Revista Sesvesp Ed. 100 - Março / Abril 2011 | Page 57
por Lilian Ferracini
A terceirização, ao gerar novas empresas,
gera também novos empregos e em
contrapartida, aumento de arrecadação
de impostos na área de serviços, com
isso engordando os cofres do governo
”
constituem o objeto principal
da empresa”. Essa contratação pode envolver tanto
a produção de bens como
serviços, como ocorre na necessidade de contratação de
serviços de limpeza de vigilância ou até de serviços
temporários.
É possível vislumbrar em
tese, a diferenciação entre
as atividades-fim e as atividades-meio da empresa
tomadora dos serviços terceirizados. Não há, entretanto, critério absolutamente
seguro para diferenciação
dessas atividades, a tal ponto
de o critério tornar-se determinante no que tange à
responsabilidade das empresas na intermediação de
mão-de-obra. Na realidade,
tais conceitos não são conceitos jurídico-trabalhistas.
São conceitos inerentes à
atividade empresarial, que
hoje conta com uma especialização tecnológica em
suas necessidades, praticamente alheia ao Direito. Na
dinâmica empresarial, em
questão de pouco tempo a
atividade-meio pode converter-se em atividade-fim
e vice-versa.
O Enunciado n° 331 consagrou-se como uma tendência
flexibilizadora, viabilizando
a terceirização nos serviços
de vigilância (Lei n° 7102/83),
nos 256 - Contrato de prestação de serviços. Legalidade
– Revisto pelo Enunciado n°
331 Salvo os casos de traba-
lho temporário e de serviço
de vigilância, previsto nas
Leis 6019, de 3.1.74 e 7102,
de 20.6.83, é ilegal a contratação de trabalhadores por
empresa interposta, formando-se vínculo empregatício
diretamente com o tomador
dos serviços.
Uma das vantagens da
terceirização é o aspecto
administrativo, que fornece
alternativa para melhorar
a qualidade o produto ou
serviço vendido e também
a produtividade. Seria uma
forma também de se obter um
controle de qualidade total
dentro da empresa, sendo
que um dos objetivos básicos dos administradores é
a diminuição de encargos
trabalhistas e previdenciários, além da redução do
preço final do produto ou
serviço, adotando a terceirização, a empresa poderá
concentrar seus recursos e
esforços n