
Trabalhistas ou Levar a
Bom Termo as Existentes.
O fundamento
jurídico usado
pelos juízes
consiste em
afirmar que a
jornada de 12
horas faz mal à
saúde. Muitos se
contradizem ao
admitir a prática
da jornada 12
x 36, na qual
o trabalhador
ganha menos”
H
á um excesso de regulamentação
e anacronismos na legislação trabalhista, agravados pela cultura
formada na Justiça do Trabalho (viés anti empresarial,
intervencionismo, filantropia, autoritarismo, limitações
jurídicas dos juízes etc). As
decisões sem fundamentos
jurídicos consistentes e influenciadas pela ideologia
corporativa,
estimulam
conflitos nas empresas e
geram tremenda insegurança jurídica, afugentam
investimentos, prejudicam
empreendedores, trabalhadores (também enquanto
consumidores) e ao país
(redução do PIB, empregos,
tributos, competitividade e
etc). Como sempre insisto, o
problema não é a CLT, mas
a Justiça do Trabalho, que
em vez de adequar o vetusto e superado diploma à
evolução da economia e da
sociedade, apenas o torna
mais deletério.
Um desses equívocos
da JT se dá com a proibição de algumas jornadas de
trabalho, tal como a 4 x 2,
com 12 horas de trabalho,
no setor da segurança privada. Trabalhadores, empresários, clientes, clientes
dos clientes, preferem esta
jornada às demais permitidas, mas os juízes insistem em vetá-las, apoiados
por alguns líderes sindicais
oportunistas, que preferem
as demais simplesmente por
gerar maior volume de contribuições sindicais.
O fundamento jurídico
usado pelos juízes consiste
em afirmar que a jornada
de 12 horas faz mal à saúde. Muitos se contradizem
ao admitir a prática da jornada 12 x 36, na qual o trabalhador ganha menos. Na
realidade o trabalhador irá
atrás de outro emprego para
equilibrar seu orçamento, aí
sim prejudicando a saúde e
pondo em perigo o bem ou
pessoas que deveria proteger.
Não obstante, é possível
ao setor de segurança lutar
pela jornada 4 x 2 referida,
tantas são os fundamentos
jurídicos, sociais e humanistas em que podem apoiar
seus pleitos.
Por primeiro, não há um
único estudo científico que
sustente as decisões judiciais onde se afirma que a
jornada de 12 horas, na 4
x 2, prejudica a saúde dos
trabalhadores. Há os que
dizem que 12 horas seguidas de trabalho a afetam,
mas se repetidas por longo
tempo e com intervalos curtos. Mas esse não é o caso
da 4 x 2. Imaginemos por
exemplo que um trabalhador faça uma jornada de 12
horas, ou que seja, uma de
16 horas ou 18 horas, uma
vez por semana. Alguém se
atreverá a dizer que isso faz
mal a sua saúde? Trabalhar
em um único dia 18 horas e
descansar 24 horas em to-
dos os demais?
Por sua vez é jornada preferida pelos trabalhadores,
além de o ser por empresários
e clientes e até clientes de
clientes, estes dois últimos
por poderem ter o mesmo
vigilante na função, com a
qual podem travar conhecimento, se relacionar com
maior intimidade e segurança. O trabalhador assim
prefere por ganhar mais que
em uma jornada normal e
também porque, a cada 4
dias, tem dois de descanso,
além de se acostumar com
seu local de trabalho, funções a desempenhar e ser
chamado pelo nome. Para
a empresa é mais fácil contratar, treinar e manter os
funcionários trabalhando,
nos mesmos locais, a jornada é mais lucrativa.
Quem melhor que o trabalhador para saber o que
lhe faz bem à saúde, o que o
deixa mais feliz e bem disposto? O juiz, que ganha R$
25 mil, tem 72 dias de férias
ao ano e não é obrigado a
ir ao fórum às sextas feiras (muitos dizem trabalhar
em casa)? O tipo de jornada
intercalado na 4 x 2, com
descanso e a remuneração
melhor, não pesam coisa alguma na saúde? Certamente
uma pesquisa de opinião e
satisfação deixariam isto claro
e mesmo estudos médicos.
Uma remuneração Y[܂