Revista Sesvesp Ed. 102 - Julho / Agosto 2011 | Page 29
e se expandir, queriam fabricar produtos em série.
Também citou várias estatísticas do IBGE,
IPEA, outras tiradas do RAIS do Ministério do
Trabalho, demonstrando que a terceirização
estava elevando o valor recebido pelo trabalho,
o nível de formalização, elevou a remuneração
média dos trabalhadores, melhorou as contas da
previdência, aumentou o mercado de consumo,
dando auto-estima e qualidade de vida a quem
vivia na informalidade, etc. As referências estatísticas impressionaram, tanto que insistiram em
ter cópias do pronunciamento de Maricato.
Repercussão
A audiência encontrou ampla repercussão, foi
divulgada para todo o país pela TV Justiça, e foi
muito esclarecedora. Maricato chegou a citar alguns casos que não podem ser ignorados: o fato
do governo obrigar o cartão Visa a terceirizar a
recepção do pagamento de contas, para proteger consumidores (portanto, um movimento a
favor da terceirização); o caso de laboratórios
estrangeiros que terceirizam pesquisas de cura
de doenças graves, inclusive para laboratórios de
universidades, etc.
“Essa é uma guerra que irá continuar. Há projetos de lei no congresso e vai ganhar o lado que
pressionar melhor. No final, pedimos ao TST mais
três audiências públicas, valorizando o legislado,
para reduzir o número de reclamações e sobre o
deficiente. O presidente parece ter gostado da
idéia. Vamos pedir ao TRT de São Paulo que repercuta aqui esses debates” avaliou Maricato.
Em entrevista coletiva concedida ao final da
Audiência Pública sobre Terceirização de Mão de
Obra, o presidente do TST, ministro João Oreste
Dalazen, defendeu a adoção a responsabilidade
solidária, por parte do tomador de serviço, pelo
descumprimento de obrigações trabalhistas.
“Seria um avanço social e induziria as empresas
que contratam a prestação de serviços a participar mais do processo de fiscalização”, afirmou.
A jurisprudência atual (Súmula 331) prevê
apenas a responsabilidade subsidiária, ou seja,
o tomador de serviço só responde pelas dívidas
trabalhistas de maneira acessória, no caso de a
empregadora não pagar as verbas reconhecidas
judicialmente (como o fiador de um contrato de
aluguel). Na responsabilidade solidária, a tomadora compartilha as obrigações com a prestadora de serviços num mesmo plano.
Este é um dos pontos considerados essenciais
por Dalazen para o aprimoramento da legislação
sobre o tema. O segundo é a limitação dos casos
em que a terceirização é admitida às atividades-meio e às atividades especializadas ligadas à
área meio nos termos da Súmula 331 do TST. “A
terceirização na atividade-fim é, na minha opinião, a negação do Direito do Trabalho”, sustentou. O ministro reconhece, porém, a dificuldade
de definição entre áreas meio e fim. “Não há um
rigor científico absoluto, mas o critério ainda é um
mal menor diante da possibilidade de abertura
plena e desenfreada da terceirização”. Alguns setores – especialmente o serviço público e a área
de tecnologia da informação – exigem um exame
mais aprofundado, devido a suas especificidades.
Mosaico de opiniões
Sobre a audiência pública, realizada pela primeira vez no TST, Dalazen faz uma avaliação
positiva. “Ensejamos um debate democrático,
pluralista e elevado, trazendo as mais diversas
e contrastantes posições”, afirmou no encerramento da audiência.”O TST, agora, vai refletir e
amadurecer suas posições sobre tema tão complexo. Foi o primeiro passo para a