Revista - GRUPO JASF Dezembro e Janeiro 2019 | Page 11

esocial importante para efeitos estatísti­ cos, para saber quais as ocupações que mais empregam. “Utiliza-se essa codificação para registros como Relação Anual de Informa­ ções Sociais (Rais) e o Cadastro Geral de Empregados e Desem­ pregados (Caged), entre outros”, esclarece. A cota de aprendizes de uma empresa também é estabe­ lecida pela CBO. O que fazer ao não encon­ trar na CBO o cargo de um funcionário? Isso pode acontecer, porque a última versão da classificação é de 2002, ou seja, novas ocupações já foram criadas depois disso. Embo­ ra os setores possam pedir a inclu­ são de uma nova ocupação na CBO, mediante o envio de algumas informações ao Ministério do Tra­ balho, esse é um processo lento. “Aconteceu, recentemente, com a área de Rádio e TV”, conta Men­ donça. A recomendação da espe­ cialista é se preocupar menos com a nomenclatura do cargo e mais com a descrição das atividades. Mendonça: “Não é possível ter aderência de 100% com a CBO. Devemos sempre considerar o código que mais se adéqua à função” Rodrigues: “Uma vez dada a promoção, o empregado não poderá voltar à antiga função ou sofrer qualquer tipo de rebaixamento” “Infelizmente, não é possível ter aderência de 100% com a CBO. Devemos sempre considerar o códi­ go que mais se adéqua à função”, diz. contratual do empregado (S-2206) com o novo cargo. Caso o emprega­ do esteja cadastrado com nível de escolaridade errado, também será preciso enviar um evento de alteração de dados do empregado (S-2205). Como proceder após promo­ ver um funcionário para um ní­ vel que exige, pela CBO, curso superior completo, não tendo o colaborador essa qualificação? Para essa situação, a recomen­ dação da consultora trabalhista e previdenciária do Cenofisco, Ca­ rolina Rodrigues, é utilizar um car­ go com funções semelhantes, mas que não exija curso superior. “Uma vez dada a promoção, o empre­ gado não poderá voltar à antiga função ou sofrer qualquer tipo de rebaixamento, sob pena de uma possível ação trabalhista”, explica. Vale considerar que a CBO não indica faixa salarial. Como corrigir uma CBO errada? Basta enviar, pelo eSocial, a ta­ bela (S-1030) com a atualização do cargo criado ou corrigido. Depois, encaminhar o evento de alteração 11 Quais as consequências, pa­ ra o empresário, de não seguir a CBO? “Hoje não existe multa expressa pela incompatibilidade da CBO com a ocupação do empregado, sendo o órgão fiscalizador o Mi­ nistério do Trabalho e Emprego”, afirma Rodrigues. No entanto, essa discrepância poderá servir como prova em ações trabalhistas, seja de desvio de função (quando as atividades exercidas pelo emprega­ do não condizem com a CBO), seja de manipulação de cotas de apren­ diz. Conselhos de profissões regu­ lamentadas também fazem fiscali­ zação com base na CBO, já que algumas ocupações exigem o re­ gistro no conselho regional da área, como é o caso dos engenheiros com o Conselho Regional de En­ genharia e Agronomia, o Crea. Contas em Revista - Dezembro de 2018 e Janeiro de 2019