Revista Sesvesp Ed. 108 - julho / agosto 2012 | Page 14
MERCADO
Formação em Grandes Eventos
em Risco
Atraso na publicação da Portaria que substituirá a 387/06 prejudica empresas de
formação de vigilantes
E
m toda profissão,
existem eventos
que não saem
como o esperado, infelizmente. Os últimos
casos de erros de enfermeiras
(uma injetou sopa na veia
de uma idosa, outra injetou café com leite e outra
injetou ácido na veia uma
criança), que o digam. São
eventos desafortunados e
que são e devem ser continuamente rechaçados pela
sociedade. O mesmo deve
acontecer quando um erro
de um policial ou de um vigilante acaba tirando a vida
ou machucando alguém. E
quando essas coisas acontecem, naturalmente, as
primeiras questões levantadas são quanto à formação profissional: como ela
foi realizada, quando e em
Revista SESVESP
|14| julho / agosto 2012
que condições.
As instituições responsáveis pelo preparo dos vigilantes são os Centros de
Formação, cujas atividades
são reguladas pela Polícia
Federal, com base na Lei
7102/83 e na Portaria 387/06,
entre outras. A cargo delas
fica a formação dos novos
profissionais (com atuais
160h/aula) e a reciclagem
bianual de conhecimentos
(com atuais 30 h/aula). Sem
a formação e a reciclagem
devidamente concluídas, o
vigilante fica inapto a trabalhar, não obtém a CNV
– Carteira Nacional do Vigilante e a empresa à qual ele
está ligado pode ser punida.
Enfim, todos os esforços
legislativos e fiscalizatórios
existem no sentido de só
permitir a atuação de vigi-
lantes devidamente preparados, responsáveis por seus
atos, e eficazes em suas atuações. No entanto, o mercado tem reconhecido que
é preciso mais preparo. O
resultado disso foi um movimento conjunto entre o
Ministério da Justiça/CGCSP,
a ABCFAV - Associação Brasileira de Cursos de Formação de Vigilantes e a ABREVIS – Associação Brasileira
das Empresas de Vigilância
e Segurança em propor alterações à Portaria 387/06
no sentido de atualizar alguns conhecimentos, como
por exemplo, a criação do
curso de extensão de Segurança em Grandes Eventos.
A preocupação do mercado
e da entidade representativa procede, uma vez que
sem a alteração da Porta-
ria, com a devida autorização e definição de conteúdo
para a implementação desse
novo curso, não é possível
começar a preparar os profissionais para os grandes
eventos esportivos que estão
por vir, o primeiro deles a
Copa das Confederações, em
julho próximo. Além disso,
o temor das escolas é que
essa publicação ocorra às
vésperas do evento e não
haja tempo hábil para se
adaptarem às novas regras,
prejudicando o preparo dos
profissionais.
“Apesar de termos informações de que a Portaria está para sair, virá com
muito atraso. No final do ano
passado, quando o Coordenador-Geral de Segurança
Privada, Dr. Clyton Eustáquio
Xavier, reuniu as entidades