Revista Sesvesp Ed. 109 - setembro / outubro 2012 | Page 21
LEGISLAÇÃO
Lei nº 12.740/12 institui
adicional de periculosidade
Documento modifica a CLT quanto às atividades perigosas
A
presidenta
Dilma Rousseff sancionou
a Lei 12.740/12,
que altera o artigo 193 da
Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT. A partir
de agora será instituído o
risco à vida, um adicional
de 30% sobre o salário dos
vigilantes por periculosidade,
em virtude da exposição da
categoria a roubos ou outras
espécies de violência física.
Publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de
dezembro passado, a Lei
nº12.740/12, altera o conceito
das atividades e operações
consideradas perigosas. A
redação anterior previa que
tais atividades implicavam
no contato permanente com
inflamáveis ou explosivos
em condições de risco acentuado, limitando-se a tais
condições. De acordo com o
novo texto, as atividades ou
operações perigosas são as
que apresentam risco acentuado em virtude de exposição
permanente do trabalhador
aos inflamáveis, explosivos ou
energia elétrica, e em roubos
ou outras espécies de violência física nas atividades
profissionais de segurança
pessoal ou patrimonial. O
texto entrou em vigor na
data de sua publicação.
Ou seja, agora esse benefício é lei e não pode ser
mais tema de negociação em
convenções coletivas. A obri-
gatoriedade está definida. No
entanto, o empresariado de
segurança agora luta pela
regulamentação dessa lei.
Isto porque a Lei é clara ao
estabelecer no novo caput
do art. 193 da CLT que “são
consideradas atividades ou
operações perigosas, na forma
da regulamentação aprovada
pelo Ministério do Trabalho
e Emprego, aquelas que, por
sua natureza ou métodos de
trabalho, impliquem risco
acentuado em virtude de
exposição permanente do
trabalhador a:...”
Ocorre que, mesmo que
o citado artigo mencione a
possível existência de Normas
Regulamentadoras existentes,
nenhuma delas disciplina a
nova conceituação de atividade de risco aos profissionais de segurança pessoal
ou patrimonial, motivo pelo
qual o empresariado agora
luta pela edição de uma nova
norma pertinente.
Exemplos claros da necessidade urgente da publicação de uma Norma Regulamentadora é a enxurrada
de dúvidas que surgiram com
essa nova lei, dentre elas:
- Quando deverá ocorrer
o pagamento? Os tomadores de serviços suportarão
os impactos bruscos do pagamento em uma única vez?
- A lei só se aplica aos
empregados vigilantes das
empresas de segurança privadas autorizadas a funcionar
pelo Departamento de Policia Federal, na forma de lei
vigente? Aplica-se somente
aos vigilantes armados, como
prevê atualmente a regulamentação do MTE sobre o
fornecimento dos coletes à
prova de bala?
- O que acontecerá com
o trabalhador que já recebe
30% de periculosidade por
conta do local de trabalho
perigoso, nos termos da redação anterior do artigo 193
da CLT, ou seja, local inflamável, explosivo ou elétrico?
Passará a receber apenas um
percentual com base no prósetembro / outubro 2012
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