Liderança
e Boa-Fé Objetiva
Qual é a Sua Responsabilidade?
Ann Birosel
Um escândalo após outro envolvendo figuras públicas dos setores corporativo, governamental e político; “líderes” na sociedade brasileira acusados, investigados e condenados (ou não) por crimes dos mais diversos, de corrupção ativa e passiva à formação de cartéis, de licitações fraudadas à evasão de divisas.
Quantos brasileiros não foram afetados direta ou indiretamente pelos tentáculos da corrupção e má-fé com a qual somos bombardeados diariamente nestes últimos tempos? Quantos veem com indignação o dinheiro público recolhido dos infindáveis impostos cobrados, sendo desperdiçado ou simplesmente desaparecendo para dentro dos bolsos de quem tinha o dever de administrá-lo para seu proveito próprio, ou do seu partido, de seus amigos, aliados e familiares? Quantos que outrora admiravam esses líderes empresariais e perderam o orgulho pelas empresas nas quais, ou com as quais, trabalham por conta da corrupção?
Vejo na mídia tradicional reportagem após reportagem de denúncias, prisões preventivas, delações premiadas, confissões, multas e condenações; vejo nos blogs e sites de Ética e Compliance as opiniões de estrangeiros analisando os casos brasileiros, os players, os resultados e efeitos, e os comentários sobre a ética “brasileira” (ou falta dela) e vejo na mídia social brasileira a indignação e repúdio a esses atos antiéticos e criminosos.
Todos nós temos uma boa ideia do que seja boa-fé, e mesmo se nunca pensamos a seu respeito, e se tentarmos fazer uma lista arrolando os atos de boa-fé, esta se torna uma história sem fim, e provavelmente desistimos. Mas todos nós sabemos que não queremos estar no lado recebedor de um ato de má-fé, mas o que vem a ser “boa-fé objetiva” e o que tem a ver com você como líder? A boa-fé objetiva é um princípio fundamental do direito civil, precisamente porque é um conceito fundamental da vida em sociedade; ela tem a função de estabelecer o padrão ético de conduta nas relações obrigacionais; diferentemente da boa-fé subjetiva de cada um, que nada mais é do que a crença ou estado de consciência das pessoas.
A boa-fé objetiva de uma conduta específica é verificável mediante análise da lealdade, ética ou existência de justificativo legal do comportamento em questão.
O conceito da boa-fé objetiva não é estranho ao direito brasileiro, a começar pela Constituição e passando pelas leis gerais que norteiam a conduta e vida em sociedade no Brasil: o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e o Código Penal; e as leis especiais como a que define a organização criminosa, a de lavagem de dinheiro, a defesa da concorrência econômica, entre muitas outras, inclusive legislação estrangeira como, por exemplo, o FCPA dos EUA e o Anti-Bribery Act do Reino . Ambas leis anticorrupção têm alcance além das fronteiras desses países, aplicáveis, inclusive, nos casos de empresa brasileira subsidiária de empresa americana ou inglesa, ou ainda, que negocia na bolsa de valores daqueles países.
REVISTA LIDER COACH | Junho | 22