Revista - GRUPO JASF Fevereiro e Março 2019 | Page 18

datas & dados Imposto de Renda (a partir de abr.’15) Rendimentos (R$) Alíquota (%) Deduzir (R$) – 7,5 15,0 22,5 27,5 – 142,80 354,80 636,13 869,36 até 1.903,98 de 1.903,99 até 2.826,65 de 2.826,66 até 3.751,05 de 3.751,06 até 4.664,68 acima de 4.664,68 OUTROS INDICADORES Salário mínimo 998,00 Ufir (dez.’00) 1,0641 Ufemg Deduções: 1) R$ 189,59 por dependente; 2) R$ 1.903,98 por apo­sen­­­­ta­do­ria ou pensão a quem já completou 65 anos; 3) pensão alimentícia; 4) valor de contribuição para o mês, à Previdência Social; e 5) con­tribuições para a ­previdência privada e Fapi pagas pelo contribuinte. Atenção: A correção do salário mínimo, de R$ 954,00 para R$ 998,00, a partir de janeiro, traz reflexos na tabela de contribuição previdenciária e no salário-família. Como os novos valores não foram divulgados oficialmente até a data de fechamento, tais indicadores foram omitidos nesta edição, mas serão disponibilizados no site www.contasemrevista.com.br tão logo sejam regulamentados. 3,5932 Uferr 365,77 Ufesp 26,53 Ufirce 4,26072 Ufir/RJ 3,4211 UFR/PI 3,42 UPFAL 25,96 UPF/BA (dez.’00) 39,71 UPF/PA 3,4617 UPF/RO 70,68 UPF/RS 19,5356 VRTE/ES 3,4217 INDICADORES ECONÔMICOS Mês Jan.’18 Fev.’18 Mar.’18 Abr.’18 Mai.’18 Jun.’18 Jul.’18 Ago.’18 Set.’18 Out.’18 Nov.’18 Dez.’18 Acumulado em 12 meses IGP-M IGP-DI FGV INCC-DI IPA-DI IPC-DI Dieese ICV INPC IBGE IPCA Fipe IPC Tjlp TR Bacen SELIC 0,76 0,07 0,64 0,57 1,38 1,87 0,51 0,70 1,52 0,89 -0,49 -1,08 0,58 0,15 0,56 0,93 1,64 1,48 0,44 0,68 1,79 0,26 -1,14 -0,45 0,31 0,13 0,24 0,29 0,23 0,97 0,61 0,15 0,23 0,35 0,13 0,13 0,58 0,15 0,77 1,26 2,35 1,67 0,52 0,99 2,54 0,17 -1,70 -0,82 0,69 0,17 0,17 0,34 0,41 1,19 0,17 0,07 0,45 0,48 -0,17 0,29 0,95 0,55 0,03 0,04 0,07 1,38 0,14 -0,09 0,55 0,58 0,32 -0,21 0,23 0,18 0,07 0,21 0,43 1,43 0,25 0,00 0,30 0,40 -0,25 0,14 0,29 0,32 0,09 0,22 0,40 1,26 0,33 -0,09 0,48 0,45 -0,21 0,15 0,46 -0,42 0,00 -0,03 0,19 1,01 0,23 0,41 0,39 0,48 0,15 0,09 0,56 0,51 0,56 0,53 0,53 0,53 0,53 0,53 0,53 0,55 0,56 0,56 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 7,54 7,10 3,84 8,75 4,32 3,89 3,43 3,75 3,02 6,82 0,0000 Poup. SFH UPC 0,58 0,44 0,53 0,52 0,52 0,52 0,54 0,57 0,47 0,54 0,49 0,49 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 23,54 23,54 23,54 23,54 23,54 23,54 23,54 23,54 23,54 23,54 23,54 23,54 6,42 6,1700 0,00 Simples Nacional – Comércio e Indústria Receita bruta Valor a em 12 meses (R$) Alíquota nom. (%) deduzir (R$) Anexo I – Comércio Anexo II – Indústria (2) IRPJ CSLL Cofins PIS/ Pasep CPP ICMS (1) Alíquota Valor a nom. (%) deduzir (R$) IRPJ CSLL Cofins PIS/ Pasep CPP IPI ICMS Até 180.000,00 4,00 – 5,50 3,50 12,74 2,76 41,50 34,00 4,50 – 5,50 3,50 11,51 2,49 37,50 7,50 32,00 De 180.000,01 a 360.000,00 7,30 5.940,00 5,50 3,50 12,74 2,76 41,50 34,00 7,80 5.940,00 5,50 3,50 11,51 2,49 37,50 7,50 32,00 De 360.000,01 a 720.000,00 9,50 13.860,00 5,50 3,50 12,74 2,76 42,00 33,50 10,00 13.860,00 5,50 3,50 11,51 2,49 37,50 7,50 32,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70 22.500,00 5,50 3,50 12,74 2,76 42,00 33,50 11,20 22.500,00 5,50 3,50 11,51 2,49 37,50 7,50 32,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30 87.300,00 5,50 3,50 12,74 2,76 42,00 33,50 14,70 85.500,00 5,50 3,50 11,51 2,49 37,50 7,50 32,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00 378.000,00 13,50 10,00 28,27 6,13 42,10 30,00 720.000,00 8,50 7,50 20,96 4,54 23,50 35,00 – – (1) Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da quinta faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo do ICMS será calculado pela fórmula: (RBT12 x 14,30%) – R$ 87.300,00]/RBT12} x 33,5%. (2) Para atividade com incidência simultânea de IPI e ISS, quando o percentual efetivo do ISS for superior a 5%, o resultado limitar-se-á a 5%, transferindo-se a diferença para os tributos federais, de forma proporcional aos percentuais abaixo. Os percentuais redistribuídos serão acrescentados aos percentuais efetivos de cada tributo federal da respectiva faixa. Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da quinta faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo do ISS será calculado pela fórmula: {[(RBT12 x 21%) – R$ 125.640,00]/RBT12} x 33,5%. O percentual efetivo resultante também ficará limitado a 5%, redistribuindo-se eventual diferença para os tributos federais na forma acima prevista, de acordo com os seguintes percentuais: IRPJ = 8,09%; CSLL = 5,15%; Cofins = 16,93%; PIS/Pasep = 3,66%; CPP = 55,14%; IPI = 11,03%. Total = 100%. Contas em Revista - Fevereiro e Março de 2019 18