Revista - GRUPO JASF Abril e Maio de 2022 | Page 17

datas & dados - obrigações
Abril ’ 22
Dia ( 1 )
Obrigações
06 Salários – Mar .’ 22 ( 2 )
07 FGTS – Mar .’ 22 Simples Doméstico – Mar .’ 22
08 GPS – Envio ao sindicato ( 3 )
14 DCTFWeb – Mar .’ 22 EFD-Contribuições – PIS / Cofins – Fev .’ 22 EFD-Reinf – Mar .’ 22 eSocial – Mar .’ 22
18 Previdência Social – Contribuinte individual ( 4 ) – Mar .’ 22
20 Cofins / CSLL / PIS fonte – Mar .’ 22 Cofins – Entidades financeiras e equiparadas – Mar .’ 22 IRRF – Mar .’ 22 PIS – Entidades financeiras e equiparadas – Mar .’ 22 Previdência Social – Mar .’ 22 Simples – Mar .’ 22
25 Cofins – Mar .’ 22 DCTF – Fev .’ 22 IPI – Mar .’ 22 PIS – Mar .’ 22
28 DeSTDA – Mar .’ 22 29 Contribuição sindical facultativa ( 5 ) CSLL – Mar .’ 22 CSLL – Trimestral – 1 ª cota ou única Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie ( DME ) – Mar .’ 22 Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – Ano-base 2021 IRPF – Alienação de bens ou direitos – Mar .’ 22 IRPF – Carnê leão – Mar .’ 22 IRPF – Renda variável – Mar .’ 22 IRPJ – Lucro inflacionário – Mar .’ 22 IRPJ – Mar .’ 22 IRPJ – Renda variável – Mar .’ 22 IRPJ – Simples – Lucro na alienação de ativos – Mar .’ 22 IRPJ – Trimestral – 1 ª cota ou única Pert – Abr .’ 22 Pert-SN – Abr .’ 22 Refis – Mar .’ 22 Refis da Copa ( Lei n º 12.996 / 14 ) – Abr .’ 22 Refis da Crise ( Lei n º 11.941 / 09 ) – Abr .’ 22 Relação Anual de Informações Sociais ( Rais ) – Ano-base 2021 – Optantes pelo Simples Nacional , empregadores pessoa física , produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos
( 1 ) Estas datas não consideram os feriados estaduais e municipais . ( 2 ) Exceto se outra data for especificada em Convenção Coletiva de Trabalho . ( 3 ) O inciso V , do art . 225 do Decreto n º 3.048 / 99 , que exigia a apresentação de cópia da GPS ao sindicato até o dia 10 foi revogado pelo Decreto n º 10.410 / 20 . Contudo , esse envio do documento continua obrigatório de acordo com o art . 3 º da Lei n º 8.870 / 94 . ( 4 ) Contribuinte facultativo e autônomo sem prestação de serviços para empresas . ( 5 ) A Lei n º 13.467 / 17 extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical .
17