Revista Sesvesp Ed. 110 - novembro / dezembro 2012 | Page 30
PORTARIA
radiocomunicação que envolva Serviço
Limitado Móvel Especializado - SLME
ou Serviço Limitado Móvel Privado SLMP, com funcionamento em toda
região metropolitana das cidades onde
a empresa possua matriz e filiais. O
Serviço Móvel Pessoal - SMP poderá
ser usado em substituição ao SLME
ou SLMP, desde que esteja em pleno
funcionamento um programa aplicativo que, por meio de rede de dados
3G/4G, permita a comunicação com
as mesmas características dos sistemas de radiocomunicação. No caso de
uso do programa aplicativo, quando
da utilização do SMP em substituição
ao SLME ou SLMP, a empresa deverá
apresentar previamente à Delegacia
de Controle de Segurança Privada Delesp ou Comissão de Vistoria - CV:
I - cópia do instrumento contratual
firmado entre a empresa especializada
ou possuidora de serviço orgânico e a
prestadora do serviço de comunica-
ção, em que constem expressamente as funcionalidades do aplicativo
contratado;
II - especificações técnicas detalhadas expedidas pela prestadora do
serviço contratado, que demonstrem
as funcionalidades do aplicativo por
ela desenvolvido; e
III - comprovante de regularidade
do aplicativo e suas funcionalidades
perante a ANATEL, caso necessário.
Nas localidades de prestação de
serviços de segurança privada diversas da região metropolitana onde a
empresa possua matriz e filiais, a empresa poderá utilizar ainda sistema
alternativo - Serviço Móvel Pessoal
(SMP) ou Serviço Móvel Global por
Satélite (SMGS), para fins de cumprir a exigência da ininterrupção da
comunicação.
As empresas especializadas ou
possuidoras de serviço orgânico, autorizadas a realizar a atividade de
CONTRATE SEGURANÇA COM QUALIDADE
transporte de valores, deverão utilizar, além dos sistemas definidos nos
artigos anteriores, sistema de comunicação em modo direto, conhecido
por ponto-aponto, sendo que cada
vigilante da guarnição, inclusive o
motorista, deverá usar uma estação
consistente em aparelho dotado de
botão de acionamento do tipo “aperte para falar” - PTT “push to talk”,
para se comunicar simultaneamente
com o veículo especial ou comum e
os demais integrantes da guarnição,
independentemente de sinal de cobertura de rede, durante os deslocamentos externos desses profissionais
nas operações realizadas.
Os sistemas de comunicação acima descritos serão obrigatórios e passaram a ser
exigidos no prazo de seis meses a contar
da publicação da Portaria no Diário Oficial
da União.
Consulte o SESVESP
O Sesvesp, órgão oficial do segmento, recomenda que sejam contratadas
Empresas de Segurança que apresentem a documentação necessária
para sua plena regularização junto ao Ministério da Justiça. As empresas
filiadas ao Sesvesp buscam cada vez mais qualidade e responsabilidade
como, por exemplo, a obtenção da Certificação CRS - Certificado de
Regularidade em Segurança.
O objetivo do Sesvesp é proporcionar aos associados todo o suporte
necessário, oferecendo cursos e palestras, além de orientação jurídica,
treinamentos e reciclagens, para que possamos oferecer ao mercado
Empresas de Segurança com Qualidade.
NÃO CORRA RISCOS.
CONTRATE SEGURANÇA COM SEGURANÇA.
Atividade controlada pela Polícia Federal
Tel. Delesp-SP (11) 3538-5457
Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica,
Serviços de Escolta e Cursos de Formação do Estado de São Paulo
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