Revista Sesvesp Ed. 109 - setembro / outubro 2012 | Page 38

ARTIGO Comissão de Aprendizado do SESVESP reúne-se com Juíza do TRABALHO Percival Maricato Vice-Presidente da CEBRASSE e advogado do Escritório Maricato & Associados Revista SESVESP |38| setembro / outubro 2012 A comissão de aprendizado do SESVESP, coordenada pelo Dr Morante, fez mais uma reunião, nesta tendo presente a Dra. Dulce Maria Soler Gomes Rijo, juíza há 17 anos e já atuando no TRT de São Paulo. A Dra Dulce fez longa preleção sobre como funciona a Justiça do Trabalho e como pensam e decidem os juízes. Defendeu enfaticamente a legislação trabalhista e o conceito que o trabalhador continua hipossuficiente e como tal deve ser protegido nas lides trabalhistas. O Dr Morante, que presidiu a mesa, contestou a fala da magistrada, dizendo que atualmente os reclamantes são mais espertos e bem respaldados que os empresários. e que a Justiça cometia seguidas injustiças. Pelo diretor James Silva de Azevedo foi dito que a Justiça do Trabalho obstaculizava acordos e jornadas de trabalho mais adequadas entre empresas e trabalhadores. Citou o exemplo da 4 x 2. A juíza disse que não podia contrariar a lei. Pelo Dr. Percival Maricato, outro componente da mesa, foi dito que algo estava errado, pois em 2011 fora ajuizadas 2.15 milhões de reclamações, 1 para cada 15 trabalhadores com carteira assinada, cada uma custando R$ 12 mil para a empresa, R$ 2.4 mil para o trabalhador e R$ 5.8 mil para o erário (custo da JT foi de R$ 12,5 bilhões no ano), o que significa que o país gastou R$ 23 bi no ano, um desperdício inadmissível. Algo está errado, pois isso mais parecia uma guerra. O advogado também disse que para a JT todo brasileiro é um delinqüente em potencial, pois seja ele aposentado, dona de casa, estudante ou mesmo trabalhador, se vira empresário e emprega duas ou três pessoas, logo terá que responder processo por infração a legislação trabalhista. É como se o empresário brasileiro fosse, de longe, o mais delinqnente do mundo. A discussão, apesar de respeitosa, ficou mais quente. A Juíza respondeu a questões técnicas mas não soube explicar os desvios estruturais que a JT vem tomando, seus exageros, constatado por números. Ao final, todos concluíram que a palestra foi muito ilustrativa e outras serão marcadas. COMO SERÁ PAGO O FERIADO NA JORNADA 12 X 36????? No debate com a Juíza Dulce o empresário Mauro Donizette de Oliveira, da Madri, perguntou como deveria pagar o feriado dobrado ao trabalhador, na jornada 12 x 36, se tivesse que substituir um deles às 6 horas da manhã, enviar outro ás 18 horas, tento portanto três homens trabalhando durante o feriado. A Juíza respondeu que ela e seus colegas consideram que quem trabalha parte de determinado dia, tem que receber como se fosse o dia todo trabalhado (dia cheio). Portanto, concluíram os presentes, o feriado teria que ser pago ao triplo doravante nesses casos, duplamente se a substituição do trabalhador se desse a meio dia. Trata-se de mais um absurdo colecionado pela Justiça do Trabalho, que certamente não pensa nesses detalhes ao decidir. Entendemos que os advogados devem continuar a defender os contratos existentes com base no princípio da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito, mas também devem começar a alegar com o principio da razoabilidade e da proporcionalidade, pois é inviável dobrar pagamentos de dois ou três funcionários na referida jornada. Informamos outrossim que ajuizamos pela ABREVIS procedimentos judiciais no sentido de altera o enten-