Revista Sesvesp Ed. 103 - Setembro / Outubro 2011 | Page 17

guarda de valores. Dever de indenizar ocorre na comprovação de falha na execução dos serviços do objeto do contrato evidenciado pela conduta culposa por parte de seus empregados. Uma coerção exercitada sobre o vigilante com sua família em poder de criminosos, evidenciando motivo de força maior exclui a responsabilidade da empresa? Creio que sim. Eu defendo isso, é força maior; e, para que não haja nenhuma dúvida, deve estar previsto no contrato que motivos de força maior excluem a responsabilidade”. Tom Coelho palestrou sobre Inovação Acima, Dr. Adelar Anderle sendo homenageado pela ABSESP Luciano Pires palestrando sobre “O Meu Everest” Ao lado, Dep. Fed. Laércio Oliveira fazendo sua prestação de contas sobre seu mandato Vandê alegrando novamente o FESP setembro / outubro 2011 |17| Revista SESVESP