Revista Sesvesp Ed. 109 - setembro / outubro 2012 | Page 39
Abaixo, Felipe Villarinho,
Advogado do SESVESP;
Dulce Maria Soler Gomes
Rijo, Juíza do Trabalho;
Antonio Morante,
Coordenador da Comissão
de Aprendizado; James
Azevedo e Percival Maricato
dimento exposto pelo TST
na súmula 444 (pagamento
em dobro do feriado) e que
a ABESP tem uma comissão
de advogados selecionados
nacionalmente, para ajuizar
procedimentos no mesmo
sentido.
HORÁRIO BRITÂNICO
Dulce Maria Soler Gomes
Rijo, Juíza do Trabalho
Outra discussão foi
sobre o cartão de ponto, marcado de forma britânica, como por exemplo, a entrada ou saída
do trabalhador marcada
às 18 horas todos os dias.
Para a Juíza Dulce, isso
cheirava a fraude, pois
é evidente, segundo ela,
que ninguém consegue
ser tão preciso.
O DESCANSO INTRAJORNADA DURANTE A NOITE
Os empresários perguntaram a Juíza como deveriam
proceder com funcionários
que trabalhavam à noite,
eram autorizados a descan-
sar uma hora na jornada
mas alegavam nas reclamações que não tinham o
descanso e a empresa, por
não ter como fiscalizar, serem condenadas.
A Juíza Dulce insistiu
que o dever de fiscaliza era
da empresa, assim como o
ônus da prova no caso. Ou
seja, a empresa irá continuar
perdendo as reclamações.
Outro problema foi levantado sobre essa mesma
situação: os trabalhadores,
mantidos no interior da empresa à noite, na hora de
descanso, estavam reclamando dizendo que estavam
à disposição da empresa,
trabalhando, queriam horas
extras. Para se livrar dessa
situação, as empresas pediram que ele fosse para a
rua, onde não poderia alegar estar a disposição da
empresa. Mas eis que todos reclamaram então que
estavam sendo colocados
em risco, pois a rua não era
um lugar seguro à noite.
Evidentemente foi outra
questão que a Juíza não teve
resposta racional. Limitou-se a dizer que o ôn