Revista Sesvesp Ed. 100 - Março / Abril 2011 | Page 26

inclusão Pacto Coletivo garante Mudança Social As medidas celebradas vêm sendo cumpridas pelas partes, melhorando a vida de centenas de pessoas E m 18 de janeiro passado, o Pacto Coletivo pela Inclusão de Pessoas com Deficiência no mercado de trabalho foi renovado com a Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo – SRTE/SP, por mais dois anos. Com esse acordo, as empresas de segurança signatárias do pacto assumem o compromisso de empregar um percentual da cota imposta pela Lei 8213/91 (a chamada “Lei de Cotas”) em seu quadro administrativo, uma vez que a Lei 7102/83 impõe que o vigilante esteja em plenas condições físicas e mentais. Para o auditor José Carlos do Carmo, a Lei de Cotas vem reparar uma “injustiça histórica”, à qual as pessoas com deficiência foram submetidas. De acordo com o auditor, se não fosse a ameaça da multa, seria muito difícil que houvesse avanços na emprega- bilidade. José Carlos, porém, revela que aplicar a multa não atinge o resultado almejado. Por isso, o auditor é favorável ao “pacto pela inclusão