datas & dados - obrigações
Dia ( 1 )
06 Salários – Jan .’ 24 ( 2 )
Fevereiro ’ 24
Obrigações 07 FGTS – Jan .’ 24 Simples Doméstico – Jan .’ 24
09 GPS – Envio ao sindicato ( 3 )
15 DCTFWeb – Jan .’ 24 EFD-Reinf – Jan .’ 24 EFD-Reinf – Lucros e dividendos – 4 º trimestre de 2023 eSocial – Jan .’ 24 Previdência Social – Contribuinte individual ( 4 ) – Jan .’ 24
16 EFD-Contribuições – PIS / Cofins – Dez .’ 23
20 Cofins / CSLL / PIS fonte – Jan .’ 24 Cofins – Entidades financeiras e equiparadas – Jan .’ 24 IRRF – Jan .’ 24 PIS – Entidades financeiras e equiparadas – Jan .’ 24 Previdência Social – Jan .’ 24 Simples – Jan .’ 24
23 Cofins – Jan .’ 24 DCTF – Dez .’ 23 IPI – Jan .’ 24 PIS – Jan .’ 24
28 DeSTDA – Jan .’ 24
29 Comprovante de rendimentos pessoa física e jurídica – 2023 Contribuição sindical facultativa ( 5 e 6 ) Contribuição sindical facultativa – Autônomos e profissionais liberais ( 5 ) CSLL – Jan .’ 24 CSLL – Trimestral – 2 ª cota Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias ( Dimob ) – 2023 Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie ( DME ) – Jan .’ 24 Declaração de Serviços Médicos ( Dmed ) – 2023 Decaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte ( Dirf ) – 2023 eFinanceira – 2 º semestre de 2023 IRPF – Alienação de bens ou direitos – Jan .’ 24 IRPF – Carnê leão – Jan .’ 24 IRPF – Renda variável – Jan .’ 24 IRPJ – Jan .’ 24 IRPJ – Lucro inflacionário – Jan .’ 24 IRPJ – Renda variável – Jan .’ 24 IRPJ – Simples – Lucro na alienação de ativos – Jan .’ 24 IRPJ – Trimestral – 2 ª cota Pert – Fev .’ 24 Pert-SN – Fev .’ 24 Refis – Jan .’ 24 Refis da Copa ( Lei n º 12.996 / 14 ) – Fev .’ 24 Refis da Crise ( Lei n º 11.941 / 09 ) – Fev .’ 24 Refis do Simples ( Lei Complementar n º 193 / 22 ) – Fev .’ 24
( 1 ) Estas datas não consideram os feriados estaduais e municipais . ( 2 ) Exceto se outra data for especificada em Convenção Coletiva de Trabalho . ( 3 ) O inciso V , do art . 225 do Decreto n º 3.048 / 99 , que exigia a apresentação de cópia da GPS ao sindicato até o dia 10 foi revogado pelo Decreto n º 10.410 / 20 . Contudo , esse envio do documento continua obrigatório de acordo com o art . 3 º da Lei n º 8.870 / 94 . ( 4 ) Contribuinte facultativo e autônomo sem prestação de serviços para empresas . ( 5 ) A Lei n º 13.467 / 17 extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical . ( 6 ) Empregados optantes admitidos em dezembro que não contribuíram no exercício de 2023 .
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