DIA DO SAMBA
Porque 02 Dezembro?
Sobre a escolha da data de 2 de dezembro como Dia do Samba o autor do projeto de lei assim se expressou: “A iniciativa foi do presidente da Confederação Brasileira das Escolas de Samba, Paulo da Costa Lamarão, visto que, nesta data, na época, começavam, por determinação legal, os ensaios das referidas Escolas, visando ao carnaval do ano seguinte, uma vez que, antes, eram bastante tumultuados e desordenados”.
Assim, O Dia do Samba consagrado no dia 02 de dezembro faz referência ao dia em que por ”Determinação Legal” começavam os ensaios das Escolas de Samba para o ano seguinte.
A Lei nº 554, deriva do projeto de lei nº681 de 19 de dezembro de 1962, de autoria do Deputado Estadual Anésio Frota Aguiar do Rio de Janeiro, com o seguinte parecer “Em face da sua natural evolução a nossa musica popular foi tomando a sua verdadeira fisionomia, sofrendo, como é obvio, sucessivas modificações, através dos anos, para torna-se, em nossos dias, aquela musica alegre, agradável e, sobretudo, contagiante. Os nossos músicos e poetas expressam com felicidade e singeleza pelo Samba, verdadeiros sentimentos do povo brasileiro que, por seu turno, ouvindo-o e cantando, da completa vazão aquele prazer sadio e o faz de modo especial por ocasião dos festejos de Momo”.
“Assim a instituição do Dia do Samba é, com efeito, uma justiça que se impõe como homenagem aos seus compositores, aos próprios brasileiros e á Musica Popular de nosso país, a qual encontra no Samba a sua expressão máxima”.
DIA DO SAMBA
Porque 02 Dezembro?
Sobre a escolha da data de 2 de dezembro como Dia do Samba o autor do projeto de lei assim se expressou: “A iniciativa foi do presidente da Confederação Brasileira das Escolas de Samba, Paulo da Costa Lamarão, visto que, nesta data, na época, começavam, por determinação legal, os ensaios das referidas Escolas, visando ao carnaval do ano seguinte, uma vez que, antes, eram bastante tumultuados e desordenados”.
Assim, O Dia do Samba consagrado no dia 02 de dezembro faz referência ao dia em que por ”Determinação Legal” começavam os ensaios das Escolas de Samba para o ano seguinte.
A Lei nº 554, deriva do projeto de lei nº681 de 19 de dezembro de 1962, de autoria do Deputado Estadual Anésio Frota Aguiar do Rio de Janeiro, com o seguinte parecer “Em face da sua natural evolução a nossa musica popular foi tomando a sua verdadeira fisionomia, sofrendo, como é obvio, sucessivas modificações, através dos anos, para torna-se, em nossos dias, aquela musica alegre, agradável e, sobretudo, contagiante. Os nossos músicos e poetas expressam com felicidade e singeleza pelo Samba, verdadeiros sentimentos do povo brasileiro que, por seu turno, ouvindo-o e cantando, da completa vazão aquele prazer sadio e o faz de modo especial por ocasião dos festejos de Momo”.
“Assim a instituição do Dia do Samba é, com efeito, uma justiça que se impõe como homenagem aos seus compositores, aos próprios brasileiros e á Musica Popular de nosso país, a qual encontra no Samba a sua expressão máxima”.
Deixa Falar , Primeira Escola de Samba. Foi fundada por Ismael Silva
Carlos J Fernandes Neto
20 Revista Samba Acadêmico Especial Resenha de Batuqueiros