Revista - GRUPO JASF Dezembro 2023 e Janeiro de 2024 Dezembro 2023 e Janeiro de 2024 | Page 18

datas & dados - obrigações
Dia ( 1 )
Janeiro ’ 24
Obrigações
05 FGTS – Dez .’ 23 ( inclui a 2 ª parcela do 13 º salário ) Salários – Dez .’ 23 ( 2 ) Simples Doméstico – Dez .’ 23 e 13 º salário
10 13 º salário ’ 2023 – Eventuais diferenças sobre salários variáveis ( 3 ) GPS – Envio ao sindicato ( 4 )
15 DCTFWeb – Dez .’ 23 EFD-Contribuições – PIS / Cofins – Nov .’ 23 EFD-Reinf – Dez .’ 23 eSocial – Dez .’ 23 Previdência Social – Contribuinte individual ( 5 ) – Dez .’ 23
19 Cofins / CSLL / PIS fonte – Dez .’ 23 Cofins – Entidades financeiras e equiparadas – Dez .’ 23 IRRF – Dez .’ 23 PIS – Entidades financeiras e equiparadas – Dez .’ 23 Previdência Social – Dez .’ 23
22 DCTF – Nov .’ 23 Simples – Dez .’ 23
25 Cofins – Dez .’ 23 IPI – Dez .’ 23 PIS – Dez .’ 23 29 DeSTDA – Dez .’ 23 31 Contribuição sindical facultativa ( 6 e 7 ) Contribuição sindical patronal facultativa ( 6 ) CSLL – Dez .’ 23 CSLL – Trimestral – 1 ª cota ou única Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie ( DME ) – Dez .’ 23 IRPF – Alienação de bens ou direitos – Dez .’ 23 IRPF – Carnê leão – Dez .’ 23 IRPF – Renda variável – Dez .’ 23 IRPJ – Dez .’ 23 IRPJ – Lucro inflacionário – Dez .’ 23 IRPJ – Renda variável – Dez .’ 23 IRPJ – Simples – Lucro na alienação de ativos – Dez .’ 23 IRPJ – Trimestral – 1 ª cota ou única Pert – Jan .’ 24 Pert-SN – Jan .’ 24 Refis – Dez .’ 23 Refis da Copa ( Lei n º 12.996 / 14 ) – Jan .’ 24 Refis da Crise ( Lei n º 11.941 / 09 ) – Jan .’ 24 Refis do Simples ( Lei Complementar n º 193 / 22 ) – Jan .’ 24
( 1 ) Estas datas não consideram os feriados estaduais e municipais . ( 2 ) Exceto se outra data for especificada em Convenção Coletiva de Trabalho . ( 3 ) O Decreto n º 10.854 / 21 determina que essas diferenças sejam pagas em 10 de janeiro , mas existem entendimentos de que o pagamento deve ser feito até o quinto dia útil de janeiro ( dia 05 ), em função do disposto no artigo 459 da CLT . ( 4 ) O inciso V , do art . 225 do Decreto n º 3.048 / 99 , que exigia a apresentação de cópia da GPS ao sindicato até o dia 10 foi revogado pelo Decreto n º 10.410 / 20 . Contudo , esse envio do documento continua obrigatório de acordo com o art . 3 º da Lei n º 8.870 / 94 . ( 5 ) Contribuinte facultativo e autônomo sem prestação de serviços para empresas . ( 6 ) A Lei n º 13.467 / 17 extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical . ( 7 ) Empregados optantes admitidos em novembro que não contribuíram no exercício de 2023 .
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