Revista Sesvesp Ed. 103 - Setembro / Outubro 2011 | Page 17
guarda de valores. Dever de indenizar
ocorre na comprovação de falha na
execução dos serviços do objeto do
contrato evidenciado pela conduta
culposa por parte de seus empregados.
Uma coerção exercitada sobre o
vigilante com sua família em poder
de criminosos, evidenciando motivo
de força maior exclui a responsabilidade da empresa? Creio que sim. Eu
defendo isso, é força maior; e, para
que não haja nenhuma dúvida, deve
estar previsto no contrato que motivos de força maior excluem a responsabilidade”.
Tom Coelho
palestrou sobre
Inovação
Acima, Dr. Adelar
Anderle sendo
homenageado pela
ABSESP
Luciano Pires palestrando sobre “O
Meu Everest”
Ao lado, Dep. Fed.
Laércio Oliveira
fazendo sua prestação
de contas sobre seu
mandato
Vandê alegrando novamente o FESP
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