Revista Sesvesp Ed. 103 - Setembro / Outubro 2011 | Page 16

megaevento desenvolvimento da atividade. * Gestor de segurança privada (nível superior); Supervisor operacional; Vigilante; Guarda Patrimonial; Monitor Externo de Alarme; e Operador de Sistema Eletrônico de Segurança. * Aumenta os empregos formais, regularizando a situação de milhares de trabalhadores e trabalhadoras da atividade. Dos Crimes contra a atividade de Segurança Privada: Passa a ser crime punido com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa a conduta de “Prestar ou oferecer atividades de segurança privada sem autorização ou em desacordo com a lei”. (art. 48) De 3 meses a 2 anos de detenção e multa a de “Exercer, prestar, fornecer, desempenhar atividades de atribuição exclusiva de órgão de segurança pública”. (art. 49) De 2 a 5 anos de reclusão e multa a conduta de “Organizar, administrar, financiar, prestar ou oferecer as atividades de atribuição exclusiva de órgão de segurança pública”. (art. 50) No dia seguinte, a primeira palestra foi de Bruno Souza, sobre Formação de Preços: “Dentro da precificação é preciso considerar custos, despesas, tributos, para que a empresa possa continuar saudável ao longo do tempo. Claro, considerando o seu mark-up em cima disso, a sua lucratividade. E isso cada um tem analisar dentro da sua empresa, mais os custos e despesas, e os tributos que são praticamente iguais para todas as empresas do setor. Assim, temos: - Recursos humanos: (ex: remuneração do vigilante, contribuições sociais e benefícios concedidos) - Recursos materiais, uniformes e complementos: (ex: armas, munição, calças e camisas) - Recursos indiretos rastreáveis: (ex: custos de supervisão, treinamento e reciclagem) - Recursos indiretos não rastreáveis: Revista SESVESP |16| setembro / outubro 2011 (ex: custos relacionados as relações institucionais e os de infra-estrutura) - Tributos incidentes sobre a receita bruta: (ex: PIS, COFINS e ISS). Em recursos humanos, tem-se: * Férias - provisionados mês a mês; * Décimo terceiro salário – provisionados mês a mês; * Cursos – quanto tempo em média o funcionário fica, o custo do curso tem que ser diluído na média do tempo; * Contingência trabalhista – também mês a mês ; * Aviso prévio (mudança na legislação) – a partir de um ano passou a aumentar, conforme o tempo de casa. Os 3 tipos de mark-up mais utilizados são: MC = margem de contribuição – trabalha só com custos e despesas variáveis. Isso é muito bom para quem tem produtos diferenciados dentro da empresa, como supermercados. MB = margem bruta – os custos fixos eu quero ratear entre o produto 1 e o produto 2 MO = margem operacional – quando o rateio de todos os custos vai para todos os produtos. Dá mais segurança porque se as margens de todos os meus clientes forem positivas, a minha margem operacional será positiva. Independente da margem que escolherem para trabalhar, um dos pontos que mais geram competitividade dentro da empresas são os custos de overhead que são os custos de natureza administrativa. - Custeio Baseado em Atividades (ABC) – onde você verifica as atividades que as pessoas fazem e quanto está rendendo para a empresas, que é algo complexo. - Determinantes de custo - o que vai influenciar o custo de uma empresa, como tecnologia - Eliminar as atividades NAV – atividades que não agregam valor como o retrabalho ou atividades que não alteram as características do produto ou o nível de atendimento ao cliente. - Aperfeiçoar as atividades AV (que agregam valor). Paulo Hamilton Siqueira Jr. discorreu sobre Responsabilidade Jurídica: “A responsabilidade civil surge no mundo do contrato como responsabilidade contratual e surge no mundo do Direito, nas relações jurídicas independentemente da vontade de contratar, ou seja, é a responsabilidade extracontratual. Responsabilidade é obrigação, imposta pela lei ou pelo sistema jurídico, para aquele que causa dano a outrem, para aquele que descumpre uma obrigação jurídica contratual ou extracontratual. Responsabilidade importa em indenização. A grande fonte da irresponsabilidade civil é a ilicitude, se nós praticarmos atos ilícitos e esse ato causar dano, somos obrigados a indenizar. E há duas formas de praticar atos ilícitos: o dolo, em que eu tenho a intenção de praticar o ato, tenho a intenção de alcançar o resultado e aí até extrapola a questão da responsabilidade e a culpa: não quero aquele resultado, mas por imprudência, por negligência ou por imperícia, eu obtenho esse resultado. Uma grade atitude para excluir a responsabilidade é informar. Informar a quem está contratando dos riscos da atividade e informar quais são as precauções que o contratante precisa tomar para que se assuma a sua responsabilidade de forma adequada. Também nos somos responsáveis, infelizmente, por atos de terceiros é a chamada culpa elidente, um empregado que comete uma falta e eu tenho que indenizar. Mas posso colocar uma cláusula de não indenização ou uma cláusula limitando o seu valor. Argumentos de ^