Revista Sesvesp Ed. 108 - julho / agosto 2012 | Page 14

MERCADO Formação em Grandes Eventos em Risco Atraso na publicação da Portaria que substituirá a 387/06 prejudica empresas de formação de vigilantes E m toda profissão, existem eventos que não saem como o esperado, infelizmente. Os últimos casos de erros de enfermeiras (uma injetou sopa na veia de uma idosa, outra injetou café com leite e outra injetou ácido na veia uma criança), que o digam. São eventos desafortunados e que são e devem ser continuamente rechaçados pela sociedade. O mesmo deve acontecer quando um erro de um policial ou de um vigilante acaba tirando a vida ou machucando alguém. E quando essas coisas acontecem, naturalmente, as primeiras questões levantadas são quanto à formação profissional: como ela foi realizada, quando e em Revista SESVESP |14| julho / agosto 2012 que condições. As instituições responsáveis pelo preparo dos vigilantes são os Centros de Formação, cujas atividades são reguladas pela Polícia Federal, com base na Lei 7102/83 e na Portaria 387/06, entre outras. A cargo delas fica a formação dos novos profissionais (com atuais 160h/aula) e a reciclagem bianual de conhecimentos (com atuais 30 h/aula). Sem a formação e a reciclagem devidamente concluídas, o vigilante fica inapto a trabalhar, não obtém a CNV – Carteira Nacional do Vigilante e a empresa à qual ele está ligado pode ser punida. Enfim, todos os esforços legislativos e fiscalizatórios existem no sentido de só permitir a atuação de vigi- lantes devidamente preparados, responsáveis por seus atos, e eficazes em suas atuações. No entanto, o mercado tem reconhecido que é preciso mais preparo. O resultado disso foi um movimento conjunto entre o Ministério da Justiça/CGCSP, a ABCFAV - Associação Brasileira de Cursos de Formação de Vigilantes e a ABREVIS – Associação Brasileira das Empresas de Vigilância e Segurança em propor alterações à Portaria 387/06 no sentido de atualizar alguns conhecimentos, como por exemplo, a criação do curso de extensão de Segurança em Grandes Eventos. A preocupação do mercado e da entidade representativa procede, uma vez que sem a alteração da Porta- ria, com a devida autorização e definição de conteúdo para a implementação desse novo curso, não é possível começar a preparar os profissionais para os grandes eventos esportivos que estão por vir, o primeiro deles a Copa das Confederações, em julho próximo. Além disso, o temor das escolas é que essa publicação ocorra às vésperas do evento e não haja tempo hábil para se adaptarem às novas regras, prejudicando o preparo dos profissionais. “Apesar de termos informações de que a Portaria está para sair, virá com muito atraso. No final do ano passado, quando o Coordenador-Geral de Segurança Privada, Dr. Clyton Eustáquio Xavier, reuniu as entidades