Revista - GRUPO JASF Fevereiro e Março de 2020 | Página 5
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Quando benefícios
comprometem
a segurança jurídica
As regras do jogo mudam muito
no ambiente de negócios e, quando
favorecem o empresariado,
são abraçadas imediatamente.
Mas é preciso avaliar os riscos
envolvidos antes de tomar decisões
importantes.
A
provada há mais de
dois anos, a Reforma
Trabalhista acumula
dezenas de questio-
namentos no Supremo Tribunal
Federal (STF) que, por ser encar-
regado de analisar a conformida-
de das regras com a Constituição
Federal, pode invalidar alguns
dispositivos. Mas esse é apenas
um exemplo dos conflitos que se
desenrolam mesmo em relação a
leis já vigentes.
“Se o entendimento jurispru
dencial for baseado em interpretação
Empresários que
seguem manchetes
de notícias não
vinculadas à leitura
técnica das alterações
normativas correm
risco significativo
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da Constituição, a introdução
de lei não é suficiente para afas-
tá-lo. Seria necessário emendar
o texto constitucional”, explica
o vice-presidente do Instituto
Brasileiro de Direito Tributário
e professor titular da Faculdade
de Direito da USP, Luís Eduardo
Schoueri. “Por exemplo, se o
STF já fixou entendimento sobre
determinada matéria constitucio-
nal, o empresário não deve tentar
se beneficiar de lei ou diploma
infralegal que viole esse entendi-
mento”, orienta.
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