Revista Sesvesp Ed. 100 - Março / Abril 2011 | Page 57

por Lilian Ferracini A terceirização, ao gerar novas empresas, gera também novos empregos e em contrapartida, aumento de arrecadação de impostos na área de serviços, com isso engordando os cofres do governo ” constituem o objeto principal da empresa”. Essa contratação pode envolver tanto a produção de bens como serviços, como ocorre na necessidade de contratação de serviços de limpeza de vigilância ou até de serviços temporários. É possível vislumbrar em tese, a diferenciação entre as atividades-fim e as atividades-meio da empresa tomadora dos serviços terceirizados. Não há, entretanto, critério absolutamente seguro para diferenciação dessas atividades, a tal ponto de o critério tornar-se determinante no que tange à responsabilidade das empresas na intermediação de mão-de-obra. Na realidade, tais conceitos não são conceitos jurídico-trabalhistas. São conceitos inerentes à atividade empresarial, que hoje conta com uma especialização tecnológica em suas necessidades, praticamente alheia ao Direito. Na dinâmica empresarial, em questão de pouco tempo a atividade-meio pode converter-se em atividade-fim e vice-versa. O Enunciado n° 331 consagrou-se como uma tendência flexibilizadora, viabilizando a terceirização nos serviços de vigilância (Lei n° 7102/83), nos 256 - Contrato de prestação de serviços. Legalidade – Revisto pelo Enunciado n° 331 Salvo os casos de traba- lho temporário e de serviço de vigilância, previsto nas Leis 6019, de 3.1.74 e 7102, de 20.6.83, é ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-se vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços. Uma das vantagens da terceirização é o aspecto administrativo, que fornece alternativa para melhorar a qualidade o produto ou serviço vendido e também a produtividade. Seria uma forma também de se obter um controle de qualidade total dentro da empresa, sendo que um dos objetivos básicos dos administradores é a diminuição de encargos trabalhistas e previdenciários, além da redução do preço final do produto ou serviço, adotando a terceirização, a empresa poderá concentrar seus recursos e esforços n