Revista - GRUPO JASF Fevereiro e Março 2019 | Page 18
datas & dados
Imposto de Renda (a partir de abr.’15)
Rendimentos (R$)
Alíquota (%) Deduzir (R$)
–
7,5
15,0
22,5
27,5 –
142,80
354,80
636,13
869,36
até 1.903,98
de 1.903,99 até 2.826,65
de 2.826,66 até 3.751,05
de 3.751,06 até 4.664,68
acima de 4.664,68
OUTROS INDICADORES
Salário mínimo
998,00
Ufir (dez.’00)
1,0641
Ufemg
Deduções: 1) R$ 189,59 por dependente; 2) R$ 1.903,98 por aposentadoria ou pensão a quem
já completou 65 anos; 3) pensão alimentícia; 4) valor de contribuição para o mês, à Previdência
Social; e 5) contribuições para a previdência privada e Fapi pagas pelo contribuinte.
Atenção: A correção do salário mínimo, de R$ 954,00 para R$ 998,00, a partir de
janeiro, traz reflexos na tabela de contribuição previdenciária e no salário-família.
Como os novos valores não foram divulgados oficialmente até a data de fechamento,
tais indicadores foram omitidos nesta edição, mas serão disponibilizados no site
www.contasemrevista.com.br tão logo sejam regulamentados.
3,5932
Uferr 365,77
Ufesp 26,53
Ufirce 4,26072
Ufir/RJ 3,4211
UFR/PI 3,42
UPFAL 25,96
UPF/BA (dez.’00) 39,71
UPF/PA
3,4617
UPF/RO 70,68
UPF/RS 19,5356
VRTE/ES 3,4217
INDICADORES ECONÔMICOS
Mês
Jan.’18
Fev.’18
Mar.’18
Abr.’18
Mai.’18
Jun.’18
Jul.’18
Ago.’18
Set.’18
Out.’18
Nov.’18
Dez.’18
Acumulado
em 12 meses
IGP-M IGP-DI FGV
INCC-DI IPA-DI IPC-DI Dieese
ICV INPC
IBGE
IPCA Fipe
IPC Tjlp TR
Bacen
SELIC
0,76
0,07
0,64
0,57
1,38
1,87
0,51
0,70
1,52
0,89
-0,49
-1,08 0,58
0,15
0,56
0,93
1,64
1,48
0,44
0,68
1,79
0,26
-1,14
-0,45 0,31
0,13
0,24
0,29
0,23
0,97
0,61
0,15
0,23
0,35
0,13
0,13 0,58
0,15
0,77
1,26
2,35
1,67
0,52
0,99
2,54
0,17
-1,70
-0,82 0,69
0,17
0,17
0,34
0,41
1,19
0,17
0,07
0,45
0,48
-0,17
0,29 0,95
0,55
0,03
0,04
0,07
1,38
0,14
-0,09
0,55
0,58
0,32
-0,21 0,23
0,18
0,07
0,21
0,43
1,43
0,25
0,00
0,30
0,40
-0,25
0,14 0,29
0,32
0,09
0,22
0,40
1,26
0,33
-0,09
0,48
0,45
-0,21
0,15 0,46
-0,42
0,00
-0,03
0,19
1,01
0,23
0,41
0,39
0,48
0,15
0,09 0,56
0,51
0,56
0,53
0,53
0,53
0,53
0,53
0,53
0,55
0,56
0,56 0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
7,54 7,10 3,84 8,75 4,32 3,89 3,43 3,75 3,02 6,82 0,0000
Poup. SFH
UPC
0,58
0,44
0,53
0,52
0,52
0,52
0,54
0,57
0,47
0,54
0,49
0,49 0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000 23,54
23,54
23,54
23,54
23,54
23,54
23,54
23,54
23,54
23,54
23,54
23,54
6,42 6,1700 0,00
Simples Nacional – Comércio e Indústria
Receita bruta
Valor a
em 12 meses (R$) Alíquota
nom. (%) deduzir (R$)
Anexo I – Comércio
Anexo II – Indústria (2)
IRPJ CSLL Cofins PIS/
Pasep
CPP
ICMS (1)
Alíquota
Valor a
nom. (%) deduzir (R$)
IRPJ
CSLL Cofins
PIS/
Pasep
CPP
IPI
ICMS
Até 180.000,00 4,00 – 5,50 3,50 12,74 2,76 41,50 34,00 4,50 – 5,50 3,50 11,51 2,49 37,50 7,50 32,00
De 180.000,01
a 360.000,00 7,30 5.940,00 5,50 3,50 12,74 2,76 41,50 34,00 7,80 5.940,00 5,50 3,50 11,51 2,49 37,50 7,50 32,00
De 360.000,01
a 720.000,00 9,50 13.860,00 5,50 3,50 12,74 2,76 42,00 33,50 10,00 13.860,00 5,50 3,50 11,51 2,49 37,50 7,50 32,00
De 720.000,01
a 1.800.000,00 10,70 22.500,00 5,50 3,50 12,74 2,76 42,00 33,50 11,20 22.500,00 5,50 3,50 11,51 2,49 37,50 7,50 32,00
De 1.800.000,01
a 3.600.000,00 14,30 87.300,00 5,50 3,50 12,74 2,76 42,00 33,50 14,70 85.500,00 5,50 3,50 11,51 2,49 37,50 7,50 32,00
De 3.600.000,01
a 4.800.000,00 19,00 378.000,00 13,50 10,00 28,27 6,13 42,10 30,00 720.000,00 8,50 7,50 20,96 4,54 23,50 35,00
–
–
(1) Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da quinta faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo do ICMS será calculado pela fórmula:
(RBT12 x 14,30%) – R$ 87.300,00]/RBT12} x 33,5%.
(2) Para atividade com incidência simultânea de IPI e ISS, quando o percentual efetivo do ISS for superior a 5%, o resultado limitar-se-á a 5%, transferindo-se a diferença para os tributos federais,
de forma proporcional aos percentuais abaixo. Os percentuais redistribuídos serão acrescentados aos percentuais efetivos de cada tributo federal da respectiva faixa.
Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da quinta faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo do ISS será calculado pela fórmula:
{[(RBT12 x 21%) – R$ 125.640,00]/RBT12} x 33,5%.
O percentual efetivo resultante também ficará limitado a 5%, redistribuindo-se eventual diferença para os tributos federais na forma acima prevista, de acordo com os seguintes percentuais:
IRPJ = 8,09%; CSLL = 5,15%; Cofins = 16,93%; PIS/Pasep = 3,66%; CPP = 55,14%; IPI = 11,03%. Total = 100%.
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