Revista - GRUPO JASF Fevereiro e Março 2019 | Page 14

Tributação Apropriação indébita previdenciária Não repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos empregados ou prestadores de serviço é crime. Esse é um dos temas detalhados na conclusão do nosso especial sobre retenções do INSS. C hegamos ao fim da série de artigos sobre re­ tenções do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Foram cinco edi­ ções para expor noções gerais desse assunto tão complexo e de­ talhar algumas regras, como as de retenção previ­denciária na presta­ ção de serviços, na prestação de serviços de construção civil e tam­ bém as normas para contratação de autônomo ou microempreen­ dedor individual. Neste texto, enfocamos as consequências da apropriação indébita previdenciá­ ria e como pedir a devolução de contribuições recolhidas a maior. Deixar de repassar as contri­ buições recolhidas à Previdência Social, dentro do prazo e forma legal, é considerado uma prá­ tica criminosa. Poderão ser condenadas as em­ presas que não reco­ lherem as contribui­ ções previdenciárias Contas em Revista - Fevereiro e Março de 2019 14 descontadas dos salários de seus trabalhadores e aquelas relativas às retenções sobre notas fiscais de prestação de serviços. Também poderão ser punidas aquelas que, tendo requerido o reembolso de salário-família e salário-materni­ dade à Previdência Social, não realizarem o pagamento do bene­ fício aos respectivos empregados. “É um crime específico, previsto no artigo 168-A do Código Penal, separado do crime de apropriação indébita comum. A pena é reclusão de dois a cinco anos, além de mul­ ta. Ou seja, é mais grave do que a apropriação indébita comum, que tem pena de reclusão de um a quatro anos e multa”, detalha o procurador de justiça criminal do Ministério Público do Es­tado de São Paulo e profes­sor da Escola Paulista de Direito (EPD), Ricardo Antonio Andreucci. A gravidade do crime tem a ver com a importância das contribui­ ções sociais. “Ainda que sejam