Revista - GRUPO JASF Fevereiro e Março 2019 | Page 15

Tributação tributos, a nossa legislação atribui à apropriação indébita previden­ ciária um tratamento diferenciado porque as contribuições sociais custeiam as ações relativas à saúde, à previdência e ao assistencia­ lismo dos contribuintes”, explica o advogado e coordenador traba­ lhista e previdenciário da Henares Advogados Associados, Vinicius Riguete Rigon. A fiscalização é feita pela Receita Federal do Brasil, que arrecada e cobra as contri­ buições previdenciárias na esfera administrativa e civil. “Constatado, o crime é comunicado ao Minis­ tério Público ou à polícia, para que as providências de natureza criminal sejam tomadas. Entretan­ to, qualquer pessoa pode denun­ ciar o crime previdenciário di­ retamente a essas autoridades”, completa Andreucci. Contribuição social na nota fiscal Como já abordado nas matérias anteriores dessa série, ao contratar serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada as empresas deverão reter 11% ou 3,5% (quan­ do se tratar de empresa sujeita à desone­ração sobre a folha de pa­ gamento, como as de construção civil) de contribuição previden­ ciária sobre o valor bruto da nota fiscal. Esse valor deve ser desta­ cado no documento fiscal, logo após a descrição dos serviços pres­ tados. Porém, o fato de a retenção do INSS não constar da nota não exime a empresa contratante da obrigatoriedade do recolhimento. “Sem essa informação na nota fiscal, caberá à contratante entrar em contato com a empresa contra­ tada e esclarecer o ocorrido, para A restituição Poderão ser restituídos pela Re­ ceita Federal os pagamentos de contribuição previdenciária inde­ vidos, os maiores do que os efeti­ vamente devidos e também decor­ rentes de erros no preenchimento do documento de arrecadação. A restituição é uma alternativa para a empresa prestadora de serviço que sofreu retenção e não optar pela compensação dos valores re­ tidos ou que, mesmo após a com­ pensação, ainda possuir crédito. A solicitação é feita pelo pro­ grama Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, o PER/DComp Web, da própria Re­ ceita. “Serão passíveis de resti­ tuição os créditos previdenciários contraídos nos últimos cinco anos, contados da data do pedido de resti­ tuição, compensação ou ressarci­ mento apresentado”, afirma Rigon. A decisão sobre conceder ou não a restituição fica a cargo do auditor-fiscal do órgão, que ana­lisa­rá os documentos comprobatórios e verificará a exatidão das informações prestadas. O pagamento será feito diretamente na conta corrente ou de poupança indicada no pedido. Caso o contribuinte resida no ex­ terior e não tiver conta bancária no Brasil, será efetuado em instru­ mento público de procuração. Andreucci: “É um crime específico, previsto no artigo 168-A do Código Penal, [...]. A pena é reclusão de dois a cinco anos, além de multa” Rigon: “As contribuições sociais custeiam as ações relativas à saúde, à previdência e ao assistencialismo dos contribuintes” Não repassar as contribuições recolhidas à Previdência Social, dentro do prazo e forma legal, é considerado uma prática criminosa evitar recolhimentos indevidos”, orienta Rigon. 15 Contas em Revista - Fevereiro e Março de 2019