Revista - GRUPO JASF Dezembro e Janeiro 2019 | Page 11
esocial
importante para efeitos estatísti
cos, para saber quais as ocupações
que mais empregam. “Utiliza-se
essa codificação para registros
como Relação Anual de Informa
ções Sociais (Rais) e o Cadastro
Geral de Empregados e Desem
pregados (Caged), entre outros”,
esclarece. A cota de aprendizes de
uma empresa também é estabe
lecida pela CBO.
O que fazer ao não encon
trar na CBO o cargo de um
funcionário?
Isso pode acontecer, porque a
última versão da classificação é de
2002, ou seja, novas ocupações já
foram criadas depois disso. Embo
ra os setores possam pedir a inclu
são de uma nova ocupação na
CBO, mediante o envio de algumas
informações ao Ministério do Tra
balho, esse é um processo lento.
“Aconteceu, recentemente, com a
área de Rádio e TV”, conta Men
donça. A recomendação da espe
cialista é se preocupar menos com
a nomenclatura do cargo e mais
com a descrição das atividades.
Mendonça: “Não é possível
ter aderência de 100% com a CBO.
Devemos sempre considerar o código
que mais se adéqua à função” Rodrigues: “Uma vez dada
a promoção, o empregado não poderá
voltar à antiga função ou sofrer
qualquer tipo de rebaixamento”
“Infelizmente, não é possível ter
aderência de 100% com a CBO.
Devemos sempre considerar o códi
go que mais se adéqua à função”, diz. contratual do empregado (S-2206)
com o novo cargo. Caso o emprega
do esteja cadastrado com nível de
escolaridade errado, também será
preciso enviar um evento de alteração
de dados do empregado (S-2205).
Como proceder após promo
ver um funcionário para um ní
vel que exige, pela CBO, curso
superior completo, não tendo o
colaborador essa qualificação?
Para essa situação, a recomen
dação da consultora trabalhista e
previdenciária do Cenofisco, Ca
rolina Rodrigues, é utilizar um car
go com funções semelhantes, mas
que não exija curso superior. “Uma
vez dada a promoção, o empre
gado não poderá voltar à antiga
função ou sofrer qualquer tipo de
rebaixamento, sob pena de uma
possível ação trabalhista”, explica.
Vale considerar que a CBO não
indica faixa salarial.
Como corrigir uma CBO
errada?
Basta enviar, pelo eSocial, a ta
bela (S-1030) com a atualização do
cargo criado ou corrigido. Depois,
encaminhar o evento de alteração
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Quais as consequências, pa
ra o empresário, de não seguir
a CBO?
“Hoje não existe multa expressa
pela incompatibilidade da CBO
com a ocupação do empregado,
sendo o órgão fiscalizador o Mi
nistério do Trabalho e Emprego”,
afirma Rodrigues. No entanto, essa
discrepância poderá servir como
prova em ações trabalhistas, seja
de desvio de função (quando as
atividades exercidas pelo emprega
do não condizem com a CBO), seja
de manipulação de cotas de apren
diz. Conselhos de profissões regu
lamentadas também fazem fiscali
zação com base na CBO, já que
algumas ocupações exigem o re
gistro no conselho regional da área,
como é o caso dos engenheiros
com o Conselho Regional de En
genharia e Agronomia, o Crea.
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