datas & dados - obrigações
Dia ( 1 )
Janeiro ’ 22
Obrigações
07 FGTS – Dez .’ 21 ( inclui a 2 ª parcela do 13 º salário ) Salários – Dez .’ 21 ( 2 ) Simples Doméstico – Dez .’ 21 e 13 º salário
10 13 º salário ’ 21 – Eventuais diferenças sobre salários variáveis ( 3 ) GPS – Envio ao sindicato ( 4 )
14 DCTFWeb – Dez .’ 21 EFD-Contribuições – PIS / Cofins – Nov .’ 21 EFD-Reinf – Dez .’ 21 eSocial – Dez .’ 21
17 Previdência Social – Contribuinte individual ( 5 ) – Dez .’ 21
20 Cofins / CSLL / PIS fonte – Dez .’ 21 Cofins – Entidades financeiras e equiparadas – Dez .’ 21 IRRF – Dez .’ 21 PIS – Entidades financeiras e equiparadas – Dez .’ 21 Previdência Social – Dez .’ 21 Simples – Dez .’ 21
21 DCTF – Nov .’ 21
25 Cofins – Dez .’ 21 IPI – Dez .’ 21 PIS – Dez .’ 21 28 DeSTDA – Dez .’ 21 31 Contribuição sindical patronal facultativa ( 6 ) Contribuição sindical facultativa ( 6 e 7 ) CSLL – Dez .’ 21 CSLL – Trimestral – 1 ª cota ou única Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie ( DME ) – Dez .’ 21 IRPF – Alienação de bens ou direitos – Dez .’ 21 IRPF – Carnê leão – Dez .’ 21 IRPF – Renda variável – Dez .’ 21 IRPJ – Dez .’ 21 IRPJ – Lucro inflacionário – Dez .’ 21 IRPJ – Renda variável – Dez .’ 21 IRPJ – Simples – Lucro na alienação de ativos – Dez .’ 21 IRPJ – Trimestral – 1 ª cota ou única Pert – Jan .’ 22 Pert-SN – Jan .’ 22 Refis – Dez .’ 21 Refis da Copa ( Lei n º 12.996 / 14 ) – Jan .’ 22 Refis da Crise ( Lei n º 11.941 / 09 ) – Jan .’ 22
( 1 ) Estas datas não consideram os feriados estaduais e municipais . ( 2 ) Exceto se outra data for especificada em Convenção Coletiva de Trabalho . ( 3 ) O
Decreto n º 57.155 / 65 determina que essas diferenças sejam pagas em 10 de janeiro , mas existem entendimentos de que o pagamento deve ser feito até o quinto dia útil de janeiro ( dia 07 ), em função do disposto no artigo 459 da CLT . ( 4 ) O inciso V , do art . 225 do
Decreto n º 3.048 / 99 , que exigia a apresentação de cópia da GPS ao sindicato até o dia 10 foi revogado pelo
Decreto n º 10.410 / 20 . Contudo , esse envio do documento continua obrigatório de acordo com o art . 3 º da
Lei n º 8.870 / 94 . ( 5 ) Contribuinte facultativo e autônomo sem prestação de serviços para empresas . ( 6 ) A
Lei n º 13.467 / 17 extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical . ( 7 ) Empregados optantes admitidos em novembro que não contribuíram no exercício de 2021 .
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