datas & dados - obrigações
Novembro ’ 23
Dia ( 1 )
Obrigações 07 FGTS – Out .’ 23 Simples Doméstico – Out .’ 23 Salários – Out .’ 23 ( 2 )
10 GPS – Envio ao sindicato ( 3 )
14 DCTFWeb – Out .’ 23 EFD-Reinf – Out .’ 23 eSocial – Out .’ 23
16 EFD-Contribuições – PIS / Cofins – Set .’ 23 Previdência Social – Contribuinte individual ( 4 ) – Out .’ 23
20 ( 5 ) Cofins / CSLL / PIS fonte – Out .’ 23 Cofins – Entidades financeiras e equiparadas – Out .’ 23 IRRF – Out .’ 23 PIS – Entidades financeiras e equiparadas – Out .’ 23 Previdência Social – Out .’ 23 Simples – Out .’ 23
23 DCTF – Set .’ 23
24 Cofins – Out .’ 23 IPI – Out .’ 23 PIS – Out .’ 23
28 DeSTDA – Out .’ 23
30 13 º salário – 1 ª parcela Contribuição sindical facultativa ( 6 e 7 ) CSLL – Out .’ 23 CSLL – Trimestral – 2 ª cota Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie ( DME ) – Out .’ 23 IRPF – Alienação de bens ou direitos – Out .’ 23 IRPF – Carnê leão – Out .’ 23 IRPF – Renda variável – Out .’ 23 IRPJ – Lucro inflacionário – Out .’ 23 IRPJ – Out .’ 23 IRPJ – Renda variável – Out .’ 23 IRPJ – Simples – Lucro na alienação de ativos – Out .’ 23 IRPJ – Trimestral – 2 ª cota Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ( ITR ) – 3 ª cota Pert – Nov .’ 23 Pert-SN – Nov .’ 23 Refis – Out .’ 23 Refis da Copa ( Lei n º 12.996 / 14 ) – Nov .’ 23 Refis da Crise ( Lei n º 11.941 / 09 ) – Nov .’ 23 Refis do Simples ( Lei Complementar n º 193 / 22 ) – Nov .’ 23
( 1 ) Estas datas não consideram os feriados estaduais e municipais . ( 2 ) Exceto se outra data for especificada em Convenção Coletiva de Trabalho . ( 3 ) O inciso V , do art . 225 do Decreto n º 3.048 / 99 , que exigia a apresentação de cópia da GPS ao sindicato até o dia 10 foi revogado pelo Decreto n º 10.410 / 20 . Contudo , esse envio do documento continua obrigatório de acordo com o art . 3 º da Lei n º 8.870 / 94 . ( 4 ) Contribuinte facultativo e autônomo sem prestação de serviços para empresas . ( 5 ) Como o Dia da Consciência Negra não é feriado nacional , o recolhimento destes tributos e prestações deve ser antecipado nos estados e municípios onde a data é feriado e , por consequência , não há expediente bancário . ( 6 ) A Lei n º 13.467 / 17 extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical . ( 7 ) Empregados optantes admitidos em setembro que não contribuíram no exercício de 2023 .
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