Revista Sesvesp Ed. 109 - setembro / outubro 2012 | Page 39

Abaixo, Felipe Villarinho, Advogado do SESVESP; Dulce Maria Soler Gomes Rijo, Juíza do Trabalho; Antonio Morante, Coordenador da Comissão de Aprendizado; James Azevedo e Percival Maricato dimento exposto pelo TST na súmula 444 (pagamento em dobro do feriado) e que a ABESP tem uma comissão de advogados selecionados nacionalmente, para ajuizar procedimentos no mesmo sentido. HORÁRIO BRITÂNICO Dulce Maria Soler Gomes Rijo, Juíza do Trabalho Outra discussão foi sobre o cartão de ponto, marcado de forma britânica, como por exemplo, a entrada ou saída do trabalhador marcada às 18 horas todos os dias. Para a Juíza Dulce, isso cheirava a fraude, pois é evidente, segundo ela, que ninguém consegue ser tão preciso. O DESCANSO INTRAJORNADA DURANTE A NOITE Os empresários perguntaram a Juíza como deveriam proceder com funcionários que trabalhavam à noite, eram autorizados a descan- sar uma hora na jornada mas alegavam nas reclamações que não tinham o descanso e a empresa, por não ter como fiscalizar, serem condenadas. A Juíza Dulce insistiu que o dever de fiscaliza era da empresa, assim como o ônus da prova no caso. Ou seja, a empresa irá continuar perdendo as reclamações. Outro problema foi levantado sobre essa mesma situação: os trabalhadores, mantidos no interior da empresa à noite, na hora de descanso, estavam reclamando dizendo que estavam à disposição da empresa, trabalhando, queriam horas extras. Para se livrar dessa situação, as empresas pediram que ele fosse para a rua, onde não poderia alegar estar a disposição da empresa. Mas eis que todos reclamaram então que estavam sendo colocados em risco, pois a rua não era um lugar seguro à noite. Evidentemente foi outra questão que a Juíza não teve resposta racional. Limitou-se a dizer que o ôn