datas & dados - obrigações
Dezembro ’ 23
Dia ( 1 )
Obrigações
06 Salários – Nov .’ 23 ( 2 )
07 FGTS – Nov .’ 23 ( inclui a 1 ª parcela do 13 º salário ) Simples Doméstico – Nov .’ 23 ( inclui o FGTS da 1 ª parcela do 13 º salário )
08 GPS – Envio ao sindicato ( 3 ) 14 EFD-Contribuições – PIS / Cofins – Out .’ 23
15 DCTFWeb – Nov .’ 23 EFD-Reinf – Nov .’ 23 eSocial – Nov .’ 23 Previdência Social – Contribuinte individual ( 4 ) – Nov .’ 23
20 13 º salário – 2 ª parcela Cofins / CSLL / PIS fonte – Nov .’ 23 Cofins – Entidades financeiras e equiparadas – Nov .’ 23 DCTFWeb – 13 º salário 2023 IRRF – Nov .’ 23 PIS – Entidades financeiras e equiparadas – Nov .’ 23 Previdência Social – Nov .’ 23 Simples – Nov .’ 23
21 DCTF – Out .’ 23
22 Cofins – Nov .’ 23 IPI – Nov .’ 23 PIS – Nov .’ 23 28 Contribuição sindical facultativa ( 5 e 6 ) CSLL – Nov .’ 23 CSLL – Trimestral – 3 ª cota Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie ( DME ) – Nov .’ 23 DeSTDA – Nov .’ 23 IRPF – Alienação de bens ou direitos – Nov .’ 23 IRPF – Carnê leão – Nov .’ 23 IRPF – Renda variável – Nov .’ 23 IRPJ – Lucro inflacionário – Nov .’ 23 IRPJ – Nov .’ 23 IRPJ – Renda variável – Nov .’ 23 IRPJ – Simples – Lucro na alienação de ativos – Nov .’ 23 IRPJ – Trimestral – 3 ª cota Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ( ITR ) – 4 ª cota Pert – Dez .’ 23 Pert-SN – Dez .’ 23 Refis – Nov .’ 23 Refis da Copa ( Lei n º 12.996 / 14 ) – Dez .’ 23 Refis da Crise ( Lei n º 11.941 / 09 ) – Dez .’ 23 Refis do Simples ( Lei Complementar n º 193 / 22 ) – Dez .’ 23
( 1 ) Estas datas não consideram os feriados estaduais e municipais . ( 2 ) Exceto se outra data for especificada em Convenção Coletiva de Trabalho . ( 3 ) O inciso V , do art . 225 do Decreto n º 3.048 / 99 , que exigia a apresentação de cópia da GPS ao sindicato até o dia 10 foi revogado pelo Decreto n º 10.410 / 20 . Contudo , esse envio do documento continua obrigatório de acordo com o art . 3 º da Lei n º 8.870 / 94 . ( 4 ) Contribuinte facultativo e autônomo sem prestação de serviços para empresas . ( 5 ) A Lei n º 13.467 / 17 extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical . ( 6 ) Empregados optantes admitidos em outubro que não contribuíram no exercício de 2023 .
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