Revista Sesvesp Ed. 100 - Março / Abril 2011 | Page 26
inclusão
Pacto Coletivo garante
Mudança Social
As medidas celebradas
vêm sendo cumpridas
pelas partes,
melhorando a vida de
centenas de pessoas
E
m 18 de janeiro passado, o
Pacto Coletivo pela Inclusão
de Pessoas com Deficiência
no mercado de trabalho foi
renovado com a Superintendência Regional do Trabalho de
São Paulo – SRTE/SP, por mais dois
anos. Com esse acordo, as empresas
de segurança signatárias do pacto assumem o compromisso de empregar
um percentual da cota imposta pela
Lei 8213/91 (a chamada “Lei de Cotas”)
em seu quadro administrativo, uma
vez que a Lei 7102/83 impõe que o
vigilante esteja em plenas condições
físicas e mentais.
Para o auditor José Carlos do Carmo, a Lei de Cotas vem reparar uma
“injustiça histórica”, à qual as pessoas
com deficiência foram submetidas. De
acordo com o auditor, se não fosse a
ameaça da multa, seria muito difícil
que houvesse avanços na emprega-
bilidade. José Carlos, porém, revela
que aplicar a multa não atinge o resultado almejado. Por isso, o auditor
é favorável ao “pacto pela inclusão