Revista - GRUPO JASF Fevereiro e Março 2019 | Page 14
Tributação
Apropriação
indébita
previdenciária
Não repassar à Previdência Social
as contribuições recolhidas dos empregados
ou prestadores de serviço é crime.
Esse é um dos temas detalhados na conclusão
do nosso especial sobre retenções do INSS.
C
hegamos ao fim da série
de artigos sobre re
tenções do Instituto
Nacional do Seguro
Social (INSS). Foram cinco edi
ções para expor noções gerais
desse assunto tão complexo e de
talhar algumas regras, como as de
retenção previdenciária na presta
ção de serviços, na prestação de
serviços de construção civil e tam
bém as normas para contratação
de autônomo ou microempreen
dedor individual. Neste texto,
enfocamos as consequências da
apropriação indébita previdenciá
ria e como pedir a devolução de
contribuições recolhidas a maior.
Deixar de repassar as contri
buições recolhidas à Previdência
Social, dentro do prazo e forma
legal, é considerado uma prá
tica criminosa. Poderão
ser condenadas as em
presas que não reco
lherem as contribui
ções previdenciárias
Contas em Revista - Fevereiro e Março de 2019
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descontadas dos salários de seus
trabalhadores e aquelas relativas às
retenções sobre notas fiscais de
prestação de serviços. Também
poderão ser punidas aquelas que,
tendo requerido o reembolso de
salário-família e salário-materni
dade à Previdência Social, não
realizarem o pagamento do bene
fício aos respectivos empregados.
“É um crime específico, previsto
no artigo 168-A do Código Penal,
separado do crime de apropriação
indébita comum. A pena é reclusão
de dois a cinco anos, além de mul
ta. Ou seja, é mais grave do que
a apropriação indébita comum,
que tem pena de reclusão de um a
quatro anos e multa”, detalha o
procurador de justiça criminal do
Ministério Público do Estado de
São Paulo e professor da Escola
Paulista de Direito (EPD), Ricardo
Antonio Andreucci.
A gravidade do crime tem a ver
com a importância das contribui
ções sociais. “Ainda que sejam