Revista - GRUPO JASF Fevereiro e Março de 2022 | Page 17

datas & dados - obrigações
Fevereiro ’ 22
Dia ( 1 )
Obrigações
04 Salários – Jan .’ 22 ( 2 )
07 FGTS – Jan .’ 22 Simples Doméstico – Jan .’ 22
10 GPS – Envio ao sindicato ( 3 ) 14 EFD-Contribuições – PIS / Cofins – Dez .’ 21
15 DCTFWeb – Jan .’ 22 EFD-Reinf – Jan .’ 22 eSocial – Jan .’ 22 Previdência Social – Contribuinte individual ( 4 ) – Jan .’ 22
18 Cofins / CSLL / PIS fonte – Jan .’ 22 Cofins – Entidades financeiras e equiparadas – Jan .’ 22 IRRF – Jan .’ 22 PIS – Entidades financeiras e equiparadas – Jan .’ 22 Previdência Social – Jan .’ 22
21 DCTF – Dez .’ 21 Simples – Jan .’ 22
25 Cofins – Jan .’ 22 Comprovante de rendimentos pessoa física e jurídica – Ano-base 2021 Contribuição sindical facultativa – Autônomos e profissionais liberais ( 5 ) Contribuição sindical facultativa ( 5 e 6 ) CSLL – Jan .’ 22 CSLL – Trimestral – 2 ª cota Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias ( Dimob ) – Ano-base 2021 Declaração de Serviços Médicos ( Dmed ) – Ano-base 2021 Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie ( DME ) – Jan .’ 22 Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte ( Dirf ) – Ano-base 2021 eFinanceira – 2 º semestre de 2021 IPI – Jan .’ 22 IRPF – Alienação de bens ou direitos – Jan .’ 22 IRPF – Carnê leão – Jan .’ 22 IRPF – Renda variável – Jan .’ 22 IRPJ – Jan .’ 22 IRPJ – Lucro inflacionário – Jan .’ 22 IRPJ – Renda variável – Jan .’ 22 IRPJ – Simples – Lucro na alienação de ativos – Jan .’ 22 IRPJ – Trimestral – 2 ª cota Pert – Fev .’ 22 Pert-SN – Fev .’ 22 PIS – Jan .’ 22 Refis – Jan .’ 22 Refis da Copa ( Lei n º 12.996 / 14 ) – Fev .’ 22 Refis da Crise ( Lei n º 11.941 / 09 ) – Fev .’ 22
( 1 ) Estas datas não consideram os feriados estaduais e municipais . ( 2 ) Exceto se outra data for especificada em Convenção Coletiva de Trabalho . ( 3 ) O inciso V , do art . 225 do Decreto n º 3.048 / 99 , que exigia a apresentação de cópia da GPS ao sindicato até o dia 10 foi revogado pelo Decreto n º 10.410 / 20 . Contudo , esse envio do documento continua obrigatório de acordo com o art . 3 º da Lei n º 8.870 / 94 . ( 4 ) Contribuinte facultativo e autônomo sem prestação de serviços para empresas . ( 5 ) A Lei n º 13.467 / 17 extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical . ( 6 ) Empregados optantes admitidos em dezembro que não contribuíram no exercício de 2021 .
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