Revista Sesvesp Ed. 103 - Setembro / Outubro 2011 | Page 16
megaevento
desenvolvimento da atividade.
* Gestor de segurança privada (nível superior); Supervisor operacional;
Vigilante; Guarda Patrimonial; Monitor Externo de Alarme; e Operador
de Sistema Eletrônico de Segurança.
* Aumenta os empregos formais,
regularizando a situação de milhares
de trabalhadores e trabalhadoras da
atividade.
Dos Crimes contra a atividade de
Segurança Privada:
Passa a ser crime punido com pena
de reclusão de 2 a 4 anos e multa a
conduta de “Prestar ou oferecer atividades de segurança privada sem
autorização ou em desacordo com
a lei”. (art. 48)
De 3 meses a 2 anos de detenção
e multa a de “Exercer, prestar, fornecer, desempenhar atividades de
atribuição exclusiva de órgão de segurança pública”. (art. 49)
De 2 a 5 anos de reclusão e multa
a conduta de “Organizar, administrar,
financiar, prestar ou oferecer as atividades de atribuição exclusiva de
órgão de segurança pública”. (art. 50)
No dia seguinte, a primeira palestra foi de Bruno Souza, sobre Formação de Preços:
“Dentro da precificação é preciso
considerar custos, despesas, tributos,
para que a empresa possa continuar saudável ao longo do tempo. Claro, considerando o seu mark-up em
cima disso, a sua lucratividade. E isso
cada um tem analisar dentro da sua
empresa, mais os custos e despesas,
e os tributos que são praticamente
iguais para todas as empresas do setor. Assim, temos:
- Recursos humanos: (ex: remuneração do vigilante, contribuições
sociais e benefícios concedidos)
- Recursos materiais, uniformes
e complementos: (ex: armas, munição, calças e camisas)
- Recursos indiretos rastreáveis:
(ex: custos de supervisão, treinamento e reciclagem)
- Recursos indiretos não rastreáveis:
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(ex: custos relacionados as relações
institucionais e os de infra-estrutura)
- Tributos incidentes sobre a receita bruta: (ex: PIS, COFINS e ISS).
Em recursos humanos, tem-se:
* Férias - provisionados mês a mês;
* Décimo terceiro salário – provisionados mês a mês;
* Cursos – quanto tempo em média o funcionário fica, o custo do curso tem que ser diluído na média do
tempo;
* Contingência trabalhista – também mês a mês ;
* Aviso prévio (mudança na legislação) – a partir de um ano passou a
aumentar, conforme o tempo de casa.
Os 3 tipos de mark-up mais utilizados são: MC = margem de contribuição – trabalha só com custos
e despesas variáveis. Isso é muito
bom para quem tem produtos diferenciados dentro da empresa, como
supermercados.
MB = margem bruta – os custos
fixos eu quero ratear entre o produto
1 e o produto 2
MO = margem operacional – quando
o rateio de todos os custos vai para
todos os produtos. Dá mais segurança porque se as margens de todos os
meus clientes forem positivas, a minha
margem operacional será positiva.
Independente da margem que
escolherem para trabalhar, um dos
pontos que mais geram competitividade dentro da empresas são os
custos de overhead que são os custos
de natureza administrativa.
- Custeio Baseado em Atividades
(ABC) – onde você verifica as atividades que as pessoas fazem e quanto
está rendendo para a empresas, que
é algo complexo.
- Determinantes de custo - o que
vai influenciar o custo de uma empresa, como tecnologia
- Eliminar as atividades NAV – atividades que não agregam valor como
o retrabalho ou atividades que não
alteram as características do produto
ou o nível de atendimento ao cliente.
- Aperfeiçoar as atividades AV
(que agregam valor).
Paulo Hamilton Siqueira Jr. discorreu sobre Responsabilidade Jurídica:
“A responsabilidade civil surge no
mundo do contrato como responsabilidade contratual e surge no mundo do Direito, nas relações jurídicas
independentemente da vontade de
contratar, ou seja, é a responsabilidade extracontratual. Responsabilidade
é obrigação, imposta pela lei ou pelo
sistema jurídico, para aquele que causa
dano a outrem, para aquele que descumpre uma obrigação jurídica contratual ou extracontratual. Responsabilidade importa em indenização.
A grande fonte da irresponsabilidade civil é a ilicitude, se nós praticarmos atos ilícitos e esse ato causar
dano, somos obrigados a indenizar.
E há duas formas de praticar atos
ilícitos: o dolo, em que eu tenho a
intenção de praticar o ato, tenho a
intenção de alcançar o resultado e aí
até extrapola a questão da responsabilidade e a culpa: não quero aquele
resultado, mas por imprudência, por
negligência ou por imperícia, eu obtenho esse resultado.
Uma grade atitude para excluir a
responsabilidade é informar. Informar
a quem está contratando dos riscos
da atividade e informar quais são as
precauções que o contratante precisa
tomar para que se assuma a sua responsabilidade de forma adequada.
Também nos somos responsáveis,
infelizmente, por atos de terceiros é
a chamada culpa elidente, um empregado que comete uma falta e eu
tenho que indenizar. Mas posso colocar
uma cláusula de não indenização ou
uma cláusula limitando o seu valor.
Argumentos de ^