Revista Medical Devices Brasil 1 | Page 16

Os próximos da lista a se adequarem em relação a rótulo e embalagem de UDI serão os produtos para a saúde implantáveis, de suporte ou de sustentação à vida, cujo prazo se estende até 24 de setembro de 2015. Já os produtos para a saúde de classe II, não enquadrados na exigência anterior, possuem até 24 de setembro de 2016 para as adequações de rótulo e embalagem contendo UDI. Para os produtos para a saúde de classe I, não considerados como implantáveis, de suporte ou sustentação à vida, o prazo de adequação é 24 de setembro de 2018. O FDA também estabeleceu prazos para a marcação permanente de UDI no próprio produto para saúde: - 24 de setembro de 2015: produtos para a saúde de suporte ou sustentação à vida que possam ser usados mais de uma vez e, portanto, precisam ser reprocessados antes de cada uso. - 24 de setembro de 2015: softwares considerados produtos para a saúde. (stand-alone software ou SaMD - software as medical device). Nesse caso, devem fornecer UDI mesmo quando distribuí dos através de download a partir da internet. - 24 de setembro de 2016: produtos classe III que possam ser usados mais de uma vez e, portanto, precisam ser reprocessados antes de cada uso. Na Europa, as exigências ainda estão no campo do planejamento. Várias diretrizes para o processo de marcação CE de produtos para a saúde foram revisadas recentemente. A inclusão de UDI é apenas uma das propostas de mudança futura. A Comissão Européia lançou recomendações oficiais sobre o sistema de UDI em 9 de abril de 2013, de encontro com as diretrizes do IMDRF. Aguarda-se uma aprovação final das novas regulamentações europeias de produtos para saúde, pelo Parlamento Europeu, até o início de 2015. Até a data de publicação deste artigo, a ANVISA ainda não havia definido suas regras para a imple mentação do sistema de UDI no Brasil. Durante as apresentações no fórum da ABIMO, as quais ocorreram durante a última Feira Hospitalar em São Paulo, a ANVISA dedicou uma palestra para falar especificamente de UDI, enfatizando a importância do sistema. Aliás, as apresentações da ANVISA refletiram uma postura de busca pela convergência regulatória tão aclamada internacionalmente, demonstrando a participação ativa do Brasil como membro do IMDRF. Isso nos direciona a acreditar que já exista um projeto para implementação de UDI cozinhando em banho maria pelos corredores da Gerência Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde da ANVISA. Tomara! Referências 1. EBEL, Thomas, et al. Força na unidade: A promessa de padrões globais no setor de saúde. McKinsey & Company, outubro de 2012. Disponível em: < http://www.gs1.org/sites/default/files/docs/healthcare/ GS1132-13%20Relatorio%20Global%20Standards%20portuguese.pdf.> Acesso em: 18, 20 e 30 junho 2014. 2. INTERNATIONAL MEDICAL DEVICE REGULATORS FORUM. IMDRF UDI Working Group. UDI Guidance – Unique Device Identification (UDI) of Medical Devices; Final Document, 9 de dezembro de 2013. Disponível em: Acesso em: 17 junho 2014. 3. BRETZ, Jon. The