Revista Sesvesp Ed. 110 - novembro / dezembro 2012 | Page 30

PORTARIA radiocomunicação que envolva Serviço Limitado Móvel Especializado - SLME ou Serviço Limitado Móvel Privado SLMP, com funcionamento em toda região metropolitana das cidades onde a empresa possua matriz e filiais. O Serviço Móvel Pessoal - SMP poderá ser usado em substituição ao SLME ou SLMP, desde que esteja em pleno funcionamento um programa aplicativo que, por meio de rede de dados 3G/4G, permita a comunicação com as mesmas características dos sistemas de radiocomunicação. No caso de uso do programa aplicativo, quando da utilização do SMP em substituição ao SLME ou SLMP, a empresa deverá apresentar previamente à Delegacia de Controle de Segurança Privada Delesp ou Comissão de Vistoria - CV: I - cópia do instrumento contratual firmado entre a empresa especializada ou possuidora de serviço orgânico e a prestadora do serviço de comunica- ção, em que constem expressamente as funcionalidades do aplicativo contratado; II - especificações técnicas detalhadas expedidas pela prestadora do serviço contratado, que demonstrem as funcionalidades do aplicativo por ela desenvolvido; e III - comprovante de regularidade do aplicativo e suas funcionalidades perante a ANATEL, caso necessário. Nas localidades de prestação de serviços de segurança privada diversas da região metropolitana onde a empresa possua matriz e filiais, a empresa poderá utilizar ainda sistema alternativo - Serviço Móvel Pessoal (SMP) ou Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS), para fins de cumprir a exigência da ininterrupção da comunicação. As empresas especializadas ou possuidoras de serviço orgânico, autorizadas a realizar a atividade de CONTRATE SEGURANÇA COM QUALIDADE transporte de valores, deverão utilizar, além dos sistemas definidos nos artigos anteriores, sistema de comunicação em modo direto, conhecido por ponto-aponto, sendo que cada vigilante da guarnição, inclusive o motorista, deverá usar uma estação consistente em aparelho dotado de botão de acionamento do tipo “aperte para falar” - PTT “push to talk”, para se comunicar simultaneamente com o veículo especial ou comum e os demais integrantes da guarnição, independentemente de sinal de cobertura de rede, durante os deslocamentos externos desses profissionais nas operações realizadas. Os sistemas de comunicação acima descritos serão obrigatórios e passaram a ser exigidos no prazo de seis meses a contar da publicação da Portaria no Diário Oficial da União. Consulte o SESVESP O Sesvesp, órgão oficial do segmento, recomenda que sejam contratadas Empresas de Segurança que apresentem a documentação necessária para sua plena regularização junto ao Ministério da Justiça. As empresas filiadas ao Sesvesp buscam cada vez mais qualidade e responsabilidade como, por exemplo, a obtenção da Certificação CRS - Certificado de Regularidade em Segurança. O objetivo do Sesvesp é proporcionar aos associados todo o suporte necessário, oferecendo cursos e palestras, além de orientação jurídica, treinamentos e reciclagens, para que possamos oferecer ao mercado Empresas de Segurança com Qualidade. NÃO CORRA RISCOS. CONTRATE SEGURANÇA COM SEGURANÇA. Atividade controlada pela Polícia Federal Tel. Delesp-SP (11) 3538-5457 Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica, Serviços de Escolta e Cursos de Formação do Estado de São Paulo www.sesvesp.com.br Revista SESVESP |30| novembro / dezembro 2012 Primeiro Sindicato a obter a Certificação ISO 9000 Tel/Fax: (0xx11) 3858-7360