Revista - GRUPO JASF Fevereiro e Março 2019 | Page 12

Gestão Contratos protegem parcerias Formalizar a relação com a outra parte – seja cliente, seja fornecedor, seja sócio – em um documento não indica falta de confiança, mas uma forma de assegurar as obrigações e direitos dos envolvidos. Venosa: “[O contrato] espelha a mais nítida manifestação da autonomia da vontade. A vontade contratual faz, em princípio, lei entre as partes” O contrato é um acordo firmado entre pelo menos duas partes para a realização de algo – compra ou venda de um bem, prestação de serviço ou mes­ mo a formação de uma sociedade, por exemplo. “Sua importância é fundamental, pois espelha a mais nítida manifestação da autono­ mia da vontade. A vontade contra­ tual faz, em princípio, lei entre as partes. Sua importância para a em­p resa, seus diretores, forne­ ce­dores, empregados, etc. é inafas­ tável. O contrato é a base para a atividade econômica”, comenta o advogado e autor da “Coleção Direito Civil”, publicado pela Edi­ tora Atlas, Sílvio Venosa. Um contrato de prestação de serviços, por exemplo, trata de Tartuce: “[Um bom contrato] é aquele que não viola a lei e que não visa o lucro desproporcional e desenfreado de apenas uma das partes” preços e prazos, estabelece exata­ mente o que será a entrega e ainda traz várias outras informações re­ levantes. A quem está oferecendo os serviços, garante a remuneração combinada. Ao contratante, o do­ cumento assegura o cumprimento do serviço em conformidade com o que foi pedido, no prazo esti­ pulado e da forma combinada. Já o contrato social, que tam­ bém objetiva formalizar uma so­ ciedade, deve conter a divisão de cotas entre os sócios, a função de cada um, o valor pago a cada só­ cio (em forma de pró-labore, dis­ tribuição dos lucros, etc.), a deter­ minação de quem participa das deliberações mais importantes da empresa, além das atividades exer­ cidas pela empresa e os locais em que ela atua. Contas em Revista - Fevereiro e Março de 2019 12 Características do contrato ideal Um bom acordo, na opinião do doutor em direito civil e coorde­ nador de curso na Escola Paulista de Direito (EPD), Flávio Tartuce, é baseado na ética e na boa-fé. “É aquele que não viola a lei e que não visa o lucro desproporcional e de­ senfreado de apenas uma das par­ tes. O documento traz o equilíbrio entre os seus participantes e não almeja o enriquecimento sem cau­ sa. As partes colaboram e não competem entre si”, explica. “Os requisitos legais de um contrato estão previstos no Código Civil, no Código de Defesa do Consumidor (havendo relação de consumo) e em inúmeras leis especiais. Deve-se buscar um sadio diálogo entre essas leis”, completa. O texto do documento deve ser claro e direto, segundo Venosa. “O contrato não é uma peça literária, mas, sim, jurídica. Assim como as leis, todo contrato, por mais claro que se apresente, deve ser interpre­ tado. Quanto mais claro ele for, mais simples será sua interpreta­ ção”, esclarece. A recomendação é revisar o acordo quantas vezes fo­ rem necessárias, para verificar se tudo o que é preciso foi incluído e se não há erros ou repetições. Não há problema em se basear em um modelo de contrato já existente, mas copiar outro documento é um equívoco. As devidas adaptações