Revista - GRUPO JASF Fevereiro e Março 2019 | Page 12
Gestão
Contratos protegem parcerias
Formalizar a relação com a outra parte – seja cliente, seja fornecedor, seja sócio – em um documento não indica falta de
confiança, mas uma forma de assegurar as obrigações e direitos dos envolvidos.
Venosa: “[O contrato] espelha a mais
nítida manifestação da autonomia
da vontade. A vontade contratual faz,
em princípio, lei entre as partes”
O
contrato é um acordo
firmado entre pelo
menos duas partes
para a realização de
algo – compra ou venda de um
bem, prestação de serviço ou mes
mo a formação de uma sociedade,
por exemplo. “Sua importância
é fundamental, pois espelha a mais
nítida manifestação da autono
mia da vontade. A vontade contra
tual faz, em princípio, lei entre
as partes. Sua importância para a
emp resa, seus diretores, forne
cedores, empregados, etc. é inafas
tável. O contrato é a base para
a atividade econômica”, comenta
o advogado e autor da “Coleção
Direito Civil”, publicado pela Edi
tora Atlas, Sílvio Venosa.
Um contrato de prestação de
serviços, por exemplo, trata de
Tartuce: “[Um bom contrato] é aquele
que não viola a lei e que não visa
o lucro desproporcional e desenfreado
de apenas uma das partes”
preços e prazos, estabelece exata
mente o que será a entrega e ainda
traz várias outras informações re
levantes. A quem está oferecendo
os serviços, garante a remuneração
combinada. Ao contratante, o do
cumento assegura o cumprimento
do serviço em conformidade com
o que foi pedido, no prazo esti
pulado e da forma combinada.
Já o contrato social, que tam
bém objetiva formalizar uma so
ciedade, deve conter a divisão de
cotas entre os sócios, a função de
cada um, o valor pago a cada só
cio (em forma de pró-labore, dis
tribuição dos lucros, etc.), a deter
minação de quem participa das
deliberações mais importantes da
empresa, além das atividades exer
cidas pela empresa e os locais em
que ela atua.
Contas em Revista - Fevereiro e Março de 2019
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Características
do contrato ideal
Um bom acordo, na opinião do
doutor em direito civil e coorde
nador de curso na Escola Paulista
de Direito (EPD), Flávio Tartuce,
é baseado na ética e na boa-fé. “É
aquele que não viola a lei e que não
visa o lucro desproporcional e de
senfreado de apenas uma das par
tes. O documento traz o equilíbrio
entre os seus participantes e não
almeja o enriquecimento sem cau
sa. As partes colaboram e não
competem entre si”, explica. “Os
requisitos legais de um contrato
estão previstos no Código Civil, no
Código de Defesa do Consumidor
(havendo relação de consumo) e
em inúmeras leis especiais. Deve-se
buscar um sadio diálogo entre
essas leis”, completa.
O texto do documento deve ser
claro e direto, segundo Venosa. “O
contrato não é uma peça literária,
mas, sim, jurídica. Assim como as
leis, todo contrato, por mais claro
que se apresente, deve ser interpre
tado. Quanto mais claro ele for,
mais simples será sua interpreta
ção”, esclarece. A recomendação é
revisar o acordo quantas vezes fo
rem necessárias, para verificar se
tudo o que é preciso foi incluído e
se não há erros ou repetições. Não
há problema em se basear em um
modelo de contrato já existente,
mas copiar outro documento é um
equívoco. As devidas adaptações