Revista Sesvesp Ed. 110 - novembro / dezembro 2012 | Page 29
PORTARIA
Novas formas de comunicação entre as empresas de
segurança privada e seus veículos
A
Coordenação
Geral de Controle da Segurança Privada
publicou, em 31 de janeiro
passado, a Portaria 30.491,
que dispõe sobre as normas relacionadas à forma
de emprego dos meios de
comunicação entre as empresas de segurança privada e seus veículos, e entre
os vigilantes que atuam na
atividade de transporte de
valores.
Com base em entendimentos de especialistas
na área de segurança privada e em telecomunicações,
concluiu-se que a radiocomunicação é mais eficiente
do que a telefonia celular
convencional, por garantir
maior segurança às operações e permitir uma forma
de comunicação mais rápida, direta, segura e que,
em certas circunstâncias,
independe de sinal de cobertura de operadora.
Entretanto, o sistema de
telefonia pode ser admitido
em situações excepcionais,
como forma de viabilizar a
comunicação ininterrupta
quando não há possibilidade
de utilização plena do sistema de radiocomunicação.
Além de viabilizar a operacionalidade das empresas,
a alternativa do uso da telefonia, nesses casos, seguramente dará mais proteção
à integridade física e à vida
dos vigilantes, os quais terão
condições de manter comunicação permanente com as
bases operacionais durante
toda a operação, onde quer
que o veículo esteja em território nacional.
Para os casos da atividade de transporte de valores, deverá haver duas formas de comunicação que
se complementam, sendo
a primeira a comunicação
por rádio ou equivalente,
entre o veículo e a sede ou
filial da empresa, e segunda a comunicação entre os
vigilantes da guarnição em
suas movimentações fora do
veículo especial ou comum.
O momento mais crítico da
operação de transporte de
valores é justamente quando os profissionais saem do
veículo para realizar os deslocamentos nos estabelecimentos comerciais e financeiros e que, nesses casos,
o melhor sistema a garantir maior eficiência, visando a proteção da vida dos
profiss