Revista - GRUPO JASF Dezembro de 2021 e Janeiro de 2022 | Page 20

datas & dados - simples nacional
Receita bruta em 12 meses ( R $)
Alíquota nom . (%)
Anexo I – Comércio
Deduzir ( R $)
IRPJ CSLL Cofins
PIS / Pasep
CPP ICMS ( 1 )
Até 180.000,00 4,00 – 5,50 3,50 12,74 2,76 41,50 34,00 De 180.000,01 a 360.000,00 7,30 5.940,00 5,50 3,50 12,74 2,76 41,50 34,00 De 360.000,01 a 720.000,00 9,50 13.860,00 5,50 3,50 12,74 2,76 42,00 33,50 De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70 22.500,00 5,50 3,50 12,74 2,76 42,00 33,50 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30 87.300,00 5,50 3,50 12,74 2,76 42,00 33,50 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00 378.000,00 13,50 10,00 28,27 6,13 42,10 —
( 1 ) Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da quinta faixa , para a parcela que não ultrapassar o sublimite , o percentual efetivo do ICMS será calculado pela fórmula : ( RBT12 x 14,30 %) – R $ 87.300,00 ]/ RBT12 } x 33,5 %.
Receita bruta em 12 meses ( R $)
Alíquota nom . (%)
Anexo II – Indústria
Deduzir ( R $)
IRPJ CSLL Cofins
PIS / Pasep
CPP IPI ( 2 ) ICMS
Até 180.000,00 4,50 — 5,50 3,50 11,51 2,49 37,50 7,50 32,00 De 180.000,01 a 360.000,00 7,80 5.940,00 5,50 3,50 11,51 2,49 37,50 7,50 32,00 De 360.000,01 a 720.000,00 10,00 13.860,00 5,50 3,50 11,51 2,49 37,50 7,50 32,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20 22.500,00 5,50 3,50 11,51 2,49 37,50 7,50 32,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70 85.500,00 5,50 3,50 11,51 2,49 37,50 7,50 32,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00 720.000,00 8,50 7,50 20,96 4,54 23,50 35,00 — ( 2 ) Para atividade com incidência simultânea de IPI e ISS , quando o percentual efetivo do ISS for superior a 5 %, o resultado limitar-se-á a 5 %, transferindo-se a diferença para os tributos federais , de forma proporcional aos percentuais abaixo . Os percentuais redistribuídos serão acrescentados aos percentuais efetivos de cada tributo federal da respectiva faixa . Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da quinta faixa , para a parcela que não ultrapassar o sublimite , o percentual efetivo do ISS será calculado pela fórmula : {[( RBT12 x 21 %) – R $ 125.640,00 ]/ RBT12 } x 33,5 %. O percentual efetivo resultante também ficará limitado a 5 %, redistribuindo-se eventual diferença para os tributos federais na forma acima prevista , de acordo com os seguintes percentuais : IRPJ = 8,09 %; CSLL = 5,15 %; Cofins = 16,93 %; PIS / Pasep = 3,66 %; CPP = 55,14 %; IPI = 11,03 %. Total = 100 %.
Receita bruta em 12 meses ( R $)
Alíquota nom . (%)
Anexo III – Serviços
Deduzir ( R $)
IRPJ CSLL Cofins
PIS / Pasep
CPP ISS ( 3 )
Até 180.000,00 6,00 — 4,00 3,50 12,82 2,78 43,40 33,50 De 180.000,01 a 360.000,00 11,20 9.360,00 4,00 3,50 14,05 3,05 43,40 32,00 De 360.000,01 a 720.000,00 13,50 17.640,00 4,00 3,50 13,64 2,96 43,40 32,50 De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00 35.640,00 4,00 3,50 13,64 2,96 43,40 32,50 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00 125.640,00 4,00 3,50 12,82 2,78 43,40 33,50 ( 3 ) De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00 648.000,00 35,00 15,00 16,03 3,47 30,50 —
( 3 ) Quando o percentual efetivo do ISS for superior a 5 %, o resultado limitar-se-á a 5 %, transferindo-se a diferença para os tributos federais , de forma proporcional aos percentuais abaixo . Os percentuais redistribuídos serão acrescentados aos percentuais efetivos de cada tributo federal da respectiva faixa . Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da quinta faixa , para a parcela que não ultrapassar o sublimite , o percentual efetivo do ISS será calculado pela fórmula : {[( RBT12 x 21 %) – R $ 125.640,00 ]/ RBT12 } x 33,5 %. Esse percentual também ficará limitado a 5 %, redistribuindo-se eventual diferença para os tributos federais na forma acima prevista , de acordo com os seguintes percentuais : IRPJ = 6,02 %; CSLL = 5,26 %; Cofins = 19,28 %; PIS / Pasep = 4,18 %; CPP = 65,26 %. Total = 100 %.
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