Revista Sesvesp Ed. 109 - setembro / outubro 2012 | Page 38
ARTIGO
Comissão de Aprendizado do
SESVESP reúne-se com Juíza
do TRABALHO
Percival Maricato
Vice-Presidente da CEBRASSE e
advogado do Escritório Maricato
& Associados
Revista SESVESP
|38| setembro / outubro 2012
A
comissão de
aprendizado
do SESVESP,
coordenada
pelo Dr Morante, fez mais
uma reunião, nesta tendo
presente a Dra. Dulce Maria Soler Gomes Rijo, juíza
há 17 anos e já atuando no
TRT de São Paulo.
A Dra Dulce fez longa
preleção sobre como funciona a Justiça do Trabalho
e como pensam e decidem
os juízes. Defendeu enfaticamente a legislação trabalhista e o conceito que o
trabalhador continua hipossuficiente e como tal deve
ser protegido nas lides trabalhistas.
O Dr Morante, que presidiu a mesa, contestou a
fala da magistrada, dizendo
que atualmente os reclamantes são mais espertos
e bem respaldados que os
empresários. e que a Justiça
cometia seguidas injustiças.
Pelo diretor James Silva
de Azevedo foi dito que a
Justiça do Trabalho obstaculizava acordos e jornadas
de trabalho mais adequadas
entre empresas e trabalhadores. Citou o exemplo da
4 x 2. A juíza disse que não
podia contrariar a lei.
Pelo Dr. Percival Maricato, outro componente da
mesa, foi dito que algo estava errado, pois em 2011
fora ajuizadas 2.15 milhões
de reclamações, 1 para cada
15 trabalhadores com carteira assinada, cada uma
custando R$ 12 mil para a
empresa, R$ 2.4 mil para
o trabalhador e R$ 5.8 mil
para o erário (custo da JT foi
de R$ 12,5 bilhões no ano),
o que significa que o país
gastou R$ 23 bi no ano, um
desperdício inadmissível.
Algo está errado, pois isso
mais parecia uma guerra. O
advogado também disse que
para a JT todo brasileiro é
um delinqüente em potencial, pois seja ele aposentado, dona de casa, estudante
ou mesmo trabalhador, se
vira empresário e emprega
duas ou três pessoas, logo
terá que responder processo por infração a legislação
trabalhista. É como se o empresário brasileiro fosse, de
longe, o mais delinqnente
do mundo.
A discussão, apesar de
respeitosa, ficou mais quente.
A Juíza respondeu a questões técnicas mas não soube
explicar os desvios estruturais que a JT vem tomando,
seus exageros, constatado
por números. Ao final, todos
concluíram que a palestra
foi muito ilustrativa e outras serão marcadas.
COMO SERÁ PAGO O
FERIADO NA JORNADA 12
X 36?????
No debate com a Juíza
Dulce o empresário Mauro
Donizette de Oliveira, da Madri, perguntou como deveria
pagar o feriado dobrado ao
trabalhador, na jornada 12
x 36, se tivesse que substituir um deles às 6 horas da
manhã, enviar outro ás 18
horas, tento portanto três
homens trabalhando durante o feriado.
A Juíza respondeu que ela
e seus colegas consideram
que quem trabalha parte de
determinado dia, tem que
receber como se fosse o dia
todo trabalhado (dia cheio).
Portanto, concluíram os presentes, o feriado teria que
ser pago ao triplo doravante
nesses casos, duplamente
se a substituição do trabalhador se desse a meio dia.
Trata-se de mais um absurdo
colecionado pela Justiça do
Trabalho, que certamente
não pensa nesses detalhes
ao decidir.
Entendemos que os advogados devem continuar a
defender os contratos existentes com base no princípio
da segurança jurídica e do
ato jurídico perfeito, mas
também devem começar a
alegar com o principio da
razoabilidade e da proporcionalidade, pois é inviável
dobrar pagamentos de dois
ou três funcionários na referida jornada.
Informamos outrossim
que ajuizamos pela ABREVIS
procedimentos judiciais no
sentido de altera o enten-