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Compete aos tribunais superiores aparar arestas e uniformizar entendimentos que ainda não foram pacificados , processo que pode ser demorado . Nesse meio-tempo , as empresas precisam se posicionar em relação a temas que ainda estão indefinidos , mas que nem por isso deixam de gerar efeitos .
O coordenador dos cursos de pós-graduação em Direito e coordena dor técnico do Latin Legum Magister ( LLM – Mestrado em Direito ) em Direito Tributário e Contabilidade Tributária do IBMEC , Tadeu Puretz , distingue três conceitos importantes relacionados às instâncias judiciais : decisão , jurisprudência e precedente .
“ A decisão é quando o magistrado profere o entendimento ( sentença ) acerca de um caso entre duas partes ”, define . Essa decisão poderá ser modificada futuramente e não se aplica a outros interessados que não estejam relacionados no processo .
A jurisprudência “ é um conjunto de decisões que segue determinada linha ”, continua Puretz . “ É um pouco mais forte e demonstra o entendimento mais direcionado de algum tribunal ou de vários tribunais , mas ela , ainda assim , não é definitiva ; não se pode garantir que será aplicada a outros casos ”.
O precedente , por sua vez , é uma decisão proferida por uma corte superior . “ No nosso caso , o Superior Tribunal de Justiça ( STJ ), nos casos em que se discute a ilegalidade ; ou o Supremo Tribunal Federal ( STF ), quando se trata de inconstitucionalidade ”. O precedente tem duas características centrais : é uma decisão definitiva e de aplicação obrigatória pelos tribunais .
“ Se o STF ou o STJ já julgou aquele tema como um precedente , um juiz de primeira instância não pode entender de forma diversa ”, explica . “ O objetivo do precedente é unificar
Em casos de impasses jurídicos , as empresas têm de se posicionar sobre temas ainda indefinidos , mas que mesmo assim geram efeitos
o entendimento para evitar que o cidadão tenha um resultado diferente a depender do magistrado ”.
Dependendo do tema , o precedente demora a chegar . É o caso da exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços ( ICMS ) na base de cálculo do Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social ( PIS / Cofins ), discussão que se desenrolou por 20 anos até uma decisão definitiva do STF . Em meio a impasses como esse , que
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